DECRETO Nº 13.579, de 30 de março de 1981
Altera
vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo
79, da Lei Nº. 5.205, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Os vencimentos dos professores substitutos
de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores seguintes:
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CÓDIGO |
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
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1001 1002 1003 1004 1005 |
Portador de certificado de curso de
magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área de magistério Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau
com a 2ª série concluída Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau
com a 1ª série concluída Regente de Ensino Primário ou portador de curso
de 1º Grau Professor
de ensino profissional |
Cr$ 7.500,00 Cr$ 6.750,00 Cr$ 6.075,00 Cr$ 6.000,00 Cr$ 6.750,00 |
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1981.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de março de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN