DECRETO Nº 24.744, de 31 de janeiro de 1985

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

 

Art. 1º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, na forma do disposto no artigo 5º, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, tem a seu cargo o desempenho das atividades relacionadas com o suporte ao exercício das funções institucionais do Ministério Público, especialmente quanto as de:

I - velar pela observância da Constituição e das Leis e promover-lhes a execução;

II - promover a ação penal pública; e

III - promover a ação cível pública nos termos da lei.

 

Art. 2º - As atividades compreendidas na área de competência da Procuradoria Geral de Justiça são desenvolvidas por:

I - órgãos da administração direta integrantes da própria estrutura da Procuradoria Geral de Justiça; e

II - mecanismos especiais de natureza transitória.

 

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral de Justiça, compreende:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Procurador Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores, ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Corregedor Geral:

 . Gabinete do Procurador Geral

. Gabinete do Corregedor Geral

. Secretaria dos Órgãos Colegiados

II - órgão da administração superior:

. Secretaria Geral do Ministério Público

III - órgãos de atividades-meio:

. Unidade de Apoio Administrativo

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

. Centro de Documentação e Informática

IV - órgãos de apoio às atividades finalísticas

. Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do Ministério Público

. Coordenação Geral dos Grupos Regionais de Estudos

. Coordenação de Apoio aos Órgãos de Execução

V - órgãos de atividades finalísticas;

. Órgão de Execução do Ministério Público no Segundo Grau de Jurisdição

. Corpo de Procuradores de Justiça

. Órgãos de Execução do Ministério Público no Primeiro Grau de Jurisdição

. Promotorias de Justiça

. Serviço Especial de Defesa Comunitária - DECOM.

 

Art. 4º - São mecanismos especiais de natureza transitória, constituídos para os fins específicos:

I - Comissões Especiais;

II - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e

III - Programas, Projetos e Campanhas.

 

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 5º - São organizadas operativamente sob a forma de sistemas as atividades relativas a:

I - Pessoal Civil;

II - Planejamento e Orçamento;

III - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

IV - Transportes Públicos;

V - Serviços Gerais;

  VI - Administração de Material; e

VII - Biometria Médica.

 

Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e seccionais.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 6º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral de Justiça serão definidos em Regimento Interno a ser expedido pelo Procurador Geral de Justiça e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único - Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU, serão revistos para ajustes e adequação à nova estrutura organizacional.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Ficam revogados o Decreto nº 6.480, de 22 de dezembro de 1978, e as demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO