DECRETO Nº 872, de 5 de novembro de 1987
Dispõe sobre a
transformação de cargo na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do
Estado e de conformidade com os artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transformado na estrutura
organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de
provimento em comissão de Consultor do Estado, nível PE-DASU-4, em Coordenador
do Sistema de Serviços Jurídicos, de igual nível, do Grupo: Direção e
Assessoramento Superior.
Parágrafo único.
Ficam conferidas ao cargo referido neste artigo as atribuições
decorrentes das competências previstas no artigo 7º, do Decreto nº 24.769, de 4
de fevereiro de 1985.
Art. 2º. Ficam vinculados diretamente ao Gabinete do
Procurador Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Consultor do
Estado nível PE-DASU-4, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS