DECRETO Nº 28.192, de 30 de dezembro de 1985

 

Autoriza, em caráter de excepcionalidade, a prorrogação de contratos de trabalho de servidores do Departamento de Saúde Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e de acordo com o item III do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985, conforme disposição prevista no artigo 2º do Decreto nº 25.819, de 29 de maio de 1985; e

 

Considerando o parecer nº 84/85 - PJ/DSP da Procuradoria Jurídica do Departamento de Saúde Pública, consoante processo nº 1.030/85/DSP;

 

Considerando o parecer nº 0658/85 da Procuradoria Geral do Estado, relativo ao processo nº 0236/85 - PGE/CJ; e

 

Considerando, sobretudo, a absoluta essencialidade dos serviços e caracterizada a excepcionalidade do ato e o interesse maior da comunidade catarinense,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica o Departamento de Saúde Pública autorizado a prorrogar por um ano, os contratos de trabalho firmados com base nos Decretos nº 15.504, de 12 de novembro de 1981 e nº 19.603, de 24 de junho de 1983, cujos vencimentos ocorrerem até 31 de dezembro de 1985.

 

Parágrafo único - Os Termos Aditivos de prorrogação serão submetidos, caso a caso, mediante Exposição de Motivos, ao Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO