DECRETO Nº 871, de 5 de novembro de
1987
Altera
dispositivos do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a
racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização
comunitária e da promoção social.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187 da
Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de
fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 9º, 13 e 14, do Decreto nº 405, de 17 de agosto de
1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º
..................................................................................................................................
Parágrafo único - As competências e as atividades das
Coordenadorias Regionais da Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho
passam a ser exercidas pelas Coordenadorias Regionais do Trabalho e do
Desenvolvimento Comunitário.
..............................................................................................................................................
Art. 13 - Os contratos, convênios, acordos, ajustes e
quaisquer outros créditos, direitos ou obrigações nos quais o Estado de Santa
Catarina seja parte, através da Secretaria do Desenvolvimento Social passam a
ser de responsabilidade da Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento
Comunitário.
Art. 14 - Ficam
transferidos da Secretaria do Desenvolvimento Social para a Secretaria de
Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário a guarda, a Administração e
a utilização dos bens e documentos pertencentes ao Estado de Santa Catarina ou
a terceiros.”
Art. 2º - Fica
prorrogado até 31 de dezembro de 1987, o prazo a que se refere o artigo 18 do
Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS