DECRETO Nº 1.697 de 19 de maio de 1988.
Transforma cargos de
provimento em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado
da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93,
item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º, 185,
item II e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº
5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
transformados, na estrutura organizacional
da Secretaria de Estado da
Educação, 76 (setenta e seis) cargos de provimento em comissão de Diretor
Adjunto de Escola, nível PE-DASI-6, do Grupo: Direção e Assessoramento
Intermediário, em Assistente, de igual nível e grupo, com lotação nas Coordenadorias
Locais de Educação de que trata o Decreto nº 1.440, de 21 de março de 1988,
conforme disponham os atos de nomeação.
Art. 2º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 19
de maio de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS