DECRETO N° 28.232, de 16 de janeiro de 1986

 

Proíbe a contratação de pessoal no âmbito dos orgãos da administração direta e autárquica, e dá outras providências.

 

O        GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. l° - Ficam proibidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Autárquica, os procedimentos relativos a:

 

 I - contratação de pessoal sob o regime da Consolidação das Leis                                     do Trabalho;

II - alteração de contrato de trabalho que implique em aumento     de   despesa;

  III - readmissão;

 IV - locação de mão de obra através de empresa prestadora de    serviço;

 V - alteração e criação de quadro de pessoal;

    VI - concessão de gratificação a qualquer título;

    VII - designação para o exercício de função de confiança.

 

Art. 2° - São nulos de pleno direito, os atos praticados em desacordo com as normas estabelecidas por este Decreto.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Ficam revogados o Decreto nº 25.458, de 30 de abril de 1985 e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO