DECRETO N° 1.004, de 5 de julho de 1976.

 

Altera tabelas de vencimento anexas ao Decreto n° 271 de 22 de março de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 7°, da Lei n° 5230, de 25 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - As tabelas de vencimento anexas ao Decreto n° 271 de 22 de março de 1976, passam a vigorar conforme Anexos I e II do presente decreto.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1976.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 5 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

 

Anexo I

 

PREFERÊNCIA

HABILITAÇÃO

COD. HAB.

VENCIMENTO

01

Portador de Curso de Magistério a nível de 2° Grau ou superior

1001

1.028,00

02

Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com 2ª série concluída

1002

896,00

03

Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com a 1ª série concluída

1003

857,00

04

Regente de Ensino Primário

1004

820,00

05

Portador de Curso de 1° Grau

1005

713,00

 

 

Anexo II

 

 

HABILITAÇÃO

COD. HAB.

VENCIMENTO

 

Professor de Ensino Profissional

1006

896,00