DECRETO N° 1.004, de 5 de julho de 1976.
Altera tabelas de vencimento anexas ao Decreto n° 271 de 22 de março de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 7°, da Lei n° 5230, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - As tabelas de vencimento anexas ao Decreto n° 271 de 22 de março de 1976, passam a vigorar conforme Anexos I e II do presente decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 1976.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, em 5 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Anexo I
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PREFERÊNCIA |
HABILITAÇÃO |
COD. HAB. |
VENCIMENTO |
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01 |
Portador de Curso de Magistério a nível de 2° Grau ou superior |
1001 |
1.028,00 |
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02 |
Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com 2ª série concluída |
1002 |
896,00 |
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03 |
Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com a 1ª série concluída |
1003 |
857,00 |
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04 |
Regente de Ensino Primário |
1004 |
820,00 |
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05 |
Portador de Curso de 1° Grau |
1005 |
713,00 |
Anexo II
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HABILITAÇÃO |
COD. HAB. |
VENCIMENTO |
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Professor de Ensino Profissional |
1006 |
896,00 |