DECRETO N° 1607, de 12
de outubro de 1976.
Dá nova redação ao art.
2° do Decreto n° 1.225, de 17 de agosto de 1976.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° - O art. 2° do Decreto 1.225, de 17 de
agosto de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão à conta do Projeto 3901.08070211, Elemento
4210.00, item 4102, do orçamento da
Fundação Educacional de Santa Catarina, entidade supervisionada pela Secretaria
da Educação”.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de publicação do Decreto n°
1.225, de 17 de agosto de 1976.
Florianópolis, 12 de outubro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado