DECRETO Nº 59, DE 10 DE MARÇO DE 2023

 

Modifica, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a região circunscricional a que pertencem a Delegacia de Polícia da Comarca de Santa Cecília e a Delegacia de Polícia do Município de Timbó Grande e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 54862/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Delegacia de Polícia da Comarca de Santa Cecília e a Delegacia de Polícia do Município de Timbó Grande passam a integrar a circunscrição da 24ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Curitibanos, ficando desmembradas da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caçador.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 16 do Decreto nº 4.196, de 11 de janeiro de 1994.

 

Florianópolis, 10 de março de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina