DECRETO Nº 872, de 5 de novembro de 1987

 

Dispõe sobre a transformação de cargo na estrutura da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com os artigos 3º e 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º.  Fica transformado na estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Consultor do Estado, nível PE-DASU-4, em Coordenador do Sistema de Serviços Jurídicos, de igual nível, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.

 

Parágrafo único.  Ficam conferidas ao cargo referido neste artigo as atribuições decorrentes das competências previstas no artigo 7º, do Decreto nº 24.769, de 4 de fevereiro de 1985.

 

Art. 2º.  Ficam vinculados diretamente ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, os cargos de provimento em comissão de Consultor do Estado nível PE-DASU-4, do Grupo: Direção e Assessoramento Superior.

 

Art. 3º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS