DECRETO N° 1.001, de 05 de julho de 1976.

 

Reajusta os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado – IPESC, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e no artigo 20, da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Ficam reajustados os valores de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado – IPESC, Autarquia vinculada à Secretaria da Administração, na forma e de acordo com a tabela que acompanha este Decreto.

 

§ 1° - São, igualmente reajustados, na forma da tabela anexa, os salários de empregos dos servidores contratados do IPESC.

 

§ 2° - Nenhum servidor do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC perceberá, a título de vencimento ou salário, importância mensal inferior ao menor padrão estabelecido na tabela anexa.

 

Art. 2° - São reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal do IPESC.

 

Art. 3° - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.

 

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1° de julho de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de julho de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

 

 

TABELA ANEXA AO DECRETO N° 1.001/76

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

PADRÃO

VALOR

PADRÃO

VALOR

IP-1

IP-2

IP-3

IP-4

IP-5

IP-6

IP-7

IP-8

IP-9

IP-10

IP-11

IP-12

IP-13

IP-14

IP-15

IP-16

IP-17

IP-18

IP-19

IP-20

IP-21

Cr$ 504,00

Cr$ 539,00

Cr$ 580,00

Cr$ 626,00

Cr$ 669,00

Cr$ 712,00

Cr$ 761,00

Cr$ 804,00

Cr$ 853,00

Cr$ 894,00

Cr$ 982,00

Cr$ 1.068,00

Cr$ 1.157,00

Cr$ 1.250,00

Cr$ 1.337,00

Cr$ 1.559,00

Cr$ 1.778,00

Cr$ 2.000,00

Cr$ 2.223,00

Cr$ 2.669,00

Cr$ 3.113,00

IP-1

IP-2

IP-3

IP-4

IP-5

IP-6

IP-7

IP-8

IP-9

IP-10

IP-11

IP-12

IP-13

IP-14

IP-15

IP-16

IP-17

IP-18

IP-19

IP-20

IP-21

Cr$ 820,00

Cr$ 857,00

Cr$ 896,00

Cr$ 936,00

Cr$ 971,00

Cr$ 997,00

Cr$ 1.028,00

Cr$ 1.086,00

Cr$ 1.152,00

Cr$ 1.207,00

Cr$ 1.326,00

Cr$ 1.442,00

Cr$ 1.562,00

Cr$ 1.688,00

Cr$ 1.805,00

Cr$ 2.105,00

Cr$ 2.401,00

Cr$ 2.700,00

Cr$ 3.002,00

Cr$ 3.604,00

Cr$ 4.203,00