DECRETO Nº 10.437, de 25 de março de 1980

 

Aprova o Regimento da Secretaria do Bem-Estar Social com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Bem-Estar Social, assinado pelo Secretário do Bem-Estar Social que com este baixa.

 

Art. 2º Fica aprovada a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a estrutura administrativa da Secretaria do Bem-Estar Social, anexa ao Regimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

 

 

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura Organizacional

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 1º A Secretaria do Bem-Estar Social, prevista nos arts. 31, item XI, e 44, item IX, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, tem a seu cargo desempenho das atividades relacionadas com:

a)  orientação e recuperação social;

b)  assistência ao menor;

c)  habitação de natureza social; e

d)  atividades de ação comunitária.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria do Bem-Estar Social, compreende:

I - órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário do Bem-Estar Social:

. Gabinete do Secretário

. Assessoria de Planejamento

. Assessoria Jurídica

. Assessoria de Imprensa

II - órgãos de Atividades Meio:

. Unidade de Apoio Administrativo

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

III - órgãos de Atividades Finalísticas:

. Coordenação de Promoção Social

. Unidade de Reintegração Social

. Coordenação de Ação Comunitária

IV - entidade vinculada à Secretaria do Bem-Estar Social:

. Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.

V - entidades supervisionadas pela Secretaria do Bem-Estar Social:

. Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM.

. Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.

 

Parágrafo único . Os órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades subdivisionais e secionais de nível intermediário.

 

Art. 3º  O Secretário do Bem-Estar Social é assistido por um Secretário Adjunto, um Assessor Especial, Assessores e um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão pelo Governa­dor do Estado ou pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 4º  A Assessoria de Planejamento, a Assessoria Jurídica e a Assessoria de Imprensa são dirigidas por Chefes, nomeados em comissão pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 5º  As Coordenações são dirigidas por Coordenadores nomeados em comissão pelo Governador do Estado ou pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 6º  As Unidades são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

Capítulo I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário do Bem-Estar Social

 

Seção I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 7º  Ao Gabinete do Secretário compete:

I - prestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;

II - coordenar e supervisionar, por delegação do Secretário, a execução dos trabalhos a cargo dos órgãos de atividades meio da Secretaria;

III - assistir o Secretário na coordenação dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, bem como promover a avaliação do desempenho de suas atividades; e

IV - desenvolver outras atividades de natureza administrativa e de representação política e social determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Seção II

Da Assessoria de Planejamento

 

Art. 8º A Assessoria de Planejamento, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I - concentrar, a nível setorial, as atribuições de programação, coordenação e análise das atividades dos órgãos ou entidades em cuja estrutura estejam integrados;

II - coordenar, a nível setorial, a elaboração da proposta do orçamento plurianual de investimentos e do orçamento-programa anual, para posterior encaminhamento ao órgão central;

III - coordenar, a nível setorial, as ações de organização e modernização administrativa, observadas as instruções normativas expedidas pelo órgão central;

IV - elaborar, rever e compatibilizar projetos relativos a programas setoriais e regionais, observadas as diretrizes emanadas do órgão central;

V - coordenar, a nível setorial, a manutenção de fluxos permanentes de informações, objetivando agilizar os processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais;

VI - auxiliar o órgão central na execução das atividades de acompanhamento, análise, avaliação e controle dos programas de trabalho do Governo;

VII - encaminhar ao órgão central as informações solicitadas, bem como relatórios referentes à elaboração e execução dos projetos e atividades constantes dos programas de trabalho do Governo;

VIII - organizar e manter atualizados os registros e controles das ações do órgão ou entidade, em cuja estrutura estejam integrados, tendo em vista a sistemática de acompanha­mento, análise, avaliação e controle, estabelecidos pelo órgão central; e

IX - zelar pela articulação com os respectivos órgãos secionais e com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento.

 

Seção III

Da Assessoria Jurídica

 

Art. 9º A Assessoria Jurídica, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:

I - articular-se com a Consultoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Secretário e aos demais órgãos da Secretaria do Bem-Estar Social;

III - lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;

IV - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;

V - organizar e manter atualizada coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Secretaria;

VI - manter mecanismos de controle de locação de prédios, convênios e acordos; e

VII - desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da Secretaria do Bem-Estar Social.

 

Seção IV

Da Assessoria de Imprensa

 

Art. 10  A Assessoria de Imprensa, subordinada tecnicamente ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social e administrativamente ao Secretário do Bem-Estar Social, compete:

I - planejar e elaborar estudos, programas e projetos de comunicação social dos órgãos integrantes da Secretaria do Bem-Estar Social, objetivando prestar auxílio ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social;

II - articular-se com o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social, com vistas à observância e cumprimento de normas operacionais e instruções técnicas para evitar a duplicidade de ações e a dispersão de recursos humanos, técnicos e financeiros no campo da comunicação social;

III - coletar informações, elaborar material noticioso e encaminhar ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social para uniformalização da linguagem, adequação aos princípios que regem a política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos de divulgação;

IV - organizar e manter arquivo de notícias oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria do Bem-Estar Social;

V - promover, por determinação superior, entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da Secretaria; e

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com a comunicação e divulgação de interesse da Secretaria do Bem-Estar Social.

 

Capítulo II

Dos Órgãos de Atividades Meio

 

Seção I

Da Unidade de Apoio Administrativo

 

Art. 11 A Unidade de Apojo Administrativo, Órgão Setorial dos Sistemas de Trans­portes Públicos e de Serviços Gerais, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com material, transportes públicos internos e serviços gerais.

 

Parágrafo único . Compete, ainda, especificamente:

I - realizar licitação para compra de material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetivar pelo Departamento Central de Compras;

II - adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;

III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material;

IV - estudar, implantar e operar sistemas de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;

V - inventariar, anualmente, o estoque de material permanente e de consumo de acordo com as normas estabelecidas;

VI - promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação movimentação e guarda dos veículos empregados nos transportes internos;

VII - levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes internos;

VIII - elaborar e manter atualizado o cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;

IX - propor a aquisição, alienação, baixa, substituição e requisição de veículos;

X - articular-se com os Órgãos Centrais dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais, objetivando o cumprimento de normas e instruções operacionais;

XI - numerar, registrar, classificar, distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que derem entrada e tramitarem na Secretaria;

XII - receber e expedir a correspondência, bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados conclusos;

XIII - controlar a retirada de processos e documentos do arquivo;

XIV - expedir certidão mediante despacho;

XV - executar os serviços de reprografia e de datilografia da Secretaria;

XVI - orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências da Secretaria;

XVII - operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de tele­comunicações; e

XVIII - desenvolver outras atividades relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais.

 

Seção II

Da Unidade de Administração Financeira

 

Art. 12 A Unidade de Administração Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária.

 

Parágrafo único . Compete, ainda, especificamente:

I - articular-se com o Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - promover a execução orçamentária dos órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

III - manter registro de portadores de adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

IV - organizar, na forma dos padrões estabelecidos, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

V - encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a relação dos responsáveis por adiantamento e respectiva prestação de contas;

VI - exigir no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores inclusive dos responsáveis por almoxarifados;

VII - emitir empenhos, ordens bancárias, cheques nominativos ou outro documento equivalente;

VIII - colaborar na elaboração da proposta orçamentária anual;

IX - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira ou orçamentária; e

X - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

 

Seção III

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 13 A Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com administração de pessoal.

 

Parágrafo único . Compete, ainda, especificamente:

I - articular-se com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na Secretaria;

III - opinar, em caso concreto, sobre questões de direito, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício na Secretaria;

IV - promover o controle do horário de trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala geral de férias dos servidores da Secretaria;

V - controlar e fiscalizar a concessão do benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao servidor;

VI - examinar, estudar e emitir parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do Órgão Central do Sistema;

VII - efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação atribuída no orçamento;

VIII - manter livro de termos de posse de servidores; e

IX - desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.

 

Capítulo III

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

Seção I

Da Coordenação de Promoção Social

 

Art. 14 .À Coordenação de Promoção Social, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com promoção social no Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único . Compete, ainda, especificamente:

I - participar, com os outros órgãos da Secretaria, na formulação da política de promoção social do Estado;

II - desenvolver programas e pesquisas no campo da promoção social, com vistas à recuperação, reintegração e orientação social;

III - estudar e propor a realização de convênios com as instituições de promoção social do Estado, com a finalidade de promover treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - manter intercâmbio com entidades sociais, nacionais e internacionais, visando a obtenção de subsídios para a aplicação no Estado;

V - promover estudos e análises das programações de promoção social, municipais e microrregionais, objetivando a formulação da política a ser desenvolvida pela Secretaria;

VI - prestar assistência às entidades que, direta ou indiretamente, participam do desenvolvimento social do Estado;

VII - efetuar o registro oficial das entidades de promoção social encaminhados à Secretaria; e

VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com a promoção social, no âmbito do Estado.

 

Subseção Única

Da Unidade de Reintegração Social

 

Art. 15 . À Unidade de Reintegração Social, subordinada diretamente à Coordenação de Promoção Social, compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar as atividades relacionadas com a política de reintegração social;

II - supervisionar as entidades sociais que atuam na área de atendimento às camadas populacionais que se encontram em situação de inadaptação social em relação aos padrões elementares de condições de vida;

III - promover o treinamento do pessoal que atua nos setores de reintegração social;

IV - formular as diretrizes que possibilitem ampliar a participação das entidades que atuam nas áreas de orientação e recuperação social e amparo à velhice em todo o Estado; e

V - desenvolver todos os demais serviços relacionados com reintegração social em geral.

 

Seção II

Da Coordenação de Ação Comunitária

 

Art. 16 . À Coordenação de Ação Comunitária, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades de ação comunitária no Estado de Santa Catarina.

 

Parágrafo único . Compete, ainda, especificamente:

I - definir a política de ação comunitária, em conjunto com a Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC;

II - coordenar as atividades de integração social das comunidades através dos Centros Comunitários e Centros Sociais Urbanos, a serem desenvolvidos pela FUCADESC;

III - estudar e propor a realização de convênios com instituições de ação comunitária do Estado, com a finalidade de promover treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

IV - manter intercâmbio com entidades que desenvolvam programas de ação comunitária, nacionais e internacionais, visando a obtenção de subsídios para aplicação no Estado;

V - promover estudos e análises das programações de ação comunitária municipais e microrregionais, objetivando a formulação da política a ser desenvolvida pela Secretaria;

VI - efetuar o registro oficial das entidades de ação comunitária encaminhados à Secretaria; e

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com a ação comunitária, no âmbito do Estado.

 

Capítulo IV

Da Entidade Vinculada

 

Art. 17 . A Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC, terá suas finalidades, estrutura, competência e funcionamento estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo e regulados por regimento interno.

 

Capítulo V

Das Entidades Supervisionadas

 

Art. 18 . A Fundação Catarinense do Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e a Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC, terão suas finalidades, estrutura, competência e funcionamento regulados pela lei de criação ou de institucionalização e pelos demais instrumentos aprovados pelos órgãos próprios ou baixados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO III

Das Atribuições do Pessoal

 

Capítulo I

Das Atribuições do Secretário Adjunto

 

Art. 19 . São atribuições do Secretário Adjunto da Secretaria do Bem-Estar Social:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Secretário;

II - assessorar o Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho do respectivo órgão, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

IV - apreciar os programas de trabalho dos órgãos subordinados ou supervisionados e acompanhar o desenvolvimento da sua execução;

V - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

VI - representar, quando designado, o Secretário;

VII - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processos administrativos;

VIII - promover a elaboração do relatório anual das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria;

IX - despachar com o Secretário;

X - preparar o expediente do Secretário e assisti-lo na elaboração dos despachos;

XI - controlar requisição de passagens;

XII - assinar a correspondência do Gabinete do Secretário, quando autorizado;

XIII - baixar portarias, normas e instruções com vistas à execução de atividades;

XIV - ordenar despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de Administração Financeira;

XV -assinar convênios, acordos, contratos e Outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento eventual do Secretário;

XVI - orientar, supervisionar e controlar as atividades de imprensa, telecomunicações e de divulgação; e

XVII - exercer outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo II

Das Atribuições do Coordenador de Promoção Social

e do Coordenador de Ação Comunitária

 

Art. 20 . São atribuições comuns ao Coordenador de Promoção Social e do Coordenador de Ação Comunitária:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades dos respectivos órgãos;

II - assessorar o Secretário nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - propor ao Secretário, anualmente, o programa de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

IV - emitir parecer, bem como proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua apreciação;

V - elaborar relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;

VI - estudar, analisar e propor a celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos públicos e privados, necessários à execução dos planos, programas e projetos relacionados com o desenvolvimento das atividades dos respectivos órgãos;

VII - promover a análise dos projetos de construção de Centros Comunitários e Centros Sociais Urbanos que demandem à Secretaria do Bem-Estar Social, objetivando o re­passe de recursos necessários a sua execução;

VIII - prestar assistência às entidades que, direta ou indiretamente, participem do desenvolvimento Comunitário do Estado;

IX - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;

X - baixar portarias, normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;

XI - representar, quando designado, o Secretário;

XII - autorizar a requisição de material permanente e de consumo;

XIII - expedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;

XIV - delegar competência para a prática de atos administrativos na forma da lei, com prévio conhecimento do Secretário;

XV - despachar com o Secretário; e

XVI - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 21 . São atribuições específicas do Coordenador de Promoção Social:

I - coordenar estudos e desenvolver pesquisas objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à promoção social, no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar os acordos e convênios firmados entre a Secretaria do Bem-Estar Social e entidades ligadas à promoção social no Estado, visando controlar a aplicação de recursos a eles destinados;

III - organizar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e execução da programação anual de promoção social no Estado, avalizar a sua eficiência e enviar os resultados à apreciação do Secretário; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 22 . São atribuições específicas do Coordenador de Ação Comunitária:

I - coordenar estudos e desenvolver pesquisas objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à ação comunitária, no âmbito da Secretaria;

II - supervisionar os acordos e convênios firmados entre a Secretaria do Bem-Estar Social e entidades ligadas à ação comunitária no Estado, visando controlar a aplicação de recursos a eles destinados;

III - organizar, implantar e operar mecanismos de acompanhamento e execução da programação anual de ação comunitária no Estado, avaliar a sua eficiência e enviar os resultados à apreciação do Secretário; e

IV - exercer Outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Capítulo III

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Planejamento

 

Art. 23 . São atribuições do Chefe de Assessoria de Planejamento:

I - coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria, bem como promover a consolidação dos planos e programas secionais e encaminhar ao Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento;

II - manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a aplicação de normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível setorial e secional;

III - orientar, coordenar e controlar a elaboração das propostas dos orçamentos-programa anual de investimentos da Secretaria, bem como promover a consolidação dos orçamentos dos órgãos secionais;

IV - estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;

V - promover a realização de pesquisas, estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos, no âmbito da Secretaria; e

VI - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Capítulo IV

Das Atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica

 

Art. 24 . São Atribuições do Chefe da Assessoria Jurídica:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com o assessoramento jurídico;

II - assessorar o Secretário em matéria de natureza jurídica;

III - emitir parecer em matéria de natureza jurídica não contenciosa;

IV - promover estudos com vistas à padronização e uniformização de contratos, convênios e acordos;

V - manter relacionamento com a Consultoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições, objetivando estabelecer os fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao respaldo de informações ou defesa em processos judiciais interpostos contra atos do Secretário;

VI - acompanhar o andamento dos processos de natureza trabalhista, em articulação com o Diretor da Unidade de Administração de Pessoal;

VII - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;

VIII - elaborar o relatório anual das atividades jurídicas e administrativas do órgão;

IX - despachar com o Secretário; e

X - exercer outras atribuições de natureza jurídica determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Capítulo V

Das Atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa

 

Art. 25 . São atribuições do Chefe da Assessoria de Imprensa:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, controlar a execução das atividades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social;

II - manter relacionamento, nos limites de suas atribuições, com o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social, objetivando desenvolver ação conjunta;

III - disciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;

IV - assessorar o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação Social em matéria ligada à divulgação e comunicação;

V - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;

VI - atender aos repórteres credenciados junto ao Gabinete do Secretário;

VII - elaborar o relatório anual das atividades do órgão; e

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Capítulo VI

Das Atribuições dos Diretores das Unidades de Apoio Administrativo,

de Administração Financeira, de Administração de Pessoal e

de Reintegração Social

 

Art. 26 . São atribuições comuns aos Diretores das Unidades de Apoio Administrativo, de Administração Financeira, de Administração de Pessoal e de Reintegração Social:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das atividades das respectivas unidades;

II - assessorar o Secretário do Bem-Estar Social nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - articular-se com os órgãos da Administração Estadual, nos limites de suas atribuições visando a coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

IV - propor ao Secretário, anualmente, os programas de trabalho das respectivas unidades, de acordo com as diretrizes preestabelecidas;

V - emitir parecer, proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos submetidos a sua apreciação;

VI - promover estudos e pesquisas, objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;

VII - baixar normas e instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das suas unidades;

VIII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - distribuir o pessoal em exercício, nos respectivos setores de trabalho;

X - propor a escala de férias para o pessoal em exercício nas unidades de origem;

XI - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso dos órgãos;

XII - expedir mensalmente, o certificado de freqüência dos servidores em exercício nas unidades;

XIII - elaborar o relatório anual das atividades de suas unidades; e

XIV - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 27 . São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:

I - cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Transportes Públicos e pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais;

II - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a administração de material, transportes internos e serviços gerais; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 28 . São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração Financeira:

I - cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

II - assinar empenhos subempenhos, guias de recolhimento e cheques, em conjunto com o Secretário Adjunto ou com a autoridade com delegação de competência específica;

III - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

IV - encaminhar ao Gabinete os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional devidamente habilitado;

V - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões ou inobservância de preceitos legais e regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa;

VI - impugnar, mediante representação à autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada à dotação imprópria.

VII - determinar a tomada de contas, quando não for observado o prazo fixado para comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação; e

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 29 . São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:

I - cumprir e fazer cumprir os atos e instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo;

II - orientar e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal nos limites de suas atribuições;

III - administrar, na qualidade de Chefe do Órgão Setorial do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da Secretaria do Bem-Estar Social, de conformidade com as determinações legais e regulamentares específicas;

IV - coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores em exercício nos órgãos da Secretaria do Bem-Estar Social, bem como submetê-la à aprovação do Secretário;

V - controlar o arquivo dos cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores da Secretaria;

VI - fiscalizar o cumprimento do horário de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Secretaria;

VII - promover o registro dos termos de posse dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as excessões legais; e

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 30 . São atribuições específicas do Diretor da Unidade de Reintegração Social:

I - promover estudos e propor acordos com entidades públicas ou privadas, que atuam na área de reintegração social;

II - realizar estudos e pesquisas com o objetivo de desenvolver planos, programas e projetos na área de reintegração social a serem executados pela Secretaria do Bem-Estar Social;

III - manter intercâmbio com entidades estaduais e federais, públicas ou privadas, especializadas em reintegração social, visando mútua colaboração; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pelo Coordenador de Promoção Social.

 

Capítulo VII

Das Atribuições dos Demais Servidores

Ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão

 

Seção I

Das Atribuições do Assessor Especial

 

Art. 31 . São atribuições do Assessor Especial:

I - assessorar o Secretário do Bem-Estar Social em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;

II - emitir parecer em matéria submetida a sua apreciação;

III - elaborar despacho interlocutório e decisório a ser proferido pelo Secretário nos processos encaminhados a sua apreciação;

IV - assistir o Secretário do Bem-Estar Social nas audiências;

V - atender autoridades e pessoas em geral em nome do Secretário, quando autorizado;

VI - representar o Secretário, quando designado;

VII - articular-se com os órgãos da Administração Estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão; e

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Seção II

Das Atribuições do Oficial de Gabinete

 

Art. 32 . São atribuições do Oficial de Gabinete:

I - atender as pessoas que desejarem comunicar-se com o Secretário do Bem-Estar Social;

II - organizar e manter atualizado o registro dos contatos do Secretário; e

III - desempenhar outras tarefas determinadas pelo Secretário ou Secretário Adjunto.

 

Seção III

Das Atribuições dos Assessores

 

Art. 33 . São atribuições dos Assessores:

I - assessorar, de acordo com sua especialidade e orientação recebida, o Secretário do Bem-Estar Social;

II - estudar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e desempenho das atividades da Secretaria;

III - colaborar com os superiores imediatos na coordenação, orientação, execução controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da Secretaria;

IV - prestar assessoramento técnico com vistas à elaboração dos planos, pro­gramas e projetos a serem executados no âmbito da Secretaria; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário ou pela autoridade a quem assessoram.

 

Seção IV

Das Atribuições dos Assistentes

 

Art. 34 . São atribuições dos Assistentes:

I - assistir e auxiliar os superiores no exame de processos, documentos e demais encargos da natureza técnica de sua especialização; e

II - exercer outras atribuições determinadas pelas autoridades a quem assistem.

 

Seção V

Das Atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 35 . Ao pessoal em exercício na Secretaria do Bem-Estar Social, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.

 

TÍTULO IV

Das Substituições do Pessoal

 

Art. 36 . São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:

I - o Secretário Adjunto, pelo titular do cargo de Assessor Especial e, no seu impedimento, por titular de cargo de Coordenador;

II - os Coordenadores, por titular de cargo de Diretor de Unidade subordinada, ou por outro titular de cargo de provimento em comissão;

III - os Diretores de Unidade, por servidor lotado na respectiva unidade; e

IV - os demais Chefes, por titular de cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor lotado na respectiva unidade.

 

§ 1º. Haverá sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

§ 2º.  A designação dos substitutos de que trata este artigo processar-se-á por ato do Secretário do Bem-Estar Social.

 

TÍTULO V

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 37 . É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante do cargo de provi­mento em comissão para desempenhar atribuições deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 38 . Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário do Bem-Estar Social.

 

Art. 39 . O Secretário do Bem-Estar Social baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 25 de março de 1980.

 

EGÍDIO MATURANO NETO

Secretário do Bem-Estar Social

 

ANEXO

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA

SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

1

Secretário Adjunto

CC-1

1

Secretário Adjunto

CC-1

1

Assessor Especial

CC-1

1

Assessor Especial

CC-1

2

Assessor

CC-3

2

Assessor

CC-3

1

Oficial de Gabinete

CC-10

1

Oficial de Gabinete

CC-10

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

 

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

 

1

Chefe da Assessoria de Planejamento

CC-3

1

Chefe da Assessoria de Planejamento

CC-3

2

Assistente

CC-4

2

Assistente

CC-4

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

ASSESSORIA JURÍDICA

 

1

Chefe da Assessoria Jurídica

CC-3

1

Chefe da Assessoria Jurídica

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

 

ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

1

Chefe da Assessoria de Imprensa

CC-3

1

Chefe da Assessoria de Imprensa

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

 

UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

1

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

CC-3

1

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

1

Diretor da Unidade de Administração Financeira

CC-3

1

Diretor da Unidade de Administração Financeira

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

 

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

 

1

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

CC-3

1

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

1

Coordenador de Promoção Social (SSPS)*

CC-1

1

Coordenador de Promoção Social

CC-1

 

 

 

 

 

 

 

UNIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

 

 

UNIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL

 

1

Assessor (SSPS)*

CC-1

1

Diretor da Unidade de Reintegração Social

CC-3

 

 

 

 

 

 

 

COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

 

COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA

 

1

Diretor da Unidade de Ação Comunitária (SSPS)*

CC-2

1

Coordenador de Ação Comunitária

CC-2

16

 

 

16

 

 

* - Cargos Remanejados através Decreto nº 7291, de 16.03.79