DECRETO N° 1949, de 13 de dezembro de 1976.

 

Fixa diárias dos servidores Convocados para a execução de convênios, projetos e campanhas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049, de 14-07-76,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Os valores das diárias devidas aos servidores convocados para a execução de convênios, projetos e campanhas, na área da Secretaria da Educação, obedecerão ao teto neles estipulados.

 

Art. 2° - Não havendo teto estipulado, os valores das diárias obedecerão aos critérios adotados pelo Decreto 1049, de 14-07-76.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1976.

 

Florianópolis, em 13 de dezembro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado