DECRETO Nº 15.068, de 17 de setembro de 1981  

 

Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Os vencimentos dos professores substitutos de lª a 4ª série do ensino de lº grau, passam a vigorar com os seguintes valores:

 

CÓDIGO                              HABILITAÇÃO                             VENCIMENTO

 

1001      Portador de certificado de curso de magistério a nível

de 2º grau ou curso superior na área de magistério            13.875,00

 

 1002      Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com

             a 2ª série concluída                                                           12.488,00

 

 1003     Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a

                   1ª  série concluída                                                             11.239,00

 

1004     Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º

grau                                                                                    11.100,00

              

1005     Professor de Ensino Profissional                                          12.488,00

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de 1981.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN