DECRETO Nº 14.925, de 1º de setembro de 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, combinado com o que dispõe o
artigo 13, do Decreto nº 5.322 de 14 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. lº - O artigo 55 do Decreto nº 5.958, de 24 de
outubro de 1978, fica acrescido do seguinte parágrafo:
§ 3º - Excetuam-se das normas
estabelecidas neste artigo, as admissões para empregos nas classes iniciais das
Categorias Funcionais de Bioquímico, Médico, Odontólogo e Enfermeiro, do Quadro
Permanente do Departamento Autônomo de Saúde Pública - DSP, respeitado o número
de vagas para acesso.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 1º de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN