DECRETO Nº 30.641, de 21 de outubro de 1986

 

Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões, proventos e outras remuneraçôes do pessoal civil e militar dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O reajuste de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986, será de 8,19 % (oito vírgula dezenove centésimos por cento).

 

Parágrafo único - Igualmente ficam reajustados, no mesmo percentual, os valores constantes das tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de junho de 1986.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a contar de 1º de outubro de 1986.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO