DECRETO N° 1225, de 17
de agosto de 1976.
Autoriza aquisição de
áreas de terras no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 2°, itens I e II, da Lei n° 4.893, de 09-07-1973 e à vista
do que consta do Processo n° 107.141, de 10 de agosto de 1976,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fundação Educacional de Santa
Catarina (FESC) autorizada a adquirir por compra, da Firma Santa Helena
Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, duas
áreas de terras com cerca de 38.780m² (trinta e oito mil setecentos e oitenta
metros quadrados), destinadas a construção do Conjunto Universitário da
Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único – As confrontações a que se
refere o presente artigo estão assim distribuídas:
1ª Gleba – com 32.880 m² (trinta e dois mil oitocentos e
oitenta metros quadrados), confronte-se ao Norte – Fundação Educacional de
Santa Catarina; Sul – Avenida Madre Benvenuta; Oeste
– com terras de José Silveira de Lacerda e Mauro Silveira e herdeiros.
2ª Gleba – com 5.900 m² (cinco mil novecentos metros
quadrados), confronta-se ao Sul – Fundação Educacional de Santa Catarina e
terras de Mauro Silveira e herdeiros; Norte – Laboratório de Análises de Solos
– Estado de Santa Catarina; Leste – com terras, de Paulo Mota; Oeste –
Secretaria da Agricultura – Estado de Santa Catarina.
Art. 2° - O valor da compra dos referidos
imóveis é de Cr$ 2.073.000,00 (dois milhões e setenta e três mil cruzeiros), de
acordo com o laudo de avaliação efetuado na forma do disposto no artigo 3°, da
Lei n° 4.893m de 09-07-1973.
Art. 3° - A Fundação Educacional de Santa
Catarina (FESC), será representada no ato, pelo seu Diretor Executivo.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado