DECRETO Nº 10.662, de 24 de
abril de 1980
Altera o item III do artigo 3º e o artigo 9º do
Regimento Interno do Manicômio Judiciário, Secretaria da Justiça, aprovado pelo
Decreto nº 2.802, de 10 de junho de 1977.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
no artigo 3º, item II, do artigo 185, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - A Unidade de Segurança,
mencionada no item III do artigo 3º e artigo 9º do Regimento Interno do
Manicômio Judiciário, da Secretaria da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 2.802,
de 10 de junho de 1977, passa a denominar-se Serviço de Segurança, mantida a
mesma subordinação e competência atribuída a referida Unidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, 24 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN