DECRETO Nº 14.925, de 1º de setembro de 1981

 

Acresce parágrafo ao artigo 55, do Decreto nº 5.958, de 24 de outubro de 1978.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o que dispõe o artigo 13, do Decreto nº 5.322 de 14 de julho de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. lº - O artigo 55 do Decreto nº 5.958, de 24 de outubro de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:

 

§ 3º - Excetuam-se das normas estabelecidas neste artigo, as admissões para empregos nas classes iniciais das Categorias Funcionais de Bioquímico, Médico, Odontólogo e Enfermeiro, do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, respeitado o número de vagas para acesso.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN