DECRETO Nº 10.437, de 25 de
março de 1980
Aprova o Regimento da Secretaria do Bem-Estar Social
com a nominata dos cargos de provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, e 186 da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Regimento da Secretaria do Bem-Estar Social, assinado pelo
Secretário do Bem-Estar Social que com este baixa.
Art. 2º Fica aprovada a nominata dos
cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram a estrutura
administrativa da Secretaria do Bem-Estar Social, anexa ao Regimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de março de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura Organizacional
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º A
Secretaria do Bem-Estar Social, prevista nos arts. 31, item XI, e 44, item IX,
da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979, tem a seu cargo desempenho das atividades relacionadas
com:
a) orientação
e recuperação social;
b)
assistência ao menor;
c)
habitação de natureza social; e
d)
atividades de ação comunitária.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A
estrutura organizacional da Secretaria do Bem-Estar Social, compreende:
I - órgãos de Assistência Direta e
Imediata ao Secretário do Bem-Estar Social:
. Gabinete do Secretário
.
Assessoria de Planejamento
.
Assessoria Jurídica
.
Assessoria de Imprensa
II - órgãos de Atividades Meio:
. Unidade
de Apoio Administrativo
. Unidade
de Administração Financeira
. Unidade
de Administração de Pessoal
III - órgãos de Atividades Finalísticas:
.
Coordenação de Promoção Social
. Unidade de Reintegração Social
.
Coordenação de Ação Comunitária
IV - entidade vinculada à Secretaria do
Bem-Estar Social:
.
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC.
V - entidades supervisionadas pela
Secretaria do Bem-Estar Social:
. Fundação Catarinense do Bem-Estar do
Menor - FUCABEM.
. Fundação
Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.
Parágrafo
único . Os órgãos referidos nos itens II e III deste artigo, de acordo com as
necessidades de serviço, podem ser estruturados, ainda, em unidades
subdivisionais e secionais de nível intermediário.
Art. 3º
O Secretário do Bem-Estar Social é assistido por um Secretário Adjunto,
um Assessor Especial, Assessores e um Oficial de Gabinete, nomeados em comissão
pelo Governador do Estado ou pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 4º
A Assessoria de Planejamento, a Assessoria Jurídica e a Assessoria de
Imprensa são dirigidas por Chefes, nomeados em comissão pelo Secretário do
Bem-Estar Social.
Art. 5º
As Coordenações são dirigidas por Coordenadores nomeados em comissão
pelo Governador do Estado ou pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 6º
As Unidades são dirigidas por Diretores, nomeados em comissão pelo
Secretário do Bem-Estar Social.
TÍTULO II
Da Competência dos Órgãos
Capítulo I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao
Secretário do Bem-Estar Social
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 7º
Ao Gabinete do Secretário compete:
I - prestar assistência ao Secretário no
desempenho das atividades administrativas e de representação política e social;
II -
coordenar e supervisionar, por delegação do Secretário, a execução dos
trabalhos a cargo dos órgãos de atividades meio da Secretaria;
III - assistir o Secretário na coordenação
dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, bem como promover a
avaliação do desempenho de suas atividades; e
IV - desenvolver outras atividades de natureza
administrativa e de representação política e social determinadas pelo
Secretário do Bem-Estar Social.
Seção II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 8º A Assessoria de Planejamento,
subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I - concentrar, a nível setorial, as atribuições
de programação, coordenação e análise das atividades dos órgãos ou entidades em
cuja estrutura estejam integrados;
II -
coordenar, a nível setorial, a elaboração da proposta do orçamento plurianual
de investimentos e do orçamento-programa anual, para posterior encaminhamento
ao órgão central;
III - coordenar, a nível setorial, as
ações de organização e modernização administrativa, observadas as instruções
normativas expedidas pelo órgão central;
IV - elaborar, rever e compatibilizar
projetos relativos a programas setoriais e regionais, observadas as diretrizes
emanadas do órgão central;
V - coordenar, a nível setorial, a
manutenção de fluxos permanentes de informações, objetivando agilizar os
processos decisórios e a coordenação das atividades governamentais;
VI - auxiliar o órgão central na execução
das atividades de acompanhamento, análise, avaliação e controle dos programas
de trabalho do Governo;
VII - encaminhar ao órgão central as
informações solicitadas, bem como relatórios referentes à elaboração e execução
dos projetos e atividades constantes dos programas de trabalho do Governo;
VIII - organizar e manter atualizados os
registros e controles das ações do órgão ou entidade, em cuja estrutura estejam
integrados, tendo em vista a sistemática de acompanhamento, análise, avaliação
e controle, estabelecidos pelo órgão central; e
IX - zelar pela articulação com os
respectivos órgãos secionais e com o Órgão Central do Sistema de Planejamento e
Orçamento.
Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º A Assessoria Jurídica, subordinada
diretamente ao Gabinete do Secretário, compete:
I - articular-se com a Consultoria Geral
do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;
II - prestar assessoramento jurídico de
natureza não contenciosa ao Secretário e aos demais órgãos da Secretaria do
Bem-Estar Social;
III - lavrar os instrumentos relativos a
contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos;
IV - acompanhar as publicações de natureza
jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência judiciária e
administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Secretaria;
V - organizar e manter atualizada
coletânea de leis, decretos e outros documentos de natureza jurídica de
interesse da Secretaria;
VI - manter mecanismos de controle de
locação de prédios, convênios e acordos; e
VII - desenvolver outras atividades de
natureza jurídica de interesse da Secretaria do Bem-Estar Social.
Seção IV
Da Assessoria de Imprensa
Art. 10
A Assessoria de Imprensa, subordinada tecnicamente ao Secretário de
Estado Extraordinário de Comunicação Social e administrativamente ao Secretário
do Bem-Estar Social, compete:
I - planejar e elaborar estudos, programas
e projetos de comunicação social dos órgãos integrantes da Secretaria do
Bem-Estar Social, objetivando prestar auxílio ao Secretário de Estado
Extraordinário de Comunicação Social;
II - articular-se com o Secretário de
Estado Extraordinário de Comunicação Social, com vistas à observância e
cumprimento de normas operacionais e instruções técnicas para evitar a
duplicidade de ações e a dispersão de recursos humanos, técnicos e financeiros
no campo da comunicação social;
III - coletar informações, elaborar material
noticioso e encaminhar ao Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação
Social para uniformalização da linguagem, adequação aos princípios que regem a
política de comunicação social do Governo do Estado e distribuição aos veículos
de divulgação;
IV - organizar e manter arquivo de
notícias oficiais que digam respeito às atividades próprias da Secretaria do
Bem-Estar Social;
V - promover, por determinação superior,
entrevistas com o Secretário e com outras autoridades ligadas às atividades da
Secretaria; e
VI - desenvolver outras atividades
relacionadas com a comunicação e divulgação de interesse da Secretaria do
Bem-Estar Social.
Capítulo II
Dos Órgãos de Atividades Meio
Seção I
Da Unidade de Apoio Administrativo
Art. 11 A Unidade de Apojo Administrativo,
Órgão Setorial dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais,
subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar,
organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com
material, transportes públicos internos e serviços gerais.
Parágrafo único . Compete, ainda,
especificamente:
I - realizar licitação para compra de material
permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetivar pelo Departamento
Central de Compras;
II - adquirir, receber, conferir, aceitar
ou recusar, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
III - organizar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores de material;
IV - estudar, implantar e operar sistemas
de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos;
V - inventariar, anualmente, o estoque de
material permanente e de consumo de acordo com as normas estabelecidas;
VI - promover a execução dos serviços
referentes à legalização, registro, manutenção, conservação movimentação e guarda
dos veículos empregados nos transportes internos;
VII - levantar e controlar o custo
operacional dos meios de transportes internos;
VIII - elaborar e manter atualizado o
cadastro dos motoristas e respectiva escala de serviço;
IX - propor a aquisição, alienação, baixa,
substituição e requisição de veículos;
X - articular-se com os Órgãos Centrais
dos Sistemas de Transportes Públicos e de Serviços Gerais, objetivando o
cumprimento de normas e instruções operacionais;
XI - numerar, registrar, classificar,
distribuir e controlar todos os processos, papéis e documentos que derem
entrada e tramitarem na Secretaria;
XII - receber e expedir a correspondência,
bem como arquivar e conservar os processos e demais papéis considerados
conclusos;
XIII - controlar a retirada de processos e
documentos do arquivo;
XIV - expedir certidão mediante despacho;
XV - executar os serviços de reprografia e
de datilografia da Secretaria;
XVI - orientar, controlar e fiscalizar a
execução dos serviços de conservação, limpeza e vigilância das dependências da
Secretaria;
XVII - operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos
de telecomunicações; e
XVIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com material, transportes internos e serviços gerais.
Seção II
Da Unidade de Administração Financeira
Art. 12 A Unidade de Administração
Financeira, Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário,
compete planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as
atividades relativas à administração financeira, contábil e orçamentária.
Parágrafo único . Compete, ainda,
especificamente:
I - articular-se com o Órgão Central do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento
e execução de atos normativos;
II - promover a execução orçamentária dos
órgãos integrantes da Secretaria, bem como contabilizar, analiticamente, a
receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios;
III - manter registro de portadores de
adiantamentos, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
IV - organizar, na forma dos padrões
estabelecidos, e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e
outras demonstrações contábeis;
V - encaminhar ao Órgão Central do Sistema
de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, a relação dos
responsáveis por adiantamento e respectiva prestação de contas;
VI - exigir no prazo de 60 (sessenta)
dias, contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos
ordenadores, agentes recebedores, tesoureiros ou pagadores inclusive dos
responsáveis por almoxarifados;
VII - emitir empenhos, ordens bancárias,
cheques nominativos ou outro documento equivalente;
VIII - colaborar na elaboração da proposta
orçamentária anual;
IX - registrar e controlar o recebimento e
a emissão de qualquer outro documento de natureza financeira ou orçamentária; e
X - desenvolver outras atividades
relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em
consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
Seção III
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 13 A
Unidade de Administração de Pessoal, Órgão Setorial do Sistema de Pessoal Civil
do Poder Executivo, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete
planejar, programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com administração de pessoal.
Parágrafo único . Compete, ainda,
especificamente:
I - articular-se com o Órgão Central do
Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e
execução de atos normativos;
II -
organizar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores lotados na
Secretaria;
III - opinar, em caso concreto, sobre
questões de direito, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em
exercício na Secretaria;
IV - promover o controle do horário de
trabalho, bem como apurar a freqüência do pessoal e elaborar a escala geral de
férias dos servidores da Secretaria;
V - controlar e fiscalizar a concessão do
benefício salário-família e de outras vantagens financeiras atribuídas ao
servidor;
VI - examinar, estudar e emitir parecer em
matéria relacionada com a administração de pessoal, ressalvada a competência do
Órgão Central do Sistema;
VII - efetuar o controle das despesas com
pessoal e acompanhar a execução da programação financeira, consoante dotação
atribuída no orçamento;
VIII - manter livro de termos de posse de
servidores; e
IX - desenvolver outras atividades
relativas à administração de pessoal, em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelo Órgão Central do Sistema.
Capítulo III
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
Seção I
Da Coordenação de Promoção Social
Art. 14 .À Coordenação de Promoção Social,
subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete planejar, programar,
organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com
promoção social no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único . Compete, ainda,
especificamente:
I - participar, com os outros órgãos da
Secretaria, na formulação da política de promoção social do Estado;
II - desenvolver programas e pesquisas no
campo da promoção social, com vistas à recuperação, reintegração e orientação social;
III - estudar e propor a realização de
convênios com as instituições de promoção social do Estado, com a finalidade de
promover treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - manter intercâmbio com entidades
sociais, nacionais e internacionais, visando a obtenção de subsídios para a
aplicação no Estado;
V - promover estudos e análises das
programações de promoção social, municipais e microrregionais, objetivando a
formulação da política a ser desenvolvida pela Secretaria;
VI - prestar assistência às entidades que,
direta ou indiretamente, participam do desenvolvimento social do Estado;
VII - efetuar o registro oficial das
entidades de promoção social encaminhados à Secretaria; e
VIII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a promoção social, no âmbito do Estado.
Subseção Única
Da Unidade de Reintegração Social
Art. 15 . À Unidade de Reintegração
Social, subordinada diretamente à Coordenação de Promoção Social, compete:
I - programar, organizar, orientar,
coordenar, executar as atividades relacionadas com a política de reintegração
social;
II - supervisionar as entidades sociais
que atuam na área de atendimento às camadas populacionais que se encontram em
situação de inadaptação social em relação aos padrões elementares de condições
de vida;
III - promover o treinamento do pessoal
que atua nos setores de reintegração social;
IV - formular as diretrizes que
possibilitem ampliar a participação das entidades que atuam nas áreas de
orientação e recuperação social e amparo à velhice em todo o Estado; e
V - desenvolver todos os demais serviços
relacionados com reintegração social em geral.
Seção II
Da Coordenação de Ação Comunitária
Art. 16 . À Coordenação de Ação
Comunitária, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário, compete
planejar, programar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades
de ação comunitária no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único . Compete, ainda,
especificamente:
I - definir a política de ação comunitária, em
conjunto com a Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade -
FUCADESC;
II - coordenar as atividades de integração
social das comunidades através dos Centros Comunitários e Centros Sociais
Urbanos, a serem desenvolvidos pela FUCADESC;
III - estudar e propor a realização de
convênios com instituições de ação comunitária do Estado, com a finalidade de
promover treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - manter intercâmbio com entidades que
desenvolvam programas de ação comunitária, nacionais e internacionais, visando
a obtenção de subsídios para aplicação no Estado;
V - promover estudos e análises das
programações de ação comunitária municipais e microrregionais, objetivando a
formulação da política a ser desenvolvida pela Secretaria;
VI - efetuar o registro oficial das
entidades de ação comunitária encaminhados à Secretaria; e
VII - desenvolver outras atividades
relacionadas com a ação comunitária, no âmbito do Estado.
Capítulo IV
Da Entidade Vinculada
Art. 17 . A Companhia de Habitação do
Estado de Santa Catarina - COHAB/SC, terá suas finalidades, estrutura,
competência e funcionamento estabelecido por ato do Chefe do Poder Executivo e
regulados por regimento interno.
Capítulo V
Das Entidades Supervisionadas
Art. 18 . A Fundação Catarinense do
Bem-Estar do Menor - FUCABEM, e a Fundação Catarinense de Desenvolvimento de
Comunidade - FUCADESC, terão suas finalidades, estrutura, competência e
funcionamento regulados pela lei de criação ou de institucionalização e pelos
demais instrumentos aprovados pelos órgãos próprios ou baixados pelo Chefe do
Poder Executivo.
TÍTULO III
Das Atribuições do Pessoal
Capítulo I
Das Atribuições do Secretário Adjunto
Art. 19 . São atribuições do Secretário
Adjunto da Secretaria do Bem-Estar Social:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do
Secretário;
II - assessorar o Secretário nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Secretário, anualmente, os
programas de trabalho do respectivo órgão, de acordo com as diretrizes
preestabelecidas;
IV - apreciar os programas de trabalho dos
órgãos subordinados ou supervisionados e acompanhar o desenvolvimento da sua
execução;
V - emitir parecer, bem como proferir
despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos
submetidos a sua apreciação;
VI - representar, quando designado, o
Secretário;
VII - determinar a realização de
sindicância e solicitar a instauração de processos administrativos;
VIII - promover a elaboração do relatório
anual das atividades dos órgãos integrantes da Secretaria;
IX - despachar com o Secretário;
X - preparar o expediente do Secretário e
assisti-lo na elaboração dos despachos;
XI - controlar requisição de passagens;
XII - assinar a correspondência do Gabinete do
Secretário, quando autorizado;
XIII - baixar portarias, normas e
instruções com vistas à execução de atividades;
XIV - ordenar despesas, assinar empenhos,
ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o Diretor da Unidade de
Administração Financeira;
XV -assinar convênios, acordos, contratos
e Outros documentos de interesse da Secretaria, na ausência ou impedimento
eventual do Secretário;
XVI - orientar, supervisionar e controlar
as atividades de imprensa, telecomunicações e de divulgação; e
XVII - exercer outras atribuições
delegadas ou determinadas pelo Secretário.
Capítulo II
Das Atribuições do Coordenador de Promoção
Social
e do Coordenador de Ação Comunitária
Art. 20 . São atribuições comuns ao
Coordenador de Promoção Social e do Coordenador de Ação Comunitária:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar e controlar a execução das atividades dos
respectivos órgãos;
II - assessorar o Secretário nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Secretário, anualmente, o
programa de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com as diretrizes
preestabelecidas;
IV - emitir parecer, bem como proferir
despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório nos processos
submetidos a sua apreciação;
V - elaborar relatório anual das
atividades dos respectivos órgãos;
VI - estudar, analisar e propor a
celebração de convênios, contratos e acordos com órgãos públicos e privados,
necessários à execução dos planos, programas e projetos relacionados com o
desenvolvimento das atividades dos respectivos órgãos;
VII - promover a análise dos projetos de
construção de Centros Comunitários e Centros Sociais Urbanos que demandem à
Secretaria do Bem-Estar Social, objetivando o repasse de recursos necessários
a sua execução;
VIII - prestar assistência às entidades
que, direta ou indiretamente, participem do desenvolvimento Comunitário do
Estado;
IX - determinar a realização de
sindicância e solicitar a instauração de processo administrativo;
X - baixar portarias, normas e instruções
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;
XI - representar, quando designado, o
Secretário;
XII - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo;
XIII - expedir mensalmente o certificado
de freqüência, bem como elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos
respectivos órgãos;
XIV - delegar competência para a prática
de atos administrativos na forma da lei, com prévio conhecimento do Secretário;
XV - despachar com o Secretário; e
XVI - exercer outras atribuições definidas
em lei ou regulamento.
Art. 21 . São atribuições específicas do
Coordenador de Promoção Social:
I - coordenar estudos e desenvolver
pesquisas objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à
promoção social, no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar os acordos e convênios firmados
entre a Secretaria do Bem-Estar Social e entidades ligadas à promoção social no
Estado, visando controlar a aplicação de recursos a eles destinados;
III - organizar, implantar e operar
mecanismos de acompanhamento e execução da programação anual de promoção social
no Estado, avalizar a sua eficiência e enviar os resultados à apreciação do
Secretário; e
IV - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 22 . São atribuições específicas do
Coordenador de Ação Comunitária:
I - coordenar estudos e desenvolver
pesquisas objetivando o aprimoramento das atividades que digam respeito à ação
comunitária, no âmbito da Secretaria;
II - supervisionar os acordos e convênios
firmados entre a Secretaria do Bem-Estar Social e entidades ligadas à ação
comunitária no Estado, visando controlar a aplicação de recursos a eles
destinados;
III - organizar, implantar e operar
mecanismos de acompanhamento e execução da programação anual de ação
comunitária no Estado, avaliar a sua eficiência e enviar os resultados à
apreciação do Secretário; e
IV - exercer Outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Capítulo III
Das Atribuições do Chefe da Assessoria de
Planejamento
Art. 23 . São atribuições do Chefe de
Assessoria de Planejamento:
I - coordenar e acompanhar a elaboração
dos planos, programas e projetos a cargo da Secretaria, bem como promover a
consolidação dos planos e programas secionais e encaminhar ao Órgão Central do
Sistema de Planejamento e Orçamento;
II - manter relacionamento com o Órgão
Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, com o objetivo de adequar a
aplicação de normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível
setorial e secional;
III - orientar, coordenar e controlar a
elaboração das propostas dos orçamentos-programa anual de investimentos da
Secretaria, bem como promover a consolidação dos orçamentos dos órgãos
secionais;
IV - estudar, desenvolver, implantar e
aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento e orçamento;
V - promover a realização de pesquisas,
estudos, análises e interpretação de dados necessários ao acompanhamento,
avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos, no âmbito da
Secretaria; e
VI - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Capítulo IV
Das Atribuições do Chefe da Assessoria
Jurídica
Art. 24 . São Atribuições do Chefe da
Assessoria Jurídica:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas
com o assessoramento jurídico;
II - assessorar o Secretário em matéria de
natureza jurídica;
III - emitir parecer em matéria de
natureza jurídica não contenciosa;
IV - promover estudos com vistas à
padronização e uniformização de contratos, convênios e acordos;
V - manter relacionamento com a
Consultoria Geral do Estado, dentro dos limites de suas atribuições,
objetivando estabelecer os fluxos de conhecimentos jurídicos necessários ao
respaldo de informações ou defesa em processos judiciais interpostos contra
atos do Secretário;
VI - acompanhar o andamento dos processos
de natureza trabalhista, em articulação com o Diretor da Unidade de
Administração de Pessoal;
VII - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VIII - elaborar o relatório anual das
atividades jurídicas e administrativas do órgão;
IX - despachar com o Secretário; e
X - exercer outras atribuições de natureza
jurídica determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Capítulo V
Das Atribuições do Chefe da Assessoria de
Imprensa
Art. 25 . São atribuições do Chefe da
Assessoria de Imprensa:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar, controlar a execução das atividades da Assessoria de
Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário de Estado Extraordinário de
Comunicação Social;
II - manter relacionamento, nos limites de
suas atribuições, com o Secretário de Estado Extraordinário de Comunicação
Social, objetivando desenvolver ação conjunta;
III - disciplinar, mediante normas de
serviço, as atividades do pessoal subordinado;
IV - assessorar o Secretário de Estado
Extraordinário de Comunicação Social em matéria ligada à divulgação e
comunicação;
V - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
VI - atender aos repórteres credenciados
junto ao Gabinete do Secretário;
VII - elaborar o relatório anual das
atividades do órgão; e
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Capítulo VI
Das Atribuições dos Diretores das Unidades
de Apoio Administrativo,
de Administração Financeira, de
Administração de Pessoal e
de Reintegração Social
Art. 26 . São atribuições comuns aos
Diretores das Unidades de Apoio Administrativo, de Administração Financeira, de
Administração de Pessoal e de Reintegração Social:
I - planejar, programar, organizar,
coordenar, dirigir, supervisionar, avaliar e controlar a execução das
atividades das respectivas unidades;
II - assessorar o Secretário do Bem-Estar
Social nos assuntos relacionados com suas atribuições;
III - articular-se com os órgãos da
Administração Estadual, nos limites de suas atribuições visando a coleta de
dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua
apreciação, coordenação ou decisão;
IV - propor ao Secretário, anualmente, os
programas de trabalho das respectivas unidades, de acordo com as diretrizes
preestabelecidas;
V - emitir parecer, proferir despacho
interlocutório e, quando for o caso, despacho decisório, nos processos
submetidos a sua apreciação;
VI - promover estudos e pesquisas,
objetivando a implantação de sistemas e métodos de trabalho;
VII - baixar normas e instruções
disciplinadoras, com vistas à execução das atividades das suas unidades;
VIII - estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX - distribuir o pessoal em exercício,
nos respectivos setores de trabalho;
X - propor a escala de férias para o
pessoal em exercício nas unidades de origem;
XI - autorizar a requisição de material
permanente e de consumo para uso dos órgãos;
XII - expedir mensalmente, o certificado
de freqüência dos servidores em exercício nas unidades;
XIII - elaborar o relatório anual das
atividades de suas unidades; e
XIV - exercer outras atribuições definidas
em lei ou regulamento.
Art. 27 . São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo:
I - cumprir e fazer cumprir os atos e
instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Transportes
Públicos e pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais;
II - promover as medidas que visem
assegurar o pleno desenvolvimento das atividades relacionadas com a
administração de material, transportes internos e serviços gerais; e
III - exercer outras atribuições determinadas
pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 28 . São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Administração Financeira:
I - cumprir e fazer cumprir os atos e
instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Administração Financeira,
Contabilidade e Auditoria;
II - assinar empenhos subempenhos, guias
de recolhimento e cheques, em conjunto com o Secretário Adjunto ou com a
autoridade com delegação de competência específica;
III - promover a emissão, registro e
controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira
e patrimonial;
IV - encaminhar ao Gabinete os balanços,
balancetes e outras demonstrações contábeis, assinados por profissional
devidamente habilitado;
V - representar a autoridade competente sempre
que encontrar erros, omissões ou inobservância de preceitos legais e
regulamentares, nos processos de contabilização da receita e despesa;
VI - impugnar, mediante representação à
autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de
crédito ou quando imputada à dotação imprópria.
VII - determinar a tomada de contas,
quando não for observado o prazo fixado para comprovação de adiantamentos ou
quando impugnada a comprovação; e
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 29 . São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal:
I - cumprir e fazer cumprir os atos e
instruções normativos baixados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil
do Poder Executivo;
II - orientar e supervisionar as
atividades relativas à administração de pessoal nos limites de suas
atribuições;
III - administrar, na qualidade de Chefe
do Órgão Setorial do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na
área da Secretaria do Bem-Estar Social, de conformidade com as determinações
legais e regulamentares específicas;
IV - coordenar a elaboração da escala de
férias dos servidores em exercício nos órgãos da Secretaria do Bem-Estar
Social, bem como submetê-la à aprovação do Secretário;
V - controlar o arquivo dos cadastros
quantitativo e qualitativo dos servidores da Secretaria;
VI - fiscalizar o cumprimento do horário
de trabalho a que estão sujeitos os servidores lotados na Secretaria;
VII - promover o registro dos termos de
posse dos servidores nomeados para cargos de provimento efetivo e de provimento
em comissão, ressalvadas as excessões legais; e
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 30 . São atribuições específicas do
Diretor da Unidade de Reintegração Social:
I - promover estudos e propor acordos com
entidades públicas ou privadas, que atuam na área de reintegração social;
II - realizar estudos e pesquisas com o
objetivo de desenvolver planos, programas e projetos na área de reintegração
social a serem executados pela Secretaria do Bem-Estar Social;
III - manter intercâmbio com entidades
estaduais e federais, públicas ou privadas, especializadas em reintegração
social, visando mútua colaboração; e
IV - exercer outras atribuições
determinadas pelo Coordenador de Promoção Social.
Capítulo VII
Das Atribuições dos Demais Servidores
Ocupantes de Cargo de Provimento em
Comissão
Das Atribuições do Assessor Especial
Art. 31 . São atribuições do Assessor
Especial:
I - assessorar o Secretário do Bem-Estar
Social em assuntos de natureza política, administrativa e técnica;
II - emitir parecer em matéria submetida a
sua apreciação;
III - elaborar despacho interlocutório e
decisório a ser proferido pelo Secretário nos processos encaminhados a sua
apreciação;
IV - assistir o Secretário do Bem-Estar
Social nas audiências;
V - atender autoridades e pessoas em geral
em nome do Secretário, quando autorizado;
VI - representar o Secretário, quando
designado;
VII - articular-se com os órgãos da
Administração Estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
coordenação ou decisão; e
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Seção II
Das Atribuições do Oficial de Gabinete
Art. 32 . São atribuições do Oficial de
Gabinete:
I - atender as pessoas que desejarem
comunicar-se com o Secretário do Bem-Estar Social;
II - organizar e manter atualizado o
registro dos contatos do Secretário; e
III - desempenhar outras tarefas
determinadas pelo Secretário ou Secretário Adjunto.
Seção III
Das Atribuições dos Assessores
Art. 33 . São atribuições dos Assessores:
I - assessorar, de acordo com sua
especialidade e orientação recebida, o Secretário do Bem-Estar Social;
II - estudar e apresentar planos,
programas e projetos com vistas à melhoria dos padrões de eficiência e
desempenho das atividades da Secretaria;
III - colaborar com os superiores
imediatos na coordenação, orientação, execução controle e avaliação das
atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da Secretaria;
IV - prestar assessoramento técnico com
vistas à elaboração dos planos, programas e projetos a serem executados no
âmbito da Secretaria; e
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário ou pela autoridade a quem assessoram.
Seção IV
Art. 34 . São atribuições dos Assistentes:
I - assistir e auxiliar os superiores no
exame de processos, documentos e demais encargos da natureza técnica de sua
especialização; e
II - exercer outras atribuições
determinadas pelas autoridades a quem assistem.
Seção V
Das Atribuições dos Demais Servidores
Art. 35 . Ao pessoal em exercício na
Secretaria do Bem-Estar Social, sem atribuições especificadas neste Regimento,
cabe executar as tarefas determinadas e cumprir as ordens emanadas dos
superiores hierárquicos.
TÍTULO IV
Das Substituições do Pessoal
Art. 36 . São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais:
I - o Secretário Adjunto, pelo titular do
cargo de Assessor Especial e, no seu impedimento, por titular de cargo de
Coordenador;
II - os Coordenadores, por titular de
cargo de Diretor de Unidade subordinada, ou por outro titular de cargo de
provimento em comissão;
III - os Diretores de Unidade, por
servidor lotado na respectiva unidade; e
IV - os demais Chefes, por titular de
cargo de chefia ou de assistência imediatamente inferior, ou por servidor
lotado na respectiva unidade.
§ 1º. Haverá sempre servidor previamente
designado para as substituições indicadas.
§ 2º.
A designação dos substitutos de que trata este artigo processar-se-á por
ato do Secretário do Bem-Estar Social.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 37 . É expressamente vedado o desvio
de servidor ocupante do cargo de provimento em comissão para desempenhar
atribuições deferidas a outro neste Regimento.
Art. 38 . Os casos omissos serão
resolvidos pelo Secretário do Bem-Estar Social.
Art. 39 . O Secretário do Bem-Estar Social
baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e à aplicação
imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 25 de março de 1980.
EGÍDIO MATURANO NETO
Secretário do Bem-Estar Social
ANEXO
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NA
SECRETARIA
DO BEM-ESTAR SOCIAL
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
1 |
Secretário Adjunto |
CC-1 |
1 |
Secretário Adjunto |
CC-1 |
|
1 |
Assessor Especial |
CC-1 |
1 |
Assessor Especial |
CC-1 |
|
2 |
Assessor |
CC-3 |
2 |
Assessor |
CC-3 |
|
1 |
Oficial de Gabinete |
CC-10 |
1 |
Oficial de Gabinete |
CC-10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
1 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
CC-3 |
1 |
Chefe da Assessoria de Planejamento |
CC-3 |
|
2 |
Assistente |
CC-4 |
2 |
Assistente |
CC-4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
|
ASSESSORIA JURÍDICA |
|
|
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Assessoria Jurídica |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
|
|
ASSESSORIA DE IMPRENSA |
|
|
1 |
Chefe da Assessoria de Imprensa |
CC-3 |
1 |
Chefe da Assessoria de Imprensa |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO |
|
|
1 |
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo |
CC-3 |
1 |
Diretor da Unidade de Apoio Administrativo |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
|
|
1 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
CC-3 |
1 |
Diretor da Unidade de Administração Financeira |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL |
|
|
1 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Diretor da Unidade de Administração de Pessoal |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
|
|
1 |
Coordenador de Promoção Social (SSPS)* |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Promoção Social |
CC-1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
UNIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
|
|
UNIDADE DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL |
|
|
1 |
Assessor (SSPS)* |
CC-1 |
1 |
Diretor da Unidade de Reintegração Social |
CC-3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
|
|
COORDENAÇÃO DE AÇÃO COMUNITÁRIA |
|
|
1 |
Diretor da Unidade de Ação Comunitária (SSPS)* |
CC-2 |
1 |
Coordenador de Ação Comunitária |
CC-2 |
|
16 |
|
|
16 |
|
|
|
* - Cargos Remanejados através Decreto nº 7291,
de 16.03.79 |
|||||