DECRETO No
6.133, de 26 de dezembro de 2002
Autoriza Disponibilização de bens do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9o, em especial no seu § 2o, e no art. 43 da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica autorizada a disponibilização de 14 frascos de carrapaticida para uso agrícola, 1.555 pacotes de 1 quilo de formicida granulado, 143 fracos de 1 litro de inseticida líquido e 24.606 quilos de semente de feijão, com prazo de validade vencido, pertencentes ao estoque do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, destinados à utilização em experimentos agrícolas e alimentação animal.
Art. 2o Revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.
Governador do Estado