DECRETO Nº 24.744, de 31 de janeiro de
1985
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral de Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem a Lei Complementar nº
17, de 05 de julho de 1982, e os artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
Art. 1º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão
de administração superior do Ministério Público, na forma do disposto no artigo
5º, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 17, de 05 de julho de 1982, tem a seu
cargo o desempenho das atividades relacionadas com o suporte ao exercício das
funções institucionais do Ministério Público, especialmente quanto as de:
I - velar pela observância da Constituição e das
Leis e promover-lhes a execução;
II - promover a ação penal pública; e
III - promover a ação cível pública nos
termos da lei.
Art. 2º - As atividades compreendidas na área de
competência da Procuradoria Geral de Justiça são desenvolvidas por:
I - órgãos da administração direta integrantes da
própria estrutura da Procuradoria Geral de Justiça; e
II - mecanismos especiais de natureza
transitória.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da
Procuradoria Geral de Justiça, compreende:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao
Procurador Geral de Justiça, ao Colégio de Procuradores, ao Conselho Superior
do Ministério Público e ao Corregedor Geral:
. Gabinete do
Corregedor Geral
. Secretaria dos Órgãos Colegiados
II - órgão da administração superior:
. Secretaria Geral do
Ministério Público
III - órgãos de
atividades-meio:
. Unidade de Apoio
Administrativo
. Unidade de Administração Financeira
. Unidade de Administração de Pessoal
. Centro de
Documentação e Informática
. Escola de Preparação e Aperfeiçoamento do
Ministério Público
. Coordenação Geral dos Grupos Regionais de Estudos
. Coordenação de Apoio aos Órgãos de Execução
V - órgãos de atividades finalísticas;
. Órgão de Execução do Ministério Público no Segundo
Grau de Jurisdição
. Corpo de Procuradores de Justiça
. Órgãos de Execução do Ministério Público no
Primeiro Grau de Jurisdição
. Promotorias de
Justiça
. Serviço Especial de
Defesa Comunitária - DECOM.
Art. 4º - São mecanismos especiais de natureza
transitória, constituídos para os fins específicos:
I - Comissões Especiais;
II - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa; e
III - Programas, Projetos e Campanhas.
CAPÍTULO III
Art. 5º - São organizadas operativamente sob a
forma de sistemas as atividades relativas a:
I - Pessoal Civil;
II - Planejamento e Orçamento;
III - Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria;
IV - Transportes Públicos;
V - Serviços Gerais;
VII - Biometria Médica.
Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas
exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos
setoriais e seccionais.
CAPÍTULO IV
Art. 6º - A organização operacional, competência e
funcionamento dos órgãos integrantes da Procuradoria Geral de Justiça serão
definidos em Regimento Interno a ser expedido pelo Procurador Geral de Justiça
e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os cargos de provimento em
comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DASU, serão revistos
para ajustes e adequação à nova estrutura organizacional.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 8º - Ficam revogados o Decreto nº 6.480, de
22 de dezembro de 1978, e as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO