DECRETO Nº 30.641, de 21 de outubro de 1986
Fixa percentual de reajuste do vencimento, salário, soldo, pensões,
proventos e outras remuneraçôes do pessoal civil e militar dos Três Poderes do
Estado e do Tribunal de Contas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
que dispõe o artigo 2º, da Lei nº 6.747, de 03 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - O
reajuste de que trata o artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 6.747, de 03
de maio de 1986, será de 8,19 % (oito vírgula dezenove centésimos por cento).
Parágrafo
único - Igualmente ficam reajustados, no mesmo percentual, os valores
constantes das tabelas dos Anexos XX, XXI e XXII, da Lei nº 6.772, de 12 de
junho de 1986.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a contar de 1º de outubro de 1986.
Florianópolis,
21 de outubro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO