DECRETO Nº 8.688 de 31 de agosto de 1979.

 

Proíbe movimentação de membros do Magistério Público Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARI NA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica proibida a movimentação de membros efetivos do Magistério Público Estadual, a partir de 1º de setembro de 1979, até a realização dos concursos de remoção, lotação, acesso e ingresso, a serem realizados pela Secretaria da Educação.

 

Parágrafo único - Excetuam-se, neste artigo, os casos previstos no artigo 69, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 31 de agosto de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN