DECRETO Nº 10.662, de 24 de abril de 1980

 

Altera o item III do artigo 3º e o artigo 9º do Regimento Interno do Manicômio Judiciário, Secretaria da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 2.802, de 10 de junho de 1977.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, item II, do artigo 185, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Unidade de Segurança, mencionada no item III do artigo 3º e artigo 9º do Regimento Interno do Manicômio Judiciário, da Secretaria da Justiça, aprovado pelo Decreto nº 2.802, de 10 de junho de 1977, passa a denominar-se Serviço de Segurança, mantida a mesma subordinação e competência atribuída a referida Unidade.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de abril de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN