DECRETO N° 1949, de 13
de dezembro de 1976.
Fixa diárias dos
servidores Convocados para a execução de convênios, projetos e campanhas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o
artigo 1°, § 5°, do Decreto n° 1049, de 14-07-76,
DECRETA:
Art. 1° - Os valores das diárias devidas aos
servidores convocados para a execução de convênios, projetos e campanhas, na
área da Secretaria da Educação, obedecerão ao teto neles estipulados.
Art. 2° - Não havendo teto estipulado, os
valores das diárias obedecerão aos critérios adotados pelo Decreto 1049, de
14-07-76.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 1976.
Florianópolis, em 13 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado