DECRETO Nº 16.342, de 11 de março de 1982
Cria funções
gratificadas no Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III da Constituição
do Estado, e da competência delegada contida no artigo 67, da Lei nº 5.089, de
30 de abril de 1975, com redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas, no Grupo: Direção e Assistência
Intermediária do Quadro Permanente do Departamento Autônomo de Edificações, e
incluídas no Decreto nº 943, de 24 de junho de 1976 e nos Anexos VI e IX do
Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976, 12 (doze) funções gratificadas, nível
DAI-l, distribuídas e vinculadas da seguinte forma:
1 - Chefe de Expediente do Gabinete;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria Jurídica;
1 - Chefe de Expediente da Comissão Executiva de
Licitação;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Estudos e
Projetos;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Construção e
Fiscalização;
1 - Chefe de Expediente da Diretoria de Apoio
Administrativo;
1 - Chefe de Secção de Protocolo e Contabilidade da
Unidade de Administração Financeira;
1 - Chefe de Secção de Cadastro, do Serviços de Cadastro,
Lotação e Movimentação;
1 - Chefe de Secção de Orçamento, do Serviço de
Contabilidade e Execução Orçamentária;
1 - Chefe de Secção de Contabilidade, do Serviço de
Contabilidade e Execução Orçamentária;
1 - Chefe de Secção de Finanças, do Serviço de
Atividades Financeiras Auxiliares;
1 - Chefe de Secção de Prestação de Contas, do Serviço de
Atividades Financeiras Auxiliares.
Art. 2º - As despesas decorrentes de execução deste
decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Departamento
Autônomo de Edificações.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 11 de março de 1982.
JORGE KONDER BORNHAUSEN