DECRETO Nº 703, de 9 de setembro de 2003
Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar da Trindade (R-APMT).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso I e III, da Constituição Estadual,
e com base no art. 47 da Lei nº 6218, de 10 de fevereiro de 1983.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento da Academia de Policia Militar da Trindade (R-APMT).
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
Decreto nº 616 de 13 de outubro de 1999 e demais disposições em
contrário.
Florianópolis, 9 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGULAMENTO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA
TRINDADE -APMT
(R-ACADEMIA)
CAPÍTULO I
DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE
Art. 1º - A Academia de Polícia
Militar da Trindade (APMT), Unidade de Ensino Superior da Polícia Militar,
subordinada diretamente ao Centro de Ensino, é responsável pela formação dos
Oficiais PM.
Art. 2º - A APMT é composta pelo
Corpo de Oficiais e pelo Corpo de Cadetes, conforme o Quadro de Oficiais e o
Quadro de Praças em vigor.
§1º - O Corpo de Oficiais é formado
por Oficiais Combatentes da Corporação com pelo menos 4 (quatro) anos de
Oficialato, sendo estes responsáveis pela direção, formação, disciplina,
orientação e coordenação das atividades de ensino e extra-classe dos Cadetes.
§2º - O Corpo de Cadetes (CCad), é
formado pelos Cadetes da Academia de Polícia Militar e dividido por Pelotões,
comandados por Tenentes.
§3º - Os Pelotões do CCad correspondem a cada graduação e turma do ano
em curso, da seguinte forma:
I
- 1º Pelotão - 4º CFO
II
- 2º Pelotão - 3º CFO
III
- 3º Pelotão - 2º CFO
IV
- 4º Pelotão - 1º CFO
CAPÍTULO II
DOS CURSOS
Art. 3º - A Academia de Polícia
Militar da Trindade (APMT), com
apoio e supervisão dos órgãos competentes da Polícia Militar e do Centro de
Ensino, realiza o Curso de Formação
de Oficiais (CFO) e o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB).
Art. 4º - O Curso de Formação de
Oficiais (CFO), considerado Curso de Graduação desenvolvido pela Polícia
Militar, realizado em 4 (quatro) anos voltado para o ensino superior e
técnico-profissional policial militar, sendo privativo e indispensável para promoção
à graduação de Aspirante-a-Oficial PM.
Art. 5º - O Curso de Segurança
Pública, nível Bacharelado (CSPB), realizado em 4 anos, voltado para o ensino
sócio-jurídico e de conhecimentos suplementares ao CFO, poderá ser desenvolvido
pela Polícia Militar ou mediante convênio ou processo licitatório na forma da
lei, por Instituição de Ensino Superior civil ou militar, pública ou privada,
escolhida no interesse público e da formação policial militar.
Parágrafo único - A coordenação
técnico-administrativa do CSPB caberá à Instituição de Ensino Superior, nos
termos do contrato ou convênio estabelecido com a Polícia Militar.
Art. 6º - O Curso de Formação de
Oficiais (CFO) e o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB), devem
possuir estruturas curriculares complementares e integradas, voltadas para a
boa formação dos oficiais.
Parágrafo único - Os currículos e
conteúdos programáticos serão estabelecidos pelo órgão competente da
Corporação.
Art.7º - Somente poderá ser promovido à graduação de
Aspirante-a-Oficial, o Cadete PM regularmente matriculado e aprovado no Curso
de Formação de Oficiais e no Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado, não
bastando apenas aprovação em um ou outro.
Art. 8º - Os cursos serão divididos
em 8 (oito) semestres:
I - o 1º e o 2º semestre compreendem
o 1ºCFO (1º ano);
II - o 3º e o 4º semestre
compreendem o 2ºCFO (2º ano);
III - o 5º e o 6º semestre
compreendem o 3ºCFO (3º ano);
IV - o 7º e o 8º semestre
compreendem o 4ºCFO (4º ano).
CAPÍTULO III
DA BOLSA DE ESTUDO
Art.
9º - Compreende a Bolsa de Estudo, o conjunto de benefícios à disposição dos
Cadetes na forma da lei, e os seguintes:
I -
remuneração na forma da lei vigente;
II - alimentação, composta de
desjejum, almoço e janta, na forma da legislação vigente;
III - alojamento, segundo a
disponibilidade do CEPM;
IV - fardamento, nos padrões e
disponibilidade da PM;
V - assistência médica, odontológica
e psicológica, na forma disponível aos demais policiais militares.
Art. 10 - A Bolsa de Estudo visa
cobrir as despesas pessoais decorrentes das atividades pedagógicas
curriculares, de extra-classe e cotidianas, tais como: peças do enxoval do
cadete, materiais de higiene pessoal, livros, cadernos, reprografia, materiais
escolares diversos, uniformes, e outros não fornecidos pela PMSC.
Parágrafo único - As peças que
compõem o enxoval do cadete serão estabelecidas pelo Comandante da APMT, de
acordo com as atividades pedagógicas, de extra-classe e cotidianas
desenvolvidas pelos cadetes.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO, INGRESSO E MATRÍCULA
Art. 11 - O processo seletivo para ingresso na APMT dar-se-á por concurso
público de admissão, segundo critérios moral, físico, médico, odontológico,
psicológico e intelectual, este último realizado via concurso vestibular
mediante convênio ou contrato Administrativo com instituição com idoneidade
reconhecida e que preencha os requisitos da lei.
§1º - Os processos e critérios
seletivos estabelecidos neste artigo serão especificados em edital de concurso
público de admissão, considerando-se, em todo o caso, a atividade fim da
Polícia Militar a que se destina a seleção e a formação dos Oficiais.
§2º - As vagas da APMT serão as
previstas na lei de fixação de efetivo da PM.
Art. 12 - A admissão no serviço policial militar dar-se-á
na data de apresentação na APMT para efeitos de contagem de tempo de serviço e
outros direitos, na forma da lei, resguardados os direitos daqueles que por
ocasião do ato de matrícula na APMT já eram policiais militares.
§1º - A data de apresentação na APMT
será definida pelo Comandante do Centro de Ensino, respeitado o previsto no
edital do concurso público de admissão
e as determinações do Comando-Geral e Diretoria de Instrução e Ensino.
§2º - A data de apresentação é
aquela que estabelece o início do ano letivo para os Cursos da APMT.
Art. 13 - Cadete é aquele que ingressou na Academia de
Polícia Militar da Trindade, mediante concurso público de admissão, com
direitos e deveres na forma da lei.
Parágrafo único - Cadete matriculado
é aquele apto a freqüentar regularmente o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e
o Curso de Segurança Pública, nível Bacharelado (CSPB).
Art. 14 - Matrícula inicial é o ato
pelo qual o candidato aprovado em concurso público de admissão apresenta, na
forma do edital e do artigo 17 deste Regulamento, os documentos comprobatórios
de sua habilitação para ingressar e freqüentar a APMT.
Parágrafo único - Os atos de
matrícula inicial e apresentação na APMT, para efeitos de admissão, serão
publicados em Boletim do Comando Geral.
Art.15 - A matrícula semestral, providenciada pela Divisão de Ensino do
CEPM, será publicada em Boletim Interno do Centro, sendo aquela concedida ao
Cadete que for aprovado no semestre anterior na forma dos artigos 21 e 22,
inciso I e respeitado o artigo 8º deste Regulamento, tornando-o apto para
cursar o semestre posterior.
Art. 16 - A matrícula anual,
publicada em Boletim Interno do CEPM, é aquela concedida ao Cadete que for
aprovado no ano anterior na forma do artigo 22, inciso II e respeitado o artigo
8º deste Regulamento, tornando-o apto para cursar o ano posterior e ser
promovido para o nível de precedência hierárquico subseqüente, nos termos do
previsto no artigo 30 deste regulamento.
Parágrafo único - A matrícula anual
abrange e dispensa a matrícula semestral.
Art.17 - São requisitos essenciais
para a matrícula inicial na APMT:
I - conclusão do 2º grau;
II - aprovação em Concurso
Vestibular e demais critérios estabelecidos em edital de concurso;
III - ter no mínimo 18 (dezoito)
anos completos no ato da matrícula; e no máximo, 30 anos (trinta) no ano da
matrícula;
IV - ter altura não inferior a 1,60
metro (um e sessenta) para o sexo feminino e 1, 65 metro (um e sessenta e
cinco) para o sexo masculino, tendo em ambos os casos, peso proporcional à
altura;
V - ter o sexo exigido pelo edital
do concurso;
VI - ser brasileiro;
VII - estar em dia com o serviço
militar obrigatório, para o candidato civil;
VIII - estar em dia com as
obrigações eleitorais;
IX - não possuir antecedentes
criminais;
X - não possuir títulos protestados;
XI - se militar estadual ou federal
estar, no mínimo, no bom comportamento e não ter sofrido nenhuma punição por
transgressão disciplinar de natureza grave;
XII - não ter sido dispensado de
serviço militar por incapacidade moral, física ou mental.
XIII - não ter sido excluído ou
desligado de curso ou escola militares por conduta disciplinar, incapacidade
física ou mental;
XIV - não ter sido excluído ou
desligado de curso ou escola civil por conduta disciplinar;
XV - apresentar no prazo
estabelecido a documentação exigida;
XVI - satisfazer outras exigências
da legislação em vigor, ainda que não previstas em edital de concurso público
de admissão.
Art. 18 - Será indeferida a
matrícula inicial ao candidato que não preencher os requisitos do artigo
anterior.
Parágrafo único - Sendo constatado,
a qualquer tempo, que o candidato não satisfaz algum dos requisitos previstos
neste capítulo, o mesmo terá sua matrícula anulada e será excluído da
Corporação, após o devido processo administrativo.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 19 - Os Cadetes serão
continuamente avaliados durante os Cursos.
§ 1º A avaliação dar-se-á através da
mensuração do conhecimento intelectual, técnico e profissional do cadete
através de modalidades específicas e estágio supervisionado devidamente
regulamentado pelo Comando do Centro de Ensino em conjunto com a Instituição de
Ensino Superior prevista no artigo 5º.
Art. 20. As modalidades de avaliação da aprendizagem
obedecerão ao estabelecido abaixo e, no caso do artigo 5º , às normas
pertinentes à Instituição de Ensino Superior:
I - Verificação Parcial (VP): visa avaliar o progresso do cadete no meio do desenvolvimento
do programa de matéria e ao seu final. Será realizada perante uma banca
examinadora composta de dois membros, sendo um deles o próprio docente e o
outro um Oficial designado pela coordenação do Curso;
II - Verificação de Estudo (VE): visa avaliar o progresso do cadete em determinada faixa dos
programas de matérias, podendo ser realizada com ou sem conhecimento prévio do
cadete. Será realizada perante uma banca examinadora composta pelo comandante
do pelotão acadêmico e um oficial da divisão de ensino do CEPM;
III – Atividade Complementar (AC): objetiva valorizar o trabalho de pesquisa do cadete, de grupos de cadetes e/ou de um
Estado-Maior acadêmico, devendo os critérios de avaliação e a data de sua
entrega e/ou apresentação ser divulgada com antecedência pelo docente;
IV - Verificação de Segunda Chamada (VSC): é facultada ao cadete, que por motivo de força maior ou caso
fortuito, não pôde submeter-se a qualquer das verificações. Para sua realização
o cadete terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, tão logo cesse seu impedimento,
para dirigir-se, formalmente, ao comando do pelotão acadêmico a fim de que se
providencie o agendamento de nova verificação junto à coordenação do curso. Na
data prevista a (VSC) será aplicada diretamente pelo docente;
V - Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC): visa
verificar se o cadete ao longo do curso conseguiu desenvolver um senso crítico,
diante dos problemas enfrentados pela Polícia Militar; consiste na apresentação
e defesa de seu trabalho, ao final da Academia. O critério de avaliação será
estabelecido pelas Normas de Planejamento e Conduta do Ensino da Corporação ou
no caso do art. 5º pela Instituição conveniada ou contratada;
VI – Exame Final (EF):
visa oferecer nova oportunidade aos alunos que não atingirem a média semestral
7 (sete) para aprovação direta na matéria, mas que tenham obtido média
semestral superior a 4 (quatro). A aplicação do mesmo, dar-se-á mediante
agendamento pelo docente na coordenação do curso, devendo ser respeitado um
intervalo mínimo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da média
semestral pelo docente em sala de aula. Na data prevista o (EF) será aplicado
diretamente pelo docente.
§ 1º - Os processos de avaliação da aprendizagem poderão
ser realizados mediante forma escrita, execução prática e apresentação oral,
devendo ser delimitados os quesitos a serem avaliados;
§ 2º - A nota da verificação de estudo (VE) não entrará no
cômputo da média semestral ou final da média atribuida ao cadete, servindo
apenas para fins didático-pedagógicos e avaliação do processo
ensino-aprendizagem.
§ 3º - Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao cadete que deixar de
submeter-se à verificação prevista na data especificada, exceto os casos de
(VSC), e ao cadete que utilizar meio fraudulento em qualquer avaliação de
aprendizagem;
§ 4º - A aprovação dos temas, a definição da Banca
Avaliadora e os critérios para a Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso
serão estabelecidos pelo Comando do Centro de Ensino de acordo com as NPCE
baixadas pelo Comando Geral da Corporação e, no caso do art. 5º, de acordo com
as normas da Instituição conveniada ou contratada.
Art. 21 – As avaliações de aprendizagem e a média semestral
por disciplina serão expressas de 0 (zero) a 10 (dez) fracionadas até
centésimos, somente sendo arredondada a média final de acordo com o seguinte
critério:
I - 0,01 a 0,24 =
0,00;
II - 0,25 a 0,49 =
0,50;
III - 0,50 a 0,74 =
0,50;
IV - 0,75 a 0,99 = 1,00.
Parágrafo único: Somente terá média final de aprovação na
matéria o cadete que obtiver média semestral igual ou superior a 7 (sete) ou,
quando submetido a exame, obtiver média final, na matéria, igual ou superior a
5 (cinco).
Art. 22. As médias serão calculadas da seguinte forma:
I – A média semestral de cada matéria será a média
aritmética de todas as avaliações realizadas no semestre letivo, devendo ser
atribuído pesos diferenciados para as verificações parciais e atividades
complementares, os quais deverão ser
fixados pelo docente em seu plano de ensino;
II – A média final de aprovação em cada matéria, será a média
semestral arredondada quando superior a 7 (sete), ou tendo ocorrido exame
final, a nota deste deverá ser somada à média semestral e dividida por 2
(dois), sendo seu resultado a média final de aprovação do cadete na matéria
respectiva, porém para sua classificação final será desconsiderado o exame;
III – A média
semestral do cadete será obtida pela média aritmética das médias finais de
aprovação, obtidas em todas as matérias cursadas na APMT no semestre
correspondente, desconsiderando o exame:
MS = Soma das médias finais de matérias do CFO e CSPB
sem (EF)
Nº de matérias do CFO e CSPB
IV – A média anual do cadete, que definirá a classificação
anual na APMT, será a obtida pela média aritmética das médias semestrais
correspondentes a cada ano, desconsiderando no cômputo destas os acréscimos
decorrentes de exames finais:
MA = média
1º semestre sem (EF) + média 2º semestre sem (EF)
2
V – A média final da APMT, que definirá a classificação final
na APMT, será calculada pela média aritmética das médias anuais,
desconsiderando no cômputo destas os acréscimos decorrentes de exames finais:
MF da APMT = Soma das médias anuais
desconsiderando os exames
4
§ 1º - na apuração da classificação de cada cadete serão
desconsiderados das médias os acréscimos decorrentes de exames finais.
Portanto, tendo sido o cadete submetido a exame em alguma matéria em qualquer
dos semestres, deverá ser desconsiderada a média final apurada com o acréscimo do exame e
computada apenas a média semestral daquela matéria na obtenção da média do
semestre e subseqüente média anual, a qual será considerada para sua
classificação.
§ 2º - Para fins de histórico escolar deverão ser consignadas
as médias de aprovação nas matérias, ou seja, decorrentes, quando for o caso
dos exames finais.
Art. 23 - Será aprovado no semestre
e matriculado no semestre seguinte da APMT, somente o Cadete que,
cumulativamente:
I - alcançar média final igual ou
superior a 7 (sete) em todas as disciplinas e no mínimo 5 (cinco) nas disciplinas em que for
submetido a exame;
II – obtiver freqüência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina;
III - não obtiver nota igual a 0
(zero) em qualquer avaliação para o CFO ou CSPB;
IV – obtiver conceito favorável em estágio supervisionado,
quando realizado.
Art. 24 - Será aprovado e
matriculado no ano seguinte, com direito a promoção para a posição de
precedência hierarquica seguinte, somente o Cadete que:
I - for aprovado nos dois semestres
relativos a cada ano;
II - receber o parecer “REGULAR”,
“BOM” ou “ÓTIMO” no Conceito Disciplinar Anual;
Parágrafo único - Os requisitos
deste artigo também serão exigidos para o Cadete do último semestre, para
promoção à graduação de Aspirante-a-Oficial PM.
Art. 25 – As disciplinas integrantes
dos currículos dos cursos da APMT, que já tenham sido cursadas pelo cadete em
outra instituição civil ou militar, não poderão ser validadas, devendo o cadete
frequentá-las normalmente.
CAPÍTULO VI
DA EXCLUSÃO DA APMT
Art. 26 - Será desligado da APMT,
garantida a ampla defesa e contraditório, o Cadete que:
I - for reprovado num semestre
letivo;
II - obtiver parecer “INSUFICIENTE”
no Conceito Disciplinar Anual e o “Conselho Disciplinar”, formado para este
fim, recomendar seu desligamento, nos termos do previsto no artigo 41,
Parágrafo Único deste regulamento;
III - for condenado por qualquer
infração penal dolosa, ainda que por fato anterior a sua admissão na APMT;
IV - for classificado, nos termos do
Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, no “MAU COMPORTAMENTO”;
V - utilizar-se de meios ilícitos ou
fraudulentos em atividade de ensino ou avaliação;
VI – manter-se matriculado e
freqüentar, a qualquer título, outro curso de graduação, pós-graduação em
qualquer nível ou cursos seqüenciais, de nível técnico e semelhantes;
VII - exercer atividade trabalhista
ou remunerada fora da Corporação, de qualquer espécie e duração;
VIII - não preencher os requisitos
essenciais para matrícula inicial (artigos 17 e 18 deste Regulamento);
IX - incidir noutra causa de
exclusão prevista na legislação em vigor.
Parágrafo único - O Cadete que
incidir neste artigo, também será excluído da Polícia Militar, salvo quando se
tratar de praça com estabilidade, caso que terá direito a permanecer na
graduação prevista no artigo 157 da Lei 6.218/83 (Estatuto da PMSC).
CAPÍTULO VII
DO REGIME ACADÊMICO
Art. 27 - O regime acadêmico é de internato para o 1º CFO; de
semi-internato para o 2º e 3º CFO e de externato para o 4º CFO, neste último
caso a critério do Cmt do CEPM e da APMT.
§1º Para efeitos deste regulamento,
considera-se:
I - internato: o regime acadêmico em
que o Cadete pernoita no quartel de segunda-feira a quinta-feira, inclusive,
sendo liberado na sexta-feira após o término do expediente, serviço, atividade
de ensino ou de freqüência obrigatória;
II - semi-internato: o regime
acadêmico em que o Cadete permanece no quartel durante o expediente acadêmico,
inclusive durante o intervalo para almoço, sendo liberado após o término do
expediente, serviço, atividade de ensino ou de freqüência obrigatória;
III - externato: o regime acadêmico
em que o Cadete permanece no quartel durante o horário de expediente acadêmico
sendo liberado após o término do expediente, serviço, atividade de ensino ou de
freqüência obrigatória.
§ 2º - O Comandante da APMT poderá dispensar o cumprimento
do pernoite a título de recompensa individual ou coletiva.
Art. 28 - Além das férias legais, a
serem gozadas preferencialmente durante a estação de verão, os Cadetes terão
direito de 9 (nove) à 21 (vinte e um) dias de recesso escolar entre o 1º e o 2º
semestre de cada ano.
Art. 29 - O Cadete é superior
hierárquico ao Subtenente e inferior ao Aspirante-a-Oficial.
Parágrafo único - Respeitada a
qualificação técnica-profissional e didática é permitido, excepcionalmente, o
magistério de Praças ao Corpo de Cadetes.
Art. 30 - Os Cadetes do 4º CFO têm precedência hierárquica sobre as
demais turmas; os Cadetes do 3º CFO têm precedência hierárquica sobre os
Cadetes do 2º CFO e 1º CFO; os Cadetes do 2º CFO têm precedência sobre os
Cadetes do 1ºCFO.
§1º - A antigüidade entre os Cadetes do 1º CFO é
estabelecida pela classificação final no concurso vestibular;
§2º - A antigüidade entre os Cadetes
do 2ºCFO, 3ºCFO e 4ºCFO é estabelecida pela média final do ano anterior.
Art. 31 – Consideram-se atividades
de cunho acadêmico e curricular, sujeitando os Cadetes à freqüência obrigatória, independentemente de
remuneração extra ou de qualquer outra natureza, as seguintes atividades:
I - de ensino curricular e ensino
extra-classe;
II – operacionais e administrativas, sobreaviso e
prontidão;
III - estágios operacionais e
administrativos;
IV - escalas de representações, tais
como palestras, seminários, exposições, atividades culturais e outras julgadas
adequadas à formação profissional.
Parágrafo único - Considera-se
atividade de ensino extra-classe àquelas
desenvolvidas fora ou além do programa curricular oficial, objetivando a
complementação do ensino formal e o aprendizado da cultura institucional.
Art. 32 - O Cadete deve ter
dedicação integral e exclusiva à APMT, vedada sua matrícula ou freqüência, a
qualquer título, em outro curso de graduação, pós-graduação em qualquer nível,
ou em cursos seqüenciais, de nível técnico ou semelhantes, observado o disposto
no artigo 26, inciso VI, deste Regulamento.
Parágrafo único - Somente com
autorização do Comandante do Centro de Ensino, ouvido o Comandante da APMT,
poderá o Cadete participar de cursos ou estágios de curta duração ou de
freqüência de até 2 (duas) vezes por semana, ainda que no período de férias ou
recesso escolar, sem prejuízo das atividades previstas no artigo 31 deste Regulamento e desde que no interesse de sua
formação técnico-profissional.
Art. 33 - É vedado ao Cadete o
exercício de atividade trabalhista ou remunerada fora da Corporação, de
qualquer espécie e duração, observado o disposto no artigo 26, inciso VII,
deste regulamento.
Art. 34 - O Cadete deve deferir aos
professores civis dos cursos da APMT o mesmo tratamento dispensado aos
superiores hierárquicos quando no âmbito das atividades acadêmicas e didáticas.
Parágrafo único - O Cadete deve
atender às orientações e determinações dos instrutores e professores civis ou
militares, visando o bom aproveitamento das atividades de ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO VIII
DA DISCIPLINA
Art. 35 - O Cadete deverá respeitar
e submeter-se a toda a legislação e regulamentos previstos para os demais
policiais militares, além dos estabelecidos para a APMT.
Parágrafo único – O Conceito de
Adaptabilidade previsto na NPCE se aplica somente subsidiariamente ao Cadete da
APMT.
Art. 36 - O Cadete do 1º CFO não será punido
disciplinarmente nos primeiros 30 (trinta) dias, contados a partir de sua
apresentação, salvo se já fora militar antes de ingressar na APMT, ou no caso
de cometimento de transgressões disciplinares graves, nos termos do Código
Disciplinar.
Art. 37 - Além do Regulamento
Disciplinar da Polícia Militar - RDPM, o Cadete também está sujeito às sanções
acadêmicas, que formarão, ao final de cada ano, o Conceito Disciplinar Anual.
Parágrafo único - As sanções
acadêmicas são aplicadas no caso de faltas eminentemente do cotidiano
acadêmico, que não alcancem a gravidade das transgressões disciplinares
previstas no RDPM.
Art. 38 - Ao iniciar o ano letivo na
APMT, o Cadete receberá Conceito Disciplinar com pontuação 10 (dez), a qual
será decrescida de acordo com a gravidade das faltas acadêmicas previstas no
ANEXO I, da seguinte forma:
I - falta acadêmica LEVE - 0,10
ponto;
II - falta acadêmica MÉDIA - 0,25
ponto;
III - falta acadêmica GRAVE - 0,50
ponto.
§ 1º - Em caso de reincidência em falta acadêmica da mesma natureza, a
correspondente pontuação será decrescida em dobro.
§ 2º - Haverá reincidência no
cometimento da segunda falta acadêmica da mesma natureza, após decisão
definitiva da primeira, num período de 1 ano.
Art. 39 - As faltas acadêmicas serão
registradas diariamente em livro de alterações da APMT e, após, transcritas em
Ficha de Apuração Disciplinar (FAD) para defesa e contraditório do Cadete para
que, no prazo máximo de 2 (dois) dias
úteis, com a declaração assinada em ata de até 2 (duas) testemunhas apresente
sua defesa e demais provas, tendo ainda 24 (vinte e quatro) horas para
apresentação de suas alegações finais (ANEXO II).
Art. 40 - No caso de não se
justificar a falta acadêmica, a pontuação correspondente a gravidade da mesma
será descontada da pontuação do Conceito Disciplinar do Cadete.
§1º - O Conceito Disciplinar Anual é
elaborado conjuntamente pelo Comandante do Corpo de Cadetes e do respectivo
Pelotão, sendo, a final, homologado pelo Comandante da Academia, cientificando-se
o Cadete do conceito que obteve, permanecendo arquivado e com caráter RESERVADO
de fins estritamente acadêmicos na APMT, nominalmente e por turma.
§ 2º - A cada ano letivo,
reinicia-se a pontuação igual a 10 (dez) do Conceito Disciplinar de cada
Cadete.
Art. 41 - O Conceito Disciplinar
Anual classifica-se em:
I - ÓTIMO - de 9,00 a 10,00;
II - BOM - 8,00 a 8,99;
III - REGULAR - 7,00 a 7,99;
IV - INSUFICIENTE - inferior a 7,00.
Parágrafo único - o Conceito
Disciplinar Anual “INSUFICIENTE”, poderá excluir o Cadete da APMT, mediante a
constituição e instauração de “Conselho Disciplinar” para esse fim específico,
presidido pelo Cmt da APMT, e composto pelo Cmt do Corpo de Alunos e Cmt do
pelotão a que pertencer o Cadete, homologado pelo Cmt do Centro de Ensino da
Polícia Militar, sendo-lhe garantido o contraditório e o devido processo legal.
Art. 42 - Cada Cadete terá um
arquivo pessoal sob controle da APMT, independentemente do Sistema de Recursos
Humanos da Polícia Militar, no qual constarão os documentos relativos a sua
vida acadêmica.
Art. 43 - Os atos meritórios ou
dignos de louvor serão elogiados na forma do RDPM.
Parágrafo único – O elogio motivado
por ato de serviço operacional, após homologado e publicado na forma legal, acrescerá
0,25 (zero vinte e cinco) pontos no Conceito Disciplinar Anual do Cadete.
CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS
Art.
44 - Ao Cadete que se julgar
prejudicado ou injustiçado é assegurado o direito de recurso:
I
- na esfera administrativa, nos termos do Estatuto dos Policiais Militares;
II
- na esfera disciplinar, nos termos do Regulamento Disciplinar;
III
- na esfera escolar através de pedido de revisão de prova, nos termos das
NPCE.ou, no caso do artigo 5º , pelas normas escolares da instituição conveniada
ou contratada.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 45 – O Aspirante-a-Oficial,
após sua formatura na APMT, realizará estágio probatório no período de 6 (seis)
meses em Unidade Operacional PM do interior do Estado, não podendo ser removido
neste período, salvo por motivo disciplinar grave, mediante processo
administrativo.
Art. 46 – Após serem fixadas as
vagas para a realização do estágio probatório pela Diretoria de Pessoal, a
escolha destas será procedida pelos formandos,
respeitada a antigüidade com base na média final da APMT, nos termos do
artigo 22, inciso III, deste Regulamento.
Art. 47 - O Aspirante-a-Oficial, ao final do estágio probatório, se
considerado “APTO” para o Oficialato, será, nos termos da legislação em vigor,
promovido ao posto de 2º Tenente PM e habilitado a exercer o Oficialato até o
posto de Capitão PM.
Art. 48 - As atividades de ensino na APMT serão remuneradas
nos termos da legislação em vigor.
Art. 49 - Nos temas referentes ao ensino serão adotados, subsidiariamente, as Normas
de Planejamento e Conduta do Ensino - NPCE em vigor.
ANEXO I
DAS FALTAS ACADÊMICAS
Constitui falta acadêmica o enquadramento da conduta do Cadete
descrita nesse Anexo:
|
A - COMPORTAMENTO SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
1. Faltar a camaradagem para com
colegas da APMT |
MÉDIA |
|
2. Desrespeitar ou ser descortês
para com colegas, policiais militares, servidores e civis |
MÉDIA |
|
3. Desrespeitar regras de boas
maneiras |
LEVE |
|
4. Usar palavras de baixo calão |
LEVE |
|
5. Usar palavras de baixo calão
para ofender terceiro |
MÉDIA |
|
6. Provocar animosidade entre
alunos |
GRAVE |
|
7. Freqüentar lugar não
compatível com a condição de Cadete ou função policial |
MÉDIA |
|
8. Concorrer, de qualquer forma, para luta corporal de
colegas, policiais militares, servidores ou civis |
GRAVE |
|
9. Exteriorizar para com colega, policial militar ou
servidor, através de ato, gesto, palavra ou escrito, comportamento de
conotação indecorosa, sexual, amorosa ou de afeição íntima, em dependência ou
área militar ou situação de serviço, ensino ou representação |
GRAVE |
|
10.
Promover ou participar de
jogo proibido ou aposta pecuniária em dependência ou área militar, pública ou
particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como
policial militar |
GRAVE |
|
11. Assumir dívidas
superiores a suas possibilidades, ou não saldá-las, após apresentar-se como
Cadete ou policial militar para facilitar a transação |
MÉDIA |
|
12. Faltar com o respeito ou urbanidade para
com policiais militares, servidores e civis em dependência ou área militar,
pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou sendo
reconhecido como policial militar |
GRAVE |
|
13. Provocar escândalo em dependência ou área
militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou
sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
|
14. Portar-se com má
postura em dependência ou área militar, pública ou particular, estando
fardado, com uniforme da APMT ou sendo reconhecido como policial militar |
MÉDIA |
|
15. Praticar ato
incompatível com a moral, dignidade e os bons costumes, em dependência ou
área militar, pública ou particular, estando fardado, com uniforme da APMT ou
sendo reconhecido como policial militar |
GRAVE |
|
B - INTERESSE PELO ENSINO |
CLASSIFICAÇÃO |
|
1. Demonstrar falta de interesse em
instrução, palestra, representação ou outra atividade |
MÉDIA |
|
2. Participar da aula prática com
displicência |
MÉDIA |
|
3. Não apresentar o material escolar que a
instrução exigir |
MÉDIA |
|
4. Obter nota inferior a 5,0 (cinco) nas
verificações de estudo (VE) |
MÉDIA |
|
5. Contactar servidor ou docente com o fim
de obter, para si ou para outrem, vantagem que prejudique a normalidade das
atividades de ensino, aprendizagem e avaliação, ou que prejudique de qualquer forma demais colegas de turma |
GRAVE |
|
6. Tentar usar de meio ilícito ou
fraudulento na execução de qualquer atividade de ensino ou avaliação |
GRAVE |
|
C - PONTUALIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
|
1.
Chegar atrasado |
LEVE |
|
2.
Chegar atrasado com prejuízo ao ensino ou aprendizado |
MÉDIA |
|
3.
Chegar atrasado com prejuízo ao serviço |
MÉDIA |
|
4.
Entregar trabalho escolar com atraso |
MÉDIA |
|
5.
Não se levantar ao toque de alvorada |
LEVE |
|
6.
Entregar documento com atraso ou incorreção de procedimento |
LEVE |
|
7.
Deixar de entregar documentação exigida ou obrigatória |
MÉDIA |
|
8.
Apresentar Grupamento com atraso |
LEVE |
|
9.
Apresentar Grupamento com atraso
causando prejuízo de instrução ou serviço |
GRAVE |
|
10.
Render companheiro em serviço com atraso |
MÉDIA |
|
D -
ASSEIO PESSOAL |
CLASSIFICAÇÃO |
|
1.
Estar com o cabelo fora do padrão |
MÉDIA |
|
2.
Estar com Barba por fazer |
LEVE |
|
3.
Faltar para com a higiene pessoal |
MÉDIA |
|
4.
Não preservar a limpeza das instalações |
LEVE |
|
5.
Estar com peça de uniforme suja |
LEVE |
|
7.
Estar com uniforme amarrotado |
LEVE |
|
8.
Estar com uniforme rasgado |
MÉDIA |
|
9.
Estar com uniforme desabotoado ou vestido fora do padrão |
LEVE |
|
10. Estar com uniforme incompleto,
combinação irregular de peças ou outras irregularidades |
MÉDIA |
|
11. Estar com calçado ou adereços militares sem brilho |
LEVE |
|
12. Deixar de portar o crachá de
identificação |
LEVE |
|
13. Não possuir o crachá de identificação |
LEVE |
|
14. Transitar no CEPM com trajes
incompletos ou inadequados |
LEVE |
|
15. Estar com a cama, armário ou carteira
desarrumada |
LEVE |
|
16. Deixar objetos ou equipamentos
abandonados |
LEVE |
|
17. Estar com armário desarrumado ou sujo |
LEVE |
|
17. Executar mal faxina |
LEVE |
|
19. Estar fora do local de faxina |
LEVE |
|
20. Deixar armário aberto |
LEVE |
|
21. Deixar armário sem fechadura, puxador ou identificação |
LEVE |
|
22. Manter material sem identificação |
LEVE |
|
23. Manter material do enxoval em mal
estado de conservação |
LEVE |
|
24. Estar com armamento sujo |
MÉDIA |
|
25. Estar ou manter equipamento mal
conservado |
GRAVE |
|
26. Abandonar armamento, equipamento ou
material da Fazenda |
GRAVE |
|
E- CORREÇÃO DE ATITUDES |
CLASSIFICAÇÃO |
|
1.
Faltar com a verdade |
GRAVE |
|
2.
Utilizar-se de anonimato para qualquer fim |
GRAVE |
|
3.
Atribuir-se, falsamente, em qualquer situação, a qualidade de Oficial da PM |
GRAVE |
|
4. Comportar-se com intimidade ou
promiscuidade com policiais de outros círculos |
MÉDIA |
|
5. Promover reunião de qualquer natureza em recinto do CEPM, sem prévia
autorização |
GRAVE |
|
6. Participar de reunião de qualquer
natureza em recinto do CEPM, sem prévia autorização |
MÉDIA |
|
7. Entrar ou sair das dependências do CEPM
por vias irregulares |
MÉDIA |
|
8. Entrar ou sair das dependências do CEPM
sem apresentar-se a quem de direito |
MÉDIA |
|
9. Sair do CEPM sem autorização |
GRAVE |
|
10. Sair da sala de aula ou ausentar-se de
instrução sem autorização |
MÉDIA |
|
11. Introduzir, guardar ou manter consigo
bebida alcoólica na área do CEPM |
GRAVE |
|
12. Introduzir, guardar ou manter consigo
arma branca ou de fogo na área do CEPM |
GRAVE |
|
13. Retirar qualquer documento ou objeto
da PM das dependências do CEPM, sem autorização |
GRAVE |
|
14. Extraviar ou danificar bem pertencente
a Fazenda de forma dolosa |
GRAVE |
|
15. Extraviar ou danificar bem pertencente
a Fazenda de forma culposa |
LEVE |
|
16. Inobservar normas da APMT ou CEPM |
MÉDIA |
|
17. Inobservar prescrições regulamentares
do Regulamento de Continências |
LEVE |
|
18. Trabalhar mal como chefe de turma ou
outra escala acadêmica |
MÉDIA |
|
19. Não obedecer ordem do chefe de turma
ou Cad de serviço |
GRAVE |
|
20. Dificultar o comando do chefe de turma |
MÉDIA |
|
21. Não cumprir ordem recebida |
GRAVE |
|
22. Ser displicente no cumprimento de ordens recebidas |
LEVE |
|
23. Retardar cumprimento de ordens recebidas |
MÉDIA |
|
24. Não comunicar missão cumprida |
LEVE |
|
25. Deixar de prestar ao superior as
manifestações de respeito previstas |
MÉDIA |
|
26. Fumar em locais ou situações proibidas |
GRAVE |
|
27. Promover algazarra em lugar e hora
impróprios |
LEVE |
|
28. Não avançar ao rancho quando previsto
ou avançar sem permissão |
MÉDIA |
|
29. Perturbar o sossego ou a tranqüilidade
no âmbito do CEPM |
LEVE |
|
30. Perturbar o silêncio ou estudo dos
colegas |
LEVE |
|
31. Manter-se incorreto nas posições em
forma |
LEVE |
|
32. Mexer-se em forma |
LEVE |
|
33. Falar em forma |
LEVE |
|
34. Rir em forma |
LEVE |
|
35. Não seguir os canais competentes de
comandamento |
MÉDIA |
|
36. Desconhecer escala de serviço |
LEVE |
|
37. Transitar em recinto privativo da APMT
ou CEPM sem prévia autorização |
LEVE |
|
38. Transitar em área proibida, bem como,
no corredor de alojamentos destinados a pessoas do sexo oposto, sem prévia
autorização |
MÉDIA |
|
39. Adentrar em alojamento destinado a
pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
|
40. Convidar para que adentre em seu
alojamento pessoa do sexo oposto sem autorização |
GRAVE |
|
41. Receber visita sem autorização ou em
local não autorizado |
MÉDIA |
|
42. Deixar de comunicar ao Comando falta
ou irregularidade de que tenha conhecimento |
GRAVE |
ANEXO II
PMSC - CENTRO DE ENSINO
ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DA TRINDADE
FICHA DE APURAÇÃO DISCIPLINAR - FAD
Nº........../2003
CADETE:....................................................ANO:......CFO
TRANSGRESSÃO
ACADÊMICA:...................................................................................................
DATA:.................................HORA:........................LOCAL:.............................
HISTÓRICO:...........................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
ANEXO(S):........................................................................................................
CIENTE,
ASSINO:.....................................................................EM....../....../2003.
DEFESA (em
até 2 dias, com indicação de até 2 testemunhas). ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
ATA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS
(transcrever resumo das declarações)
TESTEMUNHA.................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................ASS:........................................................................
TESTEMUNHA.................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
..........................................ASS:.........................................................................
ALEGAÇÕES FINAIS (em
24 horas) ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
.........................................................ASS:..........................................................
PARECER DO ENCARREGADO ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................
.......................................................................
Em......../......../2003.
ASS:......................................
SOLUÇÃO DO CMT DA APMT:
1. ( ) JUSTIFICADO ( ) NÃO JUSTIFICADO
2. TRANSGRESSÃO
ACADÊMICA ( ) LEVE
( ) MÉDIA (
) GRAVE
( )
OUTRO...........................................................................................................
3.
ARQUIVE-SE.
Em......../......../2003.
ASS:...........................Cmt da APMT.
CIENTE, Em......../......../2003.
Assino..........................., Cadete .......................do........CFO.
(usar
o verso se necessário)