DECRETO Nº 912, de 21 de outubro de 2003
Antecipa a data do ponto facultativo correspondente ao dia do servidor
público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual
e de acordo com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985, combinado com o inciso XIII do art. 1º do Decreto nº
14, de 31 de janeiro de 2003,
D E C R E T A:
Art.
1º Em conformidade com o disposto no art. 186 da Lei nº 6.745, de
28 de dezembro de 1985 e o disposto no Decreto nº 14, de 31 de janeiro
de 2003, torno público que o ponto facultativo correspondente ao dia do
servidor público estadual, fica antecipado, excepcionalmente, do dia 28 para o
dia 27 de outubro do corrente ano, segunda-feira, nos órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional, do Poder Executivo, excetuando-se os serviços
considerados de natureza essencial, bem como os membros do Magistério Público
Estadual.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro
de 2003
Governador do Estado