DECRETO Nº 13.911, de 06 de
maio de 1981
Altera vencimentos de professores substitutos de
1ª a 4ª série do 1º grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, tem III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo
79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Os vencimentos dos professores
substitutos de 1ª a 4ª série do 1º grau, passam a vigorar com os valores
seguintes:
1001.Portador de
certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área
de
magistério.....................................................................................Cr$
12.750,00
1002.Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série
concluída.......................................................................................................Cr$
11.475,00
1003.Aluno de curso
de magistério a nível de 2º grau com a. série
concluída.......................................................................................................Cr$
10.328,00
1004.Regente
de Ensino Primário ou portador de 1º Grau ..........................Cr$
10.200,00
1005.Professor
de Ensino
Profissional.........................................................Cr$
11.475,00
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de
1981.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 06 de maio de 1981.
JORGE KONDER BORNHAUSEN