DECRETO Nº 30.799, de 11 de novembro de 1986
Institui o Fundo de
Desenvolvimento Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 1º da Lei nº 6.842, de 21 de julho de 1986.
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM com o objetivo de
efetivar as aplicações e reaplicações financeiras, através de subempréstimos
firmados com os Municípios, dentro do “Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB”.
Art. 2º -
O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, será constituído:
I - pelo
produto decorrente de acordos, convênios e contratos;
II
- pelo retorno das aplicações financeiras efetuadas sob forma de
subempréstimo aos Municípios
participantes do PROURB;
III
- pela transferência de recursos do Orçamento Geral do Estado, a qualquer
título.
Art. 3º -
A administração do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, cabe ao Gabinete
de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.
Parágrafo
único - A aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento
Municipal - FDM depende de autorização do Secretário Chefe do Gabinete de
Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, podendo delegar, na forma prevista
no regulamento.
Art. 4º -
O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM deve atender às disposições
estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas leis
estaduais, bem como pelas normas baixadas pelo órgão central do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.
Art. 5º -
Decreto do Chefe do Poder Executivo aprovará regulamento do Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM.
Art. 6º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de novembro de 1986.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO