DECRETO Nº
11.504, de 10 de julho de 1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o item III do artigo 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o
disposto no artigo 176 da Lei nº 5.267, de 21 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - A tabela de diárias de que trata
o artigo 1º do Decreto nº 7.905, de 18 de junho de 1979, fica substituída pela
tabela que é publicada com este Decreto.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de julho de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN.
TABELA DE DIÁRIAS
(art. 1º do Decreto nº 11.504, de 10 de julho de
1980)
CLASSIFICAÇÃO
VALOR DAS DIÁRIAS (Cr$)
|
Cargos de Provimento efetivo |
Dentro do Estado |
Fora do Estado |
|
De ANS-1 a ANS-l0 e de ANM-8 a ANM-10 |
1.161,00 |
1.934,00 |
|
De ANM–6 a ANM-7 |
990,00 |
1.419,00 |
|
De ANM-1 a ANM-5 |
796,00 |
1.246,00 |