DECRETO Nº 26.925, de 27 de agosto de 1985
Altera a
redação do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 22.965, de 6 de agosto de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATAR
NA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e de acordo
com o artigo 67 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 22.965, de
6 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º -
.........................................................................................................
§ 1º - Para os Servidores Integrantes do Quadro
Permanente, enquadrados nas categorias funcionais de Técnico em Atividades de
Engenharia, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista e Arquiteto, será
concedida, além do previsto neste artigo, uma gratificação adicional, cujo
valor corresponda a 2/5 (dois quintos) do valor do vencimento inicial da
respectiva categoria funcional, ou de menor padrão do Grupo, no caso dos Cargos
de Direção e Assessoramento Superior.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de julho de 1985.
Florianópolis, 27 de agosto de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO