DECRETO N° 1607, de 12 de outubro de 1976.

 

Dá nova redação ao art. 2° do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - O art. 2° do Decreto 1.225, de 17 de agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 3901.08070211, Elemento 4210.00, item 4102, do orçamento  da Fundação Educacional de Santa Catarina, entidade supervisionada pela Secretaria da Educação”.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.

 

Florianópolis, 12 de outubro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado