DECRETO Nº 15.068, de 17 de setembro de 1981
Altera
vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do ensino de 1º grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo
79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. lº - Os vencimentos dos professores
substitutos de lª a 4ª série do ensino de lº grau, passam a vigorar com os
seguintes valores:
1001 Portador de certificado de curso de
magistério a nível
de 2º grau ou curso superior
na área de magistério
13.875,00
1002 Aluno de curso de
magistério a nível de 2º grau com
a 2ª série concluída
12.488,00
1003
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a
1ª
série concluída 11.239,00
1004 Regente de Ensino Primário ou portador de
curso de 1º
grau 11.100,00
1005 Professor de Ensino Profissional 12.488,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de setembro de
1981.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN