DECRETO Nº 6.994, de 29 de dezembro de 1978.
Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Gabinete do Governador do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
Art. 1º - O Gabinete do Governador do Estado, previsto no Art. 32, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pele Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades governamentais, cabendo-lhe especificamente:
I -
Através da Casa Civil:
a) - assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;
b) - promover a divulgação de atos e
atividades governamentais, coordenando a execução da política de comunicação
social do Governo do Estado;
c) - acompanhar a tramitação de projetos
de lei na Assembléia Legislativa e coordenar a colaboração dos órgãos da
Administração, relativamente aos projetos de lei submetidos à sanção
governamental;
d) - exercer a supervisão da Fundação de
Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (FATMA).
II - Através da Casa Militar, assistir o
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos
assuntos referentes a sua segurança pessoal, transporte, cerimonial,
comunicações e dos palácios governamentais.
III - Através da Assessoria Especial,
assessorar o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais, bem como em assuntos de natureza política,
administrativa e técnica.
IV - Através da Secretaria Particular do
Governador, ocupar-se dos assuntos de natureza particular do Governador do
Estado e do seu assessoramento nas audiências.
V - Através do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Econômico (CEDE):
a) - assessorar o Governador do Estado na
formulação da política econômica e, em especial, na coordenação das atividades
das Secretarias interessadas, segundo a orientação geral definida no Plano de
Governo;
b) - deliberar sobre matéria específica
que lhe for submetida a exame pelo Governador do Estado.
VI - Através do Conselho Estadual de
Desenvolvimento Social (CEDS):
a) Assessorar
o Governador do Estado na formulação da política social e, em especial, na
coordenação das atividades das Secretarias interessadas, segundo à orientação
geral definida no Plano de Governo;
b) - deliberar sobre matéria específica
que lhe for submetida a exame pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - As atividades compreendidas na
área de competência do Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina são
exercidas por:
I - Órgãos da Administração Direta
integrantes da própria estrutura do Gabinete do Governador:
II - Órgão de Assessoramento Superior
e de Assistência imediata;
III - Entidades e Órgãos
Vinculados e/ou Supervisionados;
IV - Mecanismo Especial de
Natureza Transitória.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - A estrutura organizacional
básica do Gabinete do Governador do Estado é constituída da Casa Civil, Casa
Militar, Assessoria Especial, Secretaria Particular do Governador, Conselho
Estadual do Desenvolvimento Econômico e Conselho Estadual de Desenvolvimento
Social.
§ 1º - A
Casa Civil comprende:
I -
Gabinete do Secretário;
II - Subchefia
para Assuntos Legislativos;
III - Subchefia
para Assuntos Operacionais;
IV - Subchefia
para Assuntos Especiais;
V - Subchefia
para Assuntos de Imprensa;
VI -
Subchefia para Assuntos de Divulgação.
§ 2º - A
Casa Militar compreende:
I - Chefia;
II - Subchefia;
Art. 4º - É supervisionada pela Casa Civil a Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.
Art. 5º - São vinculados ao Gabinete do Governador do Estado:
I -
Supervisão da Ação Comunitária;
II - Conselho de Política Financeira;
III - Junta Coordenadora da Reforma
Administrativa;
IV - Companhia de Desenvolvimento do
Estado de Santa Catarina -CODESC.
Art. 6º - São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
I - Comissões
Especiais;
II -
Grupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
III -
Programas, Projetos e Campanhas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais o Finais
Art. 7º - A organização operacional, competência e funcionamento dos órgãos previstos no art. 3º deste decreto, serão definidos em regimento a ser elaborado pela Casa Civil e baixado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 9o - Fica revogado o Decreto nº 2.623, de 17 do maio de 1977.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS