DECRETO Nº 8.688 de 31 de agosto de 1979.
Proíbe movimentação de membros do Magistério
Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARI NA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica proibida a movimentação de
membros efetivos do Magistério Público Estadual, a partir de 1º de setembro de
1979, até a realização dos concursos de remoção, lotação, acesso e ingresso, a
serem realizados pela Secretaria da Educação.
Parágrafo único - Excetuam-se, neste
artigo, os casos previstos no artigo 69, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de
1975.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN