DECRETO Nº 11.504, de 10 de julho de 1980

 

Reajusta os valores das diárias dos servidores do Grupo Polícia Civil.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 176 da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A tabela de diárias de que trata o artigo 1º do Decreto nº 7.905, de 18 de junho de 1979, fica substituída pela tabela que é publicada com este Decreto.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de julho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN.

 

TABELA DE DIÁRIAS

(art. 1º do Decreto nº 11.504, de 10 de julho de 1980)

 

CLASSIFICAÇÃO                                                                    VALOR DAS DIÁRIAS (Cr$)

Cargos de Provimento efetivo

Dentro do Estado

Fora do Estado

De ANS-1 a ANS-l0 e de

ANM-8 a ANM-10

1.161,00

1.934,00

De ANM–6 a ANM-7

990,00

1.419,00

De ANM-1 a ANM-5

796,00

1.246,00