DECRETO Nº 30.799, de 11 de novembro de 1986

 

Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.842, de 21 de julho de 1986.

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM com o objetivo de efetivar as aplicações e reaplicações financeiras, através de subempréstimos firmados com os Municípios, dentro do “Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano das Cidades de Pequeno Porte de Santa Catarina - PROURB”.

 

Art. 2º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, será constituído:

I - pelo produto decorrente de acordos, convênios e contratos;

II - pelo retorno das aplicações financeiras efetuadas sob forma de subempréstimo  aos Municípios participantes do PROURB;

III - pela transferência de recursos do Orçamento Geral do Estado, a qualquer título.

 

Art. 3º - A administração do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, cabe ao Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN.

 

Parágrafo único - A aplicação dos recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM depende de autorização do Secretário Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação Geral - GAPLAN, podendo delegar, na forma prevista no regulamento.

 

Art. 4º - O Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM deve atender às disposições estabelecidas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas leis estaduais, bem como pelas normas baixadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria.

 

Art. 5º - Decreto do Chefe do Poder Executivo aprovará regulamento do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 1986.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO