DECRETO Nº 297, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

 

Declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nas áreas dos municípios do Estado afetados por evento adverso natural, grupo meteorológico, causando chuvas intensas, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29, 30, 31, 32, 33 e 34 do Decreto federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PGE 8507/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação anormal, provocada por desastre meteorológico e caracterizada como situação de emergência, nos seguintes Municípios:

 

I – Água Doce;

 

II – Benedito Novo;

 

III – Concórdia;

 

IV – Doutor Pedrinho;

 

V – Ibicaré;

 

VI – Jaborá;

 

VII – Joaçaba;

 

VIII – Lacerdópolis;

 

IX – Major Gercino;

 

X – Mirim Doce;

 

XI – Pouso Redondo;

 

XII – Presidente Castello Branco;

 

XIII – Rancho Queimado;

 

XIV – Salete;

 

XV – Taió; e

 

XVI – Treze Tílias.

 

Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos municípios de que trata o caput deste artigo que comprovarem os danos provocados pelo desastre.

 

Art. 2º Fica confirmada a mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante articulação da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil do Estado (SDC).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2023.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

          Governador do Estado

 

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Procurador-Geral do Estado

 

LUIZ ARMANDO SCHROEDER REIS

Secretário de Estado da Proteção e Defesa Civil