DECRETO N° 1.000, de 5 de julho de 1976
Reajusta os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e das funções gratificadas das Autarquias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei n° 5.111, de 26 de junho de 1975 e no artigo 20, da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e de funções gratificadas da Secretaria do Oeste e das Autarquias vinculadas às Secretarias de Estado, ficam reajustados na forma e de acordo com os mesmos critérios percentuais fixados pela Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976, para os cargos, empregos e funções gratificadas dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2° - Excetuando o disposto nos artigos 4°, ítens I e V, 6°, 7°, 11, ítens I e II, 14, 15 e 22 da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976, aplicam-se, no que couber os demais dispositivos da mesma Lei às Autarquias.
Art. 3° - O disposto neste Decreto não se aplica aos valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e de gratificação de função dos Quadros Permanentes do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, aprovados pelos Decretos n°s 716, 717 e 718, de 21 de maio de 1976 e do Departamento Autônomo de Edificações – DAE, aprovados pelos Decretos nºs 944, 945 e 946, de 24 de junho de 1976, bem como do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
Art. 4° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias das respectivas Autarquias.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado