DECRETO Nº 912, de 21 de outubro de 2003

 

Antecipa a data do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, combinado com o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985 e o disposto no Decreto nº 14, de 31 de janeiro de 2003, torno público que o ponto facultativo correspondente ao dia do servidor público estadual, fica antecipado, excepcionalmente, do dia 28 para o dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, nos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo, excetuando-se os serviços considerados de natureza essencial, bem como os membros do Magistério Público Estadual.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de outubro de 2003

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado