DECRETO Nº 2.803, de 10 de junho de 1977

 

Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria dos Negócios do Oeste e dá outras pro­vidências.

 

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando das atri­buições que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os artigos 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

Art. 1º - A Secretaria dos Negócios do Oeste (SNO), criada pela Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963, e mantida nos termos do art. 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, é uma autarquia com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria, com sede e foro na cidade de Chapecó.

 

Art. 2º - A Secretaria dos Negócios do Oeste tem a seu cargo o desempenho das atividades estabelecidas no art. 2º da Lei nº 3.283, de 17 de agosto de 1963.

 

Art. 3º - As atividades compreendidas na área de competên­cia da Secretaria dos Negócios do Oeste são exercidas por:

I - Órgãos da Administração Direta integrante da própria Se­cretaria;

II - Mecanismos especiais de natureza transitória.

 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 4º - A estrutura organizaciona1 básica da Secretaria dos Negócios do Oeste compreende:

I - Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Secretário de Estado:

 

Gabinete do Secretário

- Subgabinete da Capital

- Subgabinete de São Miguel do Oeste

- Comissão Executiva de Licitações

Assessoria de Planejamento

 

II - Órgãos de Atividades Meio:

 

. Unidade de Apoio Administrativo

. Unidade de Administração Financeira

. Unidade de Administração de Pessoal

 

III - Órgãos de Atividades Finalísticas:

 

Coordenação de Projetos e Obras

- Unidade de Projetos

- Unidade de Obras Civis

Coordenação de Obras Especiais

- Unidade de Operação

- Unidade de Manutenção de Equipamentos

- Unidade de Assistência aos Municípios

 

Art. 5º - São Mecanismos Especiais de natureza transitória constituídos para fins específicos:

I - Comissões Especiais

II - Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa

III - Programas, Projetos e Campanhas

 

CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

 

Art. 6º - As atividades relativas a pessoal civil, planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade e auditoria, segurança e informações e transportes públicos, são organizadas ope­rativamente sob a forma de sistemas.

 

Parágrafo único - Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 7º - A organização operacional, competência e funciona­mento dos órgãos previstos no art. 3º serão definidos em regimento a ser elaborado pela própria Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu­blicação.

 

Art. 9º - Fica revogado o Decreto nº 413, de 06 de junho de 1975 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 10 de junho de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS