DECRETO Nº 703, de 9 de setembro de 2003

 

Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição Estadual, e com base no art. 47 da Lei nº 6218, de 10 de fevereiro de 1983.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Academia de Policia Militar da Trindade (R-APMT).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 616 de 13 de outubro de 1999 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 9 de setembro de 2003.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE -APMT

 

(R-ACADEMIA)

 

CAPÍTULO I

 

DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE

 

            Art. 1º - A Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), Unidade de Ensino Superior da Polícia Militar, subordinada diretamente ao Centro de Ensino, é responsável pela formação dos Oficiais PM.

 

            Art. 2º - A APMT é composta pelo Corpo de Oficiais e pelo Corpo de Cadetes, conforme o Quadro de Oficiais e o Quadro de Praças em vigor.

 

            §1º - O Corpo de Oficiais é formado por Oficiais Combatentes da Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de Oficialato, sendo estes responsáveis pela direção, formação, disciplina, orientação e coordenação das atividades de ensino e extra-classe dos Cadetes.

           

            §2º - O Corpo de Cadetes (CCad), é formado pelos Cadetes da Academia de Polícia Militar e dividido por Pelotões, comandados por Tenentes.

 

            §3º - Os Pelotões do CCad  correspondem a cada graduação e turma do ano em curso, da seguinte forma:

                        I - 1º Pelotão - 4º CFO

                        II - 2º Pelotão - 3º CFO

                        III - 3º Pelotão - 2º CFO

                        IV - 4º Pelotão - 1º CFO

 

CAPÍTULO II

 

DOS CURSOS

 

            Art. 3º - A Academia de Polícia Militar da Trindade (APMT), com apoio e supervisão dos órgãos competentes da Polícia Militar e do Centro de Ensino, realiza o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB).

 

            Art. 4º - O Curso de Formação de Oficiais (CFO), considerado Curso de Graduação desenvolvido pela Polícia Militar, realizado em 4 (quatro) anos voltado para o ensino superior e técnico-profissional policial militar, sendo privativo e indispensável para promoção à graduação de Aspirante-a-Oficial PM.

 

            Art. 5º - O Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB), realizado em 4 anos, voltado para o ensino sócio-jurídico e de conhecimentos suplementares ao CFO, poderá ser desenvolvido pela Polícia Militar ou mediante convênio ou processo licitatório na forma da lei, por Instituição de Ensino Superior civil ou militar, pública ou privada, escolhida no interesse público e da formação policial militar.

 

            Parágrafo único - A coordenação técnico-administrativa do CSPB caberá à Instituição de Ensino Superior, nos termos do contrato ou convênio estabelecido com a Polícia Militar.

 

            Art. 6º - O Curso de Formação de Oficiais (CFO) e o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB), devem possuir estruturas curriculares complementares e integradas, voltadas para a boa formação dos oficiais.

 

            Parágrafo único - Os currículos e conteúdos programáticos serão estabelecidos pelo órgão competente da Corporação.

 

            Art.7º  - Somente poderá ser promovido à graduação de Aspirante-a-Oficial, o Cadete PM regularmente matriculado e aprovado no Curso de Formação de Oficiais e no Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado, não bastando apenas aprovação em um ou outro.

 

            Art. 8º - Os cursos serão divididos em 8 (oito) semestres:

 

            I - o 1º e o 2º semestre compreendem o 1ºCFO  (1º ano);

            II - o 3º e o 4º semestre compreendem o 2ºCFO  (2º ano);

            III - o 5º e o 6º semestre compreendem o 3ºCFO  (3º ano);

            IV - o 7º e o 8º semestre compreendem o 4ºCFO  (4º ano).

 

CAPÍTULO III

 

DA BOLSA DE ESTUDO

 

            Art. 9º - Compreende a Bolsa de Estudo, o conjunto de benefícios à disposição dos Cadetes na forma da lei, e os seguintes:

 

            I -  remuneração na forma da lei vigente;

 

            II - alimentação, composta de desjejum, almoço e janta, na forma da legislação vigente;

 

            III - alojamento, segundo a disponibilidade do CEPM;

 

            IV - fardamento, nos padrões e disponibilidade da PM;

 

            V - assistência médica, odontológica e psicológica, na forma disponível aos demais policiais militares.

 

            Art. 10 - A Bolsa de Estudo visa cobrir as despesas pessoais decorrentes das atividades pedagógicas curriculares, de extra-classe e cotidianas, tais como: peças do enxoval do cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais escolares diversos, uniformes, e outros não fornecidos pela PMSC.

 

            Parágrafo único - As peças que compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da APMT, de acordo com as atividades pedagógicas, de extra-classe e cotidianas desenvolvidas pelos cadetes.

 

CAPÍTULO IV

 

DA SELEÇÃO, INGRESSO E MATRÍCULA

 

            Art. 11 -  O processo seletivo para ingresso na APMT dar-se-á por concurso público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico, psicológico e intelectual, este último realizado via concurso vestibular mediante convênio ou contrato Administrativo com instituição com idoneidade reconhecida e que preencha os requisitos da lei.

 

            §1º - Os processos e critérios seletivos estabelecidos neste artigo serão especificados em edital de concurso público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a atividade fim da Polícia Militar a que se destina a seleção e a formação dos Oficiais.

 

            §2º - As vagas da APMT serão as previstas na lei de fixação de efetivo da PM.

 

            Art. 12 - A admissão no serviço policial militar dar-se-á na data de apresentação na APMT para efeitos de contagem de tempo de serviço e outros direitos, na forma da lei, resguardados os direitos daqueles que por ocasião do ato de matrícula na APMT já eram policiais militares.

 

            §1º - A data de apresentação na APMT será definida pelo Comandante do Centro de Ensino, respeitado o previsto no edital do concurso público de  admissão e as determinações do Comando-Geral e Diretoria de Instrução e Ensino.

 

            §2º - A data de apresentação é aquela que estabelece o início do ano letivo para os Cursos da APMT.

 

            Art. 13 - Cadete é aquele que ingressou na Academia de Polícia Militar da Trindade, mediante concurso público de admissão, com direitos e deveres na forma da lei.

 

            Parágrafo único - Cadete matriculado é aquele apto a freqüentar regularmente o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB).

 

            Art. 14 - Matrícula inicial é o ato pelo qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na forma do edital e do artigo 17 deste Regulamento, os documentos comprobatórios de sua habilitação para ingressar e freqüentar a APMT.

           

            Parágrafo único - Os atos de matrícula inicial e apresentação na APMT, para efeitos de admissão, serão publicados em Boletim do Comando Geral.

 

            Art.15 -  A matrícula semestral, providenciada pela Divisão de Ensino do CEPM, será publicada em Boletim Interno do Centro, sendo aquela concedida ao Cadete que for aprovado no semestre anterior na forma dos artigos 21 e 22, inciso I e respeitado o artigo 8º deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o semestre posterior.

 

            Art. 16 - A matrícula anual, publicada em Boletim Interno do CEPM, é aquela concedida ao Cadete que for aprovado no ano anterior na forma do artigo 22, inciso II e respeitado o artigo 8º deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o ano posterior e ser promovido para o nível de precedência hierárquico subseqüente, nos termos do previsto no artigo 30 deste regulamento.

 

            Parágrafo único - A matrícula anual abrange e dispensa a matrícula semestral.

 

            Art.17 - São requisitos essenciais para a matrícula inicial na APMT:

 

            I - conclusão do 2º grau;

 

            II - aprovação em Concurso Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso;

 

            III - ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da matrícula; e no máximo, 30 anos (trinta) no ano da matrícula;

 

            IV - ter altura não inferior a 1,60 metro (um e sessenta) para o sexo feminino e 1, 65 metro (um e sessenta e cinco) para o sexo masculino, tendo em ambos os casos, peso proporcional à altura;

 

            V - ter o sexo exigido pelo edital do concurso;

 

            VI - ser brasileiro;

 

            VII - estar em dia com o serviço militar obrigatório, para o candidato civil;

 

            VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

            IX - não possuir antecedentes criminais;

 

            X - não possuir títulos protestados;

           

            XI - se militar estadual ou federal estar, no mínimo, no bom comportamento e não ter sofrido nenhuma punição por transgressão disciplinar de natureza grave;

 

            XII - não ter sido dispensado de serviço militar por incapacidade moral, física ou mental.

           

            XIII - não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola militares por conduta disciplinar, incapacidade física ou mental;

 

            XIV - não ter sido excluído ou desligado de curso ou escola civil por conduta disciplinar;

 

            XV - apresentar no prazo estabelecido a documentação exigida;

 

            XVI - satisfazer outras exigências da legislação em vigor, ainda que não previstas em edital de concurso público de admissão.

 

            Art. 18 - Será indeferida a matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do artigo anterior.

 

            Parágrafo único - Sendo constatado, a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz algum dos requisitos previstos neste capítulo, o mesmo terá sua matrícula anulada e será excluído da Corporação, após o devido processo administrativo.

 

CAPÍTULO V

 

DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO

 

            Art. 19 - Os Cadetes serão continuamente avaliados durante os Cursos.

 

            § 1º A avaliação dar-se-á através da mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete através de modalidades específicas e estágio supervisionado devidamente regulamentado pelo Comando do Centro de Ensino em conjunto com a Instituição de Ensino Superior prevista no artigo 5º.

 

Art. 20. As modalidades de avaliação da aprendizagem obedecerão ao estabelecido abaixo e, no caso do artigo 5º , às normas pertinentes à Instituição de Ensino Superior:

 

I - Verificação Parcial (VP): visa avaliar o progresso do cadete no meio do desenvolvimento do programa de matéria e ao seu final. Será realizada perante uma banca examinadora composta de dois membros, sendo um deles o próprio docente e o outro um Oficial designado pela coordenação do Curso;

 

II - Verificação de Estudo (VE): visa avaliar o progresso do cadete em determinada faixa dos programas de matérias, podendo ser realizada com ou sem conhecimento prévio do cadete. Será realizada perante uma banca examinadora composta pelo comandante do pelotão acadêmico e um oficial da divisão de ensino do CEPM;

 

III – Atividade Complementar (AC): objetiva valorizar o trabalho de pesquisa  do cadete, de grupos de cadetes e/ou de um Estado-Maior acadêmico, devendo os critérios de avaliação e a data de sua entrega e/ou apresentação ser divulgada com antecedência pelo docente;

 

IV - Verificação de Segunda Chamada (VSC): é facultada ao cadete, que por motivo de força maior ou caso fortuito, não pôde submeter-se a qualquer das verificações. Para sua realização o cadete terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, tão logo cesse seu impedimento, para dirigir-se, formalmente, ao comando do pelotão acadêmico a fim de que se providencie o agendamento de nova verificação junto à coordenação do curso. Na data prevista a (VSC) será aplicada diretamente pelo docente;

 

 V - Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): visa verificar se o cadete ao longo do curso conseguiu desenvolver um senso crítico, diante dos problemas enfrentados pela Polícia Militar; consiste na apresentação e defesa de seu trabalho, ao final da Academia. O critério de avaliação será estabelecido pelas Normas de Planejamento e Conduta do Ensino da Corporação ou no caso do art. 5º pela Instituição conveniada ou contratada;

 

VI – Exame Final (EF): visa oferecer nova oportunidade aos alunos que não atingirem a média semestral 7 (sete) para aprovação direta na matéria, mas que tenham obtido média semestral superior a 4 (quatro). A aplicação do mesmo, dar-se-á mediante agendamento pelo docente na coordenação do curso, devendo ser respeitado um intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da média semestral pelo docente em sala de aula. Na data prevista o (EF) será aplicado diretamente pelo docente.

 

§ 1º - Os processos de avaliação da aprendizagem poderão ser realizados mediante forma escrita, execução prática e apresentação oral, devendo ser delimitados os quesitos a serem avaliados;

 

§ 2º - A nota da verificação de estudo (VE) não entrará no cômputo da média semestral ou final da média atribuida ao cadete, servindo apenas para fins didático-pedagógicos e avaliação do processo ensino-aprendizagem.

 

§ 3º - Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao cadete que deixar de submeter-se à verificação prevista na data especificada, exceto os casos de (VSC), e ao cadete que utilizar meio fraudulento em qualquer avaliação de aprendizagem;

 

§ 4º - A aprovação dos temas, a definição da Banca Avaliadora e os critérios para a Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso serão estabelecidos pelo Comando do Centro de Ensino de acordo com as NPCE baixadas pelo Comando Geral da Corporação e, no caso do art. 5º, de acordo com as normas da Instituição conveniada ou contratada.

 

Art. 21 – As avaliações de aprendizagem e a média semestral por disciplina serão expressas de 0 (zero) a 10 (dez) fracionadas até centésimos, somente sendo arredondada a média final de acordo com o seguinte critério:

 

I - 0,01 a  0,24 = 0,00;

II - 0,25 a  0,49 = 0,50;

III - 0,50 a  0,74 = 0,50;

IV - 0,75 a 0,99 = 1,00.

 

Parágrafo único: Somente terá média final de aprovação na matéria o cadete que obtiver média semestral igual ou superior a 7 (sete) ou, quando submetido a exame, obtiver média final, na matéria, igual ou superior a 5 (cinco).

 

Art. 22. As médias serão calculadas da seguinte forma:

 

I – A média semestral de cada matéria será a média aritmética de todas as avaliações realizadas no semestre letivo, devendo ser atribuído pesos diferenciados para as verificações parciais e atividades complementares,  os quais deverão ser fixados pelo docente em seu plano de ensino;

II – A média final de aprovação em cada matéria, será a média semestral arredondada quando superior a 7 (sete), ou tendo ocorrido exame final, a nota deste deverá ser somada à média semestral e dividida por 2 (dois), sendo seu resultado a média final de aprovação do cadete na matéria respectiva, porém para sua classificação final será desconsiderado o exame;

III  – A média semestral do cadete será obtida pela média aritmética das médias finais de aprovação, obtidas em todas as matérias cursadas na APMT no semestre correspondente, desconsiderando o exame:

MS = Soma das médias finais de matérias do CFO e CSPB sem (EF)

                            Nº de matérias do CFO e CSPB

IV – A média anual do cadete, que definirá a classificação anual na APMT, será a obtida pela média aritmética das médias semestrais correspondentes a cada ano, desconsiderando no cômputo destas os acréscimos decorrentes de exames finais: 

MA = média 1º semestre sem (EF) + média 2º semestre sem (EF)

                                       2

V – A média final da APMT, que definirá a classificação final na APMT, será calculada pela média aritmética das médias anuais, desconsiderando no cômputo destas os acréscimos decorrentes de exames finais:

MF da APMT = Soma das médias anuais desconsiderando os exames

                                            4

§ 1º - na apuração da classificação de cada cadete serão desconsiderados das médias os acréscimos decorrentes de exames finais. Portanto, tendo sido o cadete submetido a exame em alguma matéria em qualquer dos semestres, deverá ser desconsiderada a média final   apurada com o acréscimo do exame e computada apenas a média semestral daquela matéria na obtenção da média do semestre e subseqüente média anual, a qual será considerada para sua classificação.

 

§ 2º - Para fins de histórico escolar deverão ser consignadas as médias de aprovação nas matérias, ou seja, decorrentes, quando for o caso dos exames finais. 

 

            Art. 23 - Será aprovado no semestre e matriculado no semestre seguinte da APMT, somente o Cadete que, cumulativamente:

 

            I - alcançar média final igual ou superior a 7 (sete) em todas as disciplinas e no mínimo  5 (cinco) nas disciplinas em que for submetido a exame;

 

            II – obtiver freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina;

 

            III - não obtiver nota igual a 0 (zero) em qualquer avaliação para o CFO ou CSPB;

 

IV – obtiver conceito favorável em estágio supervisionado, quando realizado.

 

            Art. 24 - Será aprovado e matriculado no ano seguinte, com direito a promoção para a posição de precedência hierarquica seguinte, somente o Cadete que:

           

            I - for aprovado nos dois semestres relativos a cada ano;

 

            II - receber o parecer “REGULAR”, “BOM” ou “ÓTIMO” no Conceito Disciplinar Anual;

 

            Parágrafo único - Os requisitos deste artigo também serão exigidos para o Cadete do último semestre, para promoção à graduação de Aspirante-a-Oficial PM.

 

            Art. 25 – As disciplinas integrantes dos currículos dos cursos da APMT, que já tenham sido cursadas pelo cadete em outra instituição civil ou militar, não poderão ser validadas, devendo o cadete frequentá-las normalmente.

 

CAPÍTULO VI

 

DA EXCLUSÃO DA APMT

 

            Art. 26 - Será desligado da APMT, garantida a ampla defesa e contraditório, o Cadete que:

 

            I - for reprovado num semestre letivo;

 

            II - obtiver parecer “INSUFICIENTE” no Conceito Disciplinar Anual e o “Conselho Disciplinar”, formado para este fim, recomendar seu desligamento, nos termos do previsto no artigo 41, Parágrafo Único deste regulamento;

 

            III - for condenado por qualquer infração penal dolosa, ainda que por fato anterior a sua admissão na APMT;

 

            IV - for classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, no “MAU COMPORTAMENTO”;

 

            V - utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos em atividade de ensino ou avaliação;

 

            VI – manter-se matriculado e freqüentar, a qualquer título, outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível ou cursos seqüenciais, de nível técnico e semelhantes;

 

            VII - exercer atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração;

 

            VIII - não preencher os requisitos essenciais para matrícula inicial (artigos 17 e 18 deste Regulamento);

 

            IX - incidir noutra causa de exclusão prevista na legislação em vigor.

 

            Parágrafo único - O Cadete que incidir neste artigo, também será excluído da Polícia Militar, salvo quando se tratar de praça com estabilidade, caso que terá direito a permanecer na graduação prevista no artigo 157 da Lei 6.218/83 (Estatuto da PMSC).

 

CAPÍTULO VII

 

DO REGIME ACADÊMICO

 

            Art. 27  - O regime acadêmico é de internato para o 1º CFO; de semi-internato para o 2º e 3º CFO e de externato para o 4º CFO, neste último caso a critério do Cmt do CEPM e da APMT.

 

            §1º Para efeitos deste regulamento, considera-se:

 

            I - internato: o regime acadêmico em que o Cadete pernoita no quartel de segunda-feira a quinta-feira, inclusive, sendo liberado na sexta-feira após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de freqüência obrigatória;

 

            II - semi-internato: o regime acadêmico em que o Cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico, inclusive durante o intervalo para almoço, sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de freqüência obrigatória;

 

            III - externato: o regime acadêmico em que o Cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de freqüência obrigatória.

 

§ 2º - O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento do pernoite a título de recompensa individual ou coletiva.

 

            Art. 28 - Além das férias legais, a serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os Cadetes terão direito de 9 (nove) à 21 (vinte e um) dias de recesso escolar entre o 1º e o 2º semestre de cada ano.

 

            Art. 29 - O Cadete é superior hierárquico ao Subtenente e inferior ao Aspirante-a-Oficial.

 

            Parágrafo único - Respeitada a qualificação técnica-profissional e didática é permitido, excepcionalmente, o magistério de Praças ao Corpo de Cadetes.

 

            Art. 30  - Os Cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as demais turmas; os Cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os Cadetes do 2º CFO e 1º CFO; os Cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os Cadetes do 1ºCFO.

 

§1º - A antigüidade entre os Cadetes do 1º CFO é estabelecida pela classificação final no concurso vestibular;

 

            §2º - A antigüidade entre os Cadetes do 2ºCFO, 3ºCFO e 4ºCFO é estabelecida pela média final do ano anterior.

                       

            Art. 31 – Consideram-se atividades de cunho acadêmico e curricular, sujeitando os   Cadetes à freqüência obrigatória, independentemente de remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as seguintes atividades:

           

            I - de ensino curricular e ensino extra-classe;

           

II – operacionais e administrativas, sobreaviso e prontidão;

           

            III - estágios operacionais e administrativos;

           

            IV - escalas de representações, tais como palestras, seminários, exposições, atividades culturais e outras julgadas adequadas à formação profissional.

 

            Parágrafo único - Considera-se atividade de ensino extra-classe àquelas  desenvolvidas fora ou além do programa curricular oficial, objetivando a complementação do ensino formal e o aprendizado da cultura institucional.

 

            Art. 32 - O Cadete deve ter dedicação integral e exclusiva à APMT, vedada sua matrícula ou freqüência, a qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível, ou em cursos seqüenciais, de nível técnico ou semelhantes, observado o disposto no artigo 26, inciso VI, deste Regulamento.

 

            Parágrafo único - Somente com autorização do Comandante do Centro de Ensino, ouvido o Comandante da APMT, poderá o Cadete participar de cursos ou estágios de curta duração ou de freqüência de até 2 (duas) vezes por semana, ainda que no período de férias ou recesso escolar, sem prejuízo das atividades previstas no artigo 31 deste  Regulamento e desde que no interesse de sua formação técnico-profissional.

           

            Art. 33 - É vedado ao Cadete o exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração, observado o disposto no artigo 26, inciso VII, deste regulamento.

 

            Art. 34 - O Cadete deve deferir aos professores civis dos cursos da APMT o mesmo tratamento dispensado aos superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas.

 

            Parágrafo único - O Cadete deve atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou militares, visando o bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.

 

CAPÍTULO VIII

 

DA DISCIPLINA

 

            Art. 35 - O Cadete deverá respeitar e submeter-se a toda a legislação e regulamentos previstos para os demais policiais militares, além dos estabelecidos para a APMT.

 

            Parágrafo único – O Conceito de Adaptabilidade previsto na NPCE se aplica somente subsidiariamente ao Cadete da APMT.

 

Art. 36 - O Cadete do 1º CFO não será punido disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na APMT, ou no caso de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do Código Disciplinar.

 

            Art. 37 - Além do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar - RDPM, o Cadete também está sujeito às sanções acadêmicas, que formarão, ao final de cada ano, o Conceito Disciplinar Anual.

 

            Parágrafo único - As sanções acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano acadêmico, que não alcancem a gravidade das transgressões disciplinares previstas no RDPM.

 

            Art. 38 - Ao iniciar o ano letivo na APMT, o Cadete receberá Conceito Disciplinar com pontuação 10 (dez), a qual será decrescida de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas previstas no ANEXO I, da seguinte forma:

 

            I - falta acadêmica LEVE - 0,10 ponto;

            II - falta acadêmica MÉDIA - 0,25 ponto;

            III - falta acadêmica GRAVE - 0,50 ponto.

 

            § 1º -  Em caso de reincidência em falta acadêmica da mesma natureza, a correspondente pontuação será decrescida em dobro.

 

            § 2º - Haverá reincidência no cometimento da segunda falta acadêmica da mesma natureza, após decisão definitiva da primeira, num período de 1 ano.

 

            Art. 39 - As faltas acadêmicas serão registradas diariamente em livro de alterações da APMT e, após, transcritas em Ficha de Apuração Disciplinar (FAD) para defesa e contraditório do Cadete para que, no prazo máximo de  2 (dois) dias úteis, com a declaração assinada em ata de até 2 (duas) testemunhas apresente sua defesa e demais provas, tendo ainda 24 (vinte e quatro) horas para apresentação de suas alegações finais (ANEXO II).

 

            Art. 40 - No caso de não se justificar a falta acadêmica, a pontuação correspondente a gravidade da mesma será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar do Cadete.

 

            §1º - O Conceito Disciplinar Anual é elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e do respectivo Pelotão, sendo, a final, homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se o Cadete do conceito que obteve, permanecendo arquivado e com caráter RESERVADO de fins estritamente acadêmicos na APMT, nominalmente e por turma.

 

            § 2º - A cada ano letivo, reinicia-se a pontuação igual a 10 (dez) do Conceito Disciplinar de cada Cadete.

 

            Art. 41 - O Conceito Disciplinar Anual classifica-se em:

 

            I - ÓTIMO - de 9,00 a 10,00;

 

            II - BOM - 8,00 a 8,99;

 

            III - REGULAR - 7,00 a 7,99;

 

            IV - INSUFICIENTE - inferior a 7,00.

 

            Parágrafo único - o Conceito Disciplinar Anual “INSUFICIENTE”, poderá excluir o Cadete da APMT, mediante a constituição e instauração de “Conselho Disciplinar” para esse fim específico, presidido pelo Cmt da APMT, e composto pelo Cmt do Corpo de Alunos e Cmt do pelotão a que pertencer o Cadete, homologado pelo Cmt do Centro de Ensino da Polícia Militar, sendo-lhe garantido o contraditório e o devido processo legal.

 

            Art. 42 - Cada Cadete terá um arquivo pessoal sob controle da APMT, independentemente do Sistema de Recursos Humanos da Polícia Militar, no qual constarão os documentos relativos a sua vida acadêmica.

 

            Art. 43 - Os atos meritórios ou dignos de louvor serão elogiados na forma do RDPM.

 

            Parágrafo único – O elogio motivado por ato de serviço operacional, após homologado e publicado na forma legal, acrescerá 0,25 (zero vinte e cinco) pontos no Conceito Disciplinar Anual do Cadete.

 

CAPÍTULO IX

 

DOS RECURSOS

 

            Art. 44 - Ao Cadete que se julgar  prejudicado ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:

 

            I - na esfera administrativa, nos termos do Estatuto dos Policiais Militares;

 

            II - na esfera disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar;

 

            III - na esfera escolar através de pedido de revisão de prova, nos termos das NPCE.ou, no caso do artigo 5º , pelas normas escolares da instituição conveniada ou contratada.

 

CAPÍTULO X

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

            Art. 45 – O Aspirante-a-Oficial, após sua formatura na APMT, realizará estágio probatório no período de 6 (seis) meses em Unidade Operacional PM do interior do Estado, não podendo ser removido neste período, salvo por motivo disciplinar grave, mediante processo administrativo.

 

            Art. 46 – Após serem fixadas as vagas para a realização do estágio probatório pela Diretoria de Pessoal, a escolha destas será procedida pelos formandos,  respeitada a antigüidade com base na média final da APMT, nos termos do artigo 22, inciso III, deste Regulamento.

 

            Art. 47 -  O Aspirante-a-Oficial, ao final do estágio probatório, se considerado “APTO” para o Oficialato, será, nos termos da legislação em vigor, promovido ao posto de 2º Tenente PM e habilitado a exercer o Oficialato até o posto de Capitão PM.

 

Art. 48 - As atividades de ensino na APMT serão remuneradas nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 49 - Nos temas referentes ao ensino  serão adotados, subsidiariamente, as Normas de Planejamento e Conduta do Ensino - NPCE em vigor.

 

ANEXO I

 

DAS FALTAS ACADÊMICAS

 

Constitui falta acadêmica o enquadramento da conduta do Cadete descrita nesse Anexo:

 

A - COMPORTAMENTO SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar a camaradagem para com colegas da APMT

MÉDIA

2. Desrespeitar ou ser descortês para com colegas, policiais militares, servidores e civis

MÉDIA

3. Desrespeitar regras de boas maneiras

LEVE

4. Usar palavras de baixo calão

LEVE

5. Usar palavras de baixo calão para ofender terceiro

MÉDIA

6. Provocar animosidade entre alunos

GRAVE

7. Freqüentar lugar não compatível com a condição de Cadete ou função policial

MÉDIA

8. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de colegas, policiais militares, servidores ou civis

GRAVE

9. Exteriorizar para com colega, policial militar ou servidor, através de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou área militar ou situação de serviço, ensino ou representação

GRAVE

10.     Promover ou participar de jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

 

GRAVE

 

11. Assumir dívidas superiores a suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como Cadete ou policial militar para facilitar a transação              

MÉDIA

 

12.  Faltar com o respeito ou urbanidade para com policiais militares, servidores e civis em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

GRAVE

13.  Provocar escândalo em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

14. Portar-se com má postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

MÉDIA

15. Praticar ato incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes, em dependência ou área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar

GRAVE

 

B - INTERESSE PELO ENSINO

CLASSIFICAÇÃO

1. Demonstrar falta de interesse em instrução, palestra, representação ou outra atividade

MÉDIA

2. Participar da aula prática com displicência

MÉDIA

3. Não apresentar o material escolar que a instrução exigir

MÉDIA

4. Obter nota inferior a 5,0 (cinco) nas verificações de estudo (VE)

MÉDIA

5. Contactar servidor ou docente com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem que prejudique a normalidade das atividades de ensino, aprendizagem e avaliação,  ou que prejudique de qualquer forma demais colegas de turma

GRAVE

6. Tentar usar de meio ilícito ou fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação

GRAVE

 

C - PONTUALIDADE        

CLASSIFICAÇÃO

1. Chegar atrasado

LEVE

2. Chegar atrasado com prejuízo ao ensino ou aprendizado

MÉDIA

3. Chegar atrasado com prejuízo ao serviço

MÉDIA

4. Entregar trabalho escolar com atraso

MÉDIA

5. Não se levantar ao toque de alvorada

LEVE

6. Entregar documento com atraso ou incorreção de procedimento

LEVE

7. Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória

MÉDIA

8. Apresentar Grupamento com atraso

LEVE

9. Apresentar Grupamento com atraso  causando prejuízo de instrução ou serviço

GRAVE

10. Render companheiro em serviço com atraso

MÉDIA

 

D -  ASSEIO PESSOAL

CLASSIFICAÇÃO

1. Estar com o cabelo fora do padrão

MÉDIA

2. Estar com Barba por fazer

LEVE

3. Faltar para com a higiene pessoal

MÉDIA

4. Não preservar a limpeza das instalações

LEVE

5. Estar com peça de uniforme suja

LEVE

7. Estar com uniforme amarrotado

LEVE

8. Estar com uniforme rasgado

MÉDIA

9. Estar com uniforme desabotoado ou vestido fora do padrão

LEVE

10. Estar com uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras irregularidades

MÉDIA

11. Estar com calçado ou adereços  militares sem brilho

LEVE

12. Deixar de portar o crachá de identificação

LEVE

13. Não possuir o crachá de identificação

LEVE

14. Transitar no CEPM com trajes incompletos ou inadequados

LEVE

15. Estar com a cama, armário ou carteira desarrumada

LEVE

16. Deixar objetos ou equipamentos abandonados

LEVE

17. Estar com armário desarrumado ou sujo

LEVE

17. Executar mal faxina

LEVE

19. Estar fora do local de faxina

LEVE

20. Deixar armário aberto

LEVE

21. Deixar armário sem  fechadura, puxador ou identificação

LEVE

22. Manter material sem identificação

LEVE

23. Manter material do enxoval em mal estado de conservação

LEVE

24. Estar com armamento sujo

MÉDIA

25. Estar ou manter equipamento mal conservado

GRAVE

26. Abandonar armamento, equipamento ou material da Fazenda

GRAVE

 

E- CORREÇÃO DE ATITUDES

CLASSIFICAÇÃO

1. Faltar com a verdade

GRAVE

2. Utilizar-se de anonimato para qualquer fim

GRAVE

3. Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, a qualidade de Oficial da PM

GRAVE

4. Comportar-se com intimidade ou promiscuidade com policiais de outros círculos

MÉDIA

5. Promover  reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

GRAVE

6. Participar de reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização

MÉDIA

7. Entrar ou sair das dependências do CEPM por vias irregulares

MÉDIA

8. Entrar ou sair das dependências do CEPM sem apresentar-se a quem de direito

MÉDIA

9. Sair do CEPM sem autorização

GRAVE

10. Sair da sala de aula ou ausentar-se de instrução sem autorização

MÉDIA

11. Introduzir, guardar ou manter consigo bebida alcoólica na área do CEPM

GRAVE

12. Introduzir, guardar ou manter consigo arma branca ou de fogo na área do CEPM

GRAVE

13. Retirar qualquer documento ou objeto da PM das dependências do CEPM, sem autorização

GRAVE

14. Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma dolosa

GRAVE

15. Extraviar ou danificar bem pertencente a Fazenda de forma culposa

LEVE

16. Inobservar  normas da APMT ou CEPM

MÉDIA

17. Inobservar  prescrições regulamentares  do Regulamento de Continências

LEVE

18. Trabalhar mal como chefe de turma ou outra escala acadêmica

MÉDIA

19. Não obedecer ordem do chefe de turma ou Cad de serviço

GRAVE

20. Dificultar o comando do chefe de turma

MÉDIA

21. Não cumprir ordem recebida

GRAVE

22. Ser displicente  no cumprimento de ordens recebidas

LEVE

23. Retardar  cumprimento de ordens recebidas

MÉDIA

24. Não comunicar missão cumprida

LEVE

25. Deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas

MÉDIA

26. Fumar em locais ou situações proibidas

GRAVE

27. Promover algazarra em lugar e hora impróprios

LEVE

28. Não avançar ao rancho quando previsto ou avançar sem permissão

MÉDIA

29. Perturbar o sossego ou a tranqüilidade no âmbito do CEPM

LEVE

30. Perturbar o silêncio ou estudo dos colegas

LEVE

31. Manter-se incorreto nas posições em forma

LEVE

32. Mexer-se em forma

LEVE

33. Falar em forma

LEVE

34. Rir em forma

LEVE

35. Não seguir os canais competentes de comandamento

MÉDIA

36. Desconhecer escala de serviço

LEVE

37. Transitar em recinto privativo da APMT ou CEPM sem prévia autorização

LEVE

38. Transitar em área proibida, bem como, no corredor de alojamentos destinados a pessoas do sexo oposto, sem prévia autorização  

MÉDIA

39. Adentrar em alojamento destinado a pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

40. Convidar para que adentre em seu alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização

GRAVE

41. Receber visita sem autorização ou em local não autorizado

MÉDIA

42. Deixar de comunicar ao Comando falta ou irregularidade de que tenha conhecimento              

GRAVE

 

 

ANEXO II

 

PMSC - CENTRO DE ENSINO

ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE

 

FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR - FAD

Nº........../2003

 

CADETE:....................................................ANO:......CFO

TRANSGRESSÃO 

ACADÊMICA:...................................................................................................

DATA:.................................HORA:........................LOCAL:.............................

HISTÓRICO:...........................................................................................................

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

ANEXO(S):........................................................................................................

CIENTE,

ASSINO:.....................................................................EM....../....../2003.

DEFESA (em até 2 dias, com indicação de até 2 testemunhas). ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

ATA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS

(transcrever resumo das declarações)

TESTEMUNHA.................................................................................................

...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

...........................................ASS:........................................................................

TESTEMUNHA.................................................................................................

...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

..........................................ASS:.........................................................................

ALEGAÇÕES FINAIS (em 24 horas) ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

.........................................................ASS:..........................................................

PARECER DO ENCARREGADO  ...........................................................................................................................

...........................................................................................................................

....................................................................... Em......../......../2003.  ASS:......................................

SOLUÇÃO DO CMT DA APMT:

1. (   ) JUSTIFICADO                (   ) NÃO JUSTIFICADO

2. TRANSGRESSÃO    ACADÊMICA   (   ) LEVE      (   ) MÉDIA     (   ) GRAVE

(    ) OUTRO...........................................................................................................

 3. ARQUIVE-SE.

Em......../......../2003. ASS:...........................Cmt da APMT.

CIENTE, Em......../......../2003. Assino..........................., Cadete .......................do........CFO.

(usar o verso se necessário)