DECRETO Nº 26.456, de 18 de julho de 1985
Reajusta os
valores das Bolsas de Trabalho e de Complementação Educacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Os valores das Bolsas de Trabalho e de
Complementação Educacional alterados, a partir de 1º de abril de 1985, em 90%
(noventa por cento), atendendo aos termos do parágrafo único, do artigo 8º, do
Decreto nº 24.952, de 11 de março de 1985, ficam reajustados em mais 26% (vinte
e seis por cento), nos Órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado.
Art. 2º - Resolução do Conselho de Política Financeira -
CPF, disporá sobre a concessão do reajuste no mesmo percentual estabelecido no
artigo anterior, no âmbito das empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias e controladas e as fundações supervisionadas.
Art. 3º - Os valores a que se refere este Decreto constam
da tabela que segue em anexo.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1985.
Florianópolis, 18 de julho de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
ANEXO
(Decreto Nº 26.456, de 18 de julho de 1985)
TABELA DOS VALORES DAS BOLSAS DE TRABALHO E DE
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL
|
NÍVEL |
SÉRIE FASE |
VALORES |
CARGA HORÁRIA |
||
|
ABRIL/85 |
JUNHO/85 |
||||
|
Segundo Grau |
2ª Série |
141849 |
179177 |
A carga horária atri- |
|
|
Segundo Grau |
3ª Série |
154256 |
194849 |
buída ao estudante |
|
|
Superior |
1ª e 2ª Fase |
167639 |
211755 |
é de 20 (vinte) horas |
|
|
Superior |
3ª e 4ª Fase |
180535 |
228044 |
semanais. |
|
|
Superior |
5ª e 6ª Fase |
193430 |
244332 |
|
|
|
Superior |
7ª e 8ª Fase |
20325 |
260621 |
|
|
|
Superior |
9ª Fase e Seguintes |
219221 |
276910 |
|
|