DECRETO No 27, de 11 de fevereiro de 2003

 

Altera a redação do § 1o do art. 81 do Decreto no 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no art. 19 da Lei no 5.684, de 9 de maio de 1980,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O § 1o do art. 81 do Decreto no 12.601, de   6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 81......................................................................

 

§ 1o A utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) da frota em operação nos serviços de que trata este Decreto.”

 

Art. 2o Ficam revogados o art. 1o, do Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e os §§ 5o e 6o do art. 70, do Decreto no 12.601, de 6 de novembro de 1980, que foram acrescidos pelo art. 2o do Decreto no 6.095, de 20 de dezembro de 2002.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

                                    Governador do Estado