DECRETO Nº 13.911, de 06 de maio de 1981

 

Altera vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os vencimentos dos professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores seguintes:

 

CÓDIGO...................................HABILITAÇÃO......................................VENCIMENTO

1001.Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área de magistério.....................................................................................Cr$ 12.750,00

1002.Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída.......................................................................................................Cr$ 11.475,00

1003.Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a. série concluída.......................................................................................................Cr$ 10.328,00

1004.Regente de Ensino Primário ou portador de 1º Grau ..........................Cr$ 10.200,00

1005.Professor de Ensino Profissional.........................................................Cr$ 11.475,00

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1981.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 06 de maio de 1981.

JORGE KONDER BORNHAUSEN