DECRETO No 6.133, de 26 de dezembro de 2002

 

Autoriza Disponibilização de bens do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 9o, em especial no seu § 2o, e no art. 43 da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica autorizada a disponibilização de 14 frascos de carrapaticida para uso agrícola, 1.555 pacotes de 1 quilo de formicida granulado, 143 fracos de 1 litro de inseticida líquido e 24.606 quilos de semente de feijão, com prazo de validade vencido, pertencentes ao estoque do Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (FDR), para a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI, destinados à utilização em experimentos agrícolas e alimentação animal.

 

Art. 2o  Revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de dezembro de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado