DECRETO N° 3544, de 17
de outubro de 1977.
Transforma em cargos e
incorpora ao Quadro Geral do Poder Executivo funções de extranumerários e
contratados mensalistas, ocupadas por servidores estáveis, remanescentes do
extinto Departamento Estadual de Caça e Pesca e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, combinado com os
artigos 5°, § 2º, 6° e 22, da Lei n° 4.441, de 21 de maio de 1970,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam transformadas em cargos e
incorporados ao Quadro Geral do Poder Executivo (Anexo II, da Lei n° 4.441, de
21 de maio de 1970), com lotação na Secretaria da Agricultura e Abastecimento,
Gabinete do Secretário, as funções dos extranumerários e contratados
mensalistas, ocupadas por servidores estáveis, remanescentes do extinto
Departamento Estadual de Caça e Pesca, de acordo com o Anexo, parte integrante deste
Decreto.
Art. 2° - A Secretaria da Administração e
Trabalho efetuará o enquadramento do pessoal de que trata o presente Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Florianópolis, 17 de outubro de 1977.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
ANEXO
|
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
PADRÃO |
|
01 02 05 |
INSPETOR
REGIONAL DE PESCA AUXILIAR
DE CAÇA E PESCA FISCAL
DE CAÇA E PESCA |
PV-III PV-II CONTRATADO ESTÁVEL |
01 02 05 |
INSPETOR
DE PESCA AUXILIAR
DE CAÇA E PESCA FISCAL |
PF-8 PF-4 PF-2 |