DECRETO N° 28.232, de 16 de janeiro de 1986
Proíbe a contratação de pessoal no âmbito dos orgãos da
administração direta e autárquica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo
93, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. l° - Ficam proibidos no âmbito dos órgãos da
Administração Direta e Autárquica, os procedimentos relativos a:
I - contratação
de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;
II - alteração de contrato de trabalho
que implique em aumento de despesa;
III - readmissão;
IV - locação de
mão de obra através de empresa prestadora de
serviço;
V - alteração e
criação de quadro de pessoal;
VI - concessão de gratificação a qualquer
título;
VII - designação para o exercício de
função de confiança.
Art. 2° - São nulos de pleno direito, os atos praticados
em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4° - Ficam revogados o Decreto nº
25.458, de 30 de abril de 1985 e demais disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de janeiro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO