DECRETO Nº 10.369, de 14 de março de 1980

 

Suspende os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suspensos, os efeitos do Decreto nº 8.688, de 31 de agosto de 1979, que proíbe a movimentação de membros efetivos do magistério Público Estadual, até a realização dos concursos de remoção, lotação, acesso e ingresso a serem realizados pela Secretaria da Educação.

 

Art. 2º - A suspensão a que se refere o artigo anterior terá vigor até sessenta dias antes dos novos concursos a serem realizados pela Secretaria da Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 29 de fevereiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 14 de março de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN