DECRETO Nº 26.925, de 27 de agosto de 1985

 

Altera a redação do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.965, de 6 de agosto de 1984.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR NA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 22.965, de 6 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - .........................................................................................................

 

§ 1º - Para os Servidores Integrantes do Quadro Permanente, enquadrados nas categorias funcionais de Técnico em Atividades de Engenharia, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto, será concedida, além do previsto neste artigo, uma gratificação adicional, cujo valor corresponda a 2/5 (dois quintos) do valor do vencimento inicial da respectiva categoria funcional, ou de menor padrão do Grupo, no caso dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1985.

 

Florianópolis, 27 de agosto de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO