DECRETO N° 1224, de 17 de agosto de 1976.

 

Cria Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o artigo 147, item IX, da Lei n° 5089, de 30.04.75, combinado com o Decreto n° 325, de 26 de março de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica criado o Quadro Especial de Pessoal da Fundação Educacional de Santa Catarina, para prestação de serviços, de conformidade com o Anexo.

 

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1° de abril, revogados as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 17 de agosto de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

QUADRO ESPECIAL PARA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO APROVADO PELO

 DECRETO N° 325, de 26 de março de 1976

 

 

NÚMERO

FUNÇÃO

VENCIMENTO

TOTAL MENSAL

TOTAL ANUAL

15

Escriturário

Cr$ 1.200,00

Cr$ 18.000,00

Cr$234.000,00

3

Assistente de Administração

Cr$ 2.300,00

Cr$ 6.900,00

Cr$ 89.700,00

2

Assessor Auxiliar

Cr$ 3.500,00

Cr$ 7.000,00

Cr$ 91.000,00

3

Assistente de Gabinete

Cr$ 5.000,00

Cr$ 15.000,00

Cr$ 195.000,00

3

Assessores

Cr$ 7.000,00

Cr$ 21.000,00

Cr$ 273.000,00

2

Advogados

Cr$ 7.000,00

Cr$ 14.000,00

Cr$ 182.000,00

3

Administradores de Empresa

Cr$ 7.000,00

Cr$ 21.000,00

Cr$ 273.000,00

9

Técnicos

Cr$ 10.000,00

Cr$ 90.000,00

Cr$ 1.170.000,00

40

 

 

 

Cr$ 2.507.700,00

 

TOTAL DE VENCIMENTOS:

FGTS 13 x 10%

ADMINISTRAÇÃO 1%

Cr$ 2.507.700,00

Cr$    250.770,00

Cr$      27.580,00

 

 

 

LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DO CONVÊNIO

 POR TRIMESTRE

 

JANEIRO Cr$ 696.512,50

ABRIL Cr$ 696.512,50

JULHO Cr$ 696.512,50

OUTUBRO Cr$ 696.512,00

 

 

                     Cr$ 2.786.050,00