DECRETO Nº 28.192, de 30 de dezembro de 1985
Autoriza, em caráter
de excepcionalidade, a prorrogação de contratos de trabalho de servidores do
Departamento de Saúde Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e de acordo com o item
III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de
1985, conforme disposição prevista no artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de
maio de 1985; e
Considerando o parecer nº 84/85 - PJ/DSP da Procuradoria
Jurídica do Departamento de Saúde Pública, consoante processo nº 1.030/85/DSP;
Considerando o parecer nº 0658/85 da Procuradoria Geral
do Estado, relativo ao processo nº 0236/85 - PGE/CJ; e
Considerando, sobretudo, a absoluta essencialidade dos serviços e caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade catarinense,
DECRETA:
Art. 1º- Fica o Departamento de Saúde Pública autorizado
a prorrogar por um ano, os contratos de trabalho firmados com base nos Decretos
nº 15.504, de 12 de novembro de 1981 e nº 19.603, de 24 de junho de 1983, cujos
vencimentos ocorrerem até 31 de dezembro de 1985.
Parágrafo único - Os Termos Aditivos de prorrogação serão
submetidos, caso a caso, mediante Exposição de Motivos, ao Chefe do Poder
Executivo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO