DECRETO Nº 13.579, de 30 de março de 1981

 

Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei Nº. 5.205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os vencimentos dos professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores seguintes:

 

CÓDIGO

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

 

1001

 

1002

 

1003

 

1004

1005

Portador de certificado de curso de magistério a nível de

2º grau ou curso superior da área de magistério

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída

Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º Grau

Professor de ensino profissional

 

Cr$ 7.500,00

 

Cr$ 6.750,00

 

Cr$ 6.075,00

Cr$ 6.000,00

Cr$ 6.750,00

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1981.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de março de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN