DECRETO Nº 10.369, de 14 de
março de 1980
Suspende os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de
agosto de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensos, os efeitos do
Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979, que proíbe a movimentação de membros
efetivos do magistério Público Estadual, até a realização dos concursos de
remoção, lotação, acesso e ingresso a serem realizados pela Secretaria da
Educação.
Art. 2º - A suspensão a que se refere o
artigo anterior terá vigor até sessenta dias antes dos novos concursos a serem
realizados pela Secretaria da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29 de fevereiro de 1980,
revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, em 14 de março de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN