DECRETO Nº 6.995, de 29 de dezembro de 1978

 

Aprova o Regimento do Gabinete do Governador do Estado, com a nominata dos cargos de provimento em comissão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competên­cia privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pe­la Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, e no Decreto nº 6.994, de 29 de dezembro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Gabinete do Governador do Estado, assinado pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil, em exercício, que com este baixa.

 

Art. 2º - Fica aprovado a nominata dos cargos de provimento em comissão dos órgãos que integram o Gabinete do Governador do Estado, anexa ao Regimento.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 66, de 05 de fevereiro de 1976.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1979.

 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

 

REGIMENTO DO GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO

 

TÍTULO I

Da Finalidade e da Estrutura do

Gabinete do Governador do Estado

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 1º - O Gabinete do Governador do Estado, constituído nos termos do art. 32 da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975, combinado com o disposto no Decreto nº 6.994, de 29 de dezembro de 1978, tem por finalidade o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no planejamento, controle e coordena­ção superior das atividades governamentais, competindo-lhe:

I - assistir o Governador do Estado no exame e decisão de assuntos políticos, administrativos, econômicos e sociais, de natureza civil ou militar;

II - coordenar as relações do Governador do Estado com autoridades civis, militares e religiosas, partidos políticos, entidades de classe e a comunidade;

III - exercer a representação civil e militar do Governador do Estado;

IV - realizar os serviços administrativos dos palácios governamentais;

V - promover e supervisionar o serviço de segurança do Governador do Estado e dos palácios governamentais.

 

Capítulo II

Da Estrutura

 

Art  2º - O Gabinete do Governador do Estado é constituído dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil (CC);

II - Casa Militar (CM);

III - Assessoria Especial (AE);

IV - Secretaria Particular do Governador (SPG);

V - Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico (CEDE);

VI - Conselho Estadual de Desenvolvimento Social (CEDS).

 

Art. 3º. - São vinculados ao Gabinete do Governador do Estado os seguintes órgãos e entidades:

I - Supervisão da Ação Comunitária;

II - Conselho de Política Financeira;

III - Junta Coordenadora da Reforma Administrativa;

IV -      Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.

 

TÍTULO II

Da Casa Civil

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 4º - A Casa Civil, órgão de assessoramento do Governador do Estado, tem por finalidade:

I - assistir, direta e imediatamente, o Governador do Estado no desem­penho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes à administração civil;

II - promover a divulgação de atos e atividades governamentais, coorde­nando a execução da política de comunicação social do Governo do Estado;

III - acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembléia Legislativa e coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos órgãos da Administração, relativamente aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;

IV - exercer a supervisão da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (FATMA).

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 5º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subchefia para Assuntos Legislativos;

III - Subchefia para Assuntos Operacionais;

.Assessoria Técnica;

.Serviço de Apoio Administrativo;

.Serviço de Administração Financeira;

.Serviço de Administração de Pessoal;

.Serviço de Administração de Material;

IV - Subchefia para Assuntos de Imprensa;

V - Subchefia para Assuntos de Divulgação;

VI - Subchefia para Assuntos Especiais.

 

Parágrafo único - Os organismos referidos neste artigo, de acordo com as necessi­dades de serviço, podem ser estruturados em unidades divisionais, subdivisionais e se­cionais.

 

Art. 6º - É supervisionada pela Casa Civil a Fundação de Amparo à Tecnologia ao Meio Ambiente (FATMA).

 

Art. 7º - Os órgãos integrantes da Casa Civil funcionam perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração, sob a supervisão e orientação do Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 8º - O Secretário para Assuntos da Casa Civil é assistido por um Chefe de Gabinete, um Assessor Especial e um Oficial de Gabinete, todos nomeados em comissão, pelo Governador do Estado.

 

Art. 9º - As Subchefias da Casa Civil são dirigidas por Subchefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 10 - Na coordenação, supervisão e execução das tarefas de sua responsabi­lidade, o Chefe de Gabinete e os Subchefes da Casa Civil são auxiliados por Chefes de Serviço, Assessores, Assistentes e Auxiliares de Serviço, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Capítulo III

Da Competência dos Órgãos

Seção I

Do Gabinete do Secretário

 

Art. 11 - Ao Gabinete do Secretário compete:

I - assistir o Secretário em assuntos de representação política e social;

II – encarregar-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Secre­tário;

III - desenvolver outras atividades relacionadas com o assessoramento dire­to ao Secretário para Assuntos da Casa Civil.

 

Seção II

Da Subchefia para Assuntos Legislativos

 

Art. 12 - A Subchefia para Assuntos Legislativos compete:

I - orientar os órgãos da Administração estadual quanto à elaboração de atos de ordem legislativa;

II - realizar estudos necessários à produção de atos de ordem legislativa, propondo sua edição ou elaborando-os quando determinado;

III - identificar situações, visando ao aperfeiçoamento de leis, decretos e outros atos normativos que suscitem ou possam suscitar controvérsia na sua aplicação;

IV - realizar levantamentos sobre a existência de revogações, complementa­ções, alterações e superposições em textos legais e regulamentares, propondo as correções necessárias;

V - opinar sobre as proposições de atos de ordem legislativa submetidos ao Governador do Estado pelos órgãos da administração, quanto ao seu enquadramento no sistema jurídico, e adequar os seus textos aos padrões de técnica legislativa;

VI - elaborar as mensagens do Governador do Estado ao Poder Legislativo e os expedientes necessários ao seu encaminhamento;

VII - acompanhar o andamento das proposições na Assembléia Legislativa, organizando sinopse legislativa;

VIII - examinar os projetos de lei submetidos à sanção do Governador do Estado, consultando os órgãos da Administração antes de sugerir decisão governamental pertinente e elaborar, se for o caso, as razões de veto;

IX - providenciar as respostas aos pedidos de informação, às indicações e proposições assemelhadas oriundas da Assembléia Legislativa, colhendo junto aos órgãos da Administração os elementos necessários;

X - conferir os fundamentos dos atos de pessoal submetidos ao Governa­dor do Estado;

XI - numerar, registrar e fazer publicar no Diário Oficial do Estado as leis, os decretos, as exposições de motivos e as mensagens do Governador do Estado, realizan­do o controle das publicações;

XII - controlar, nos assuntos de sua competência, os prazos constitucionais, legais ou fixados pelas autoridades superiores;

XIII - elaborar documentos sobre assuntos legislativos a serem assinados pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil ou pelo Governador do Estado;

XIV - manter arquivo dos documentos sobre assuntos legislativos;

XV - manter fichário e índice atualizados da legislação estadual;

XVI - expedir certidões sobre assuntos legislativos;

XVII - desenvolver outras atividades pertinentes à área legislativa, quando determinadas pelo Secretário.

 

Seção III

Da Subchefia para Assuntos Operacionais

 

Art. 13 - À Subchefia para Assuntos Operacionais, Órgão Setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Administração de Pessoal e de Serviços Gerais, compete:

I - através da Assessoria Técnica:

a) - coordenar a elaboração de estudos visando o aperfeiçoamento de téc­nicas e instrumentos de trabalho, segundo critérios de racionalidade e produtividade;

b) - elaborar planos e programas de trabalho e acompanhar sua execução, bem como propor as medidas corretivas julgadas necessárias;

c) - promover e coordenar a fixação de rotinas, bem como a elaboração de instruções, manuais de serviço e outras normas de procedimentos administrativos;

d) - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Casa Civil;

e) - desenvolver outras atividades relacionadas com os assuntos de natu­reza técnica.

II - através do Serviço de Apoio Administrativo:

a) - centralizar e executar os serviços de reprografia dos órgãos do Gabi­nete do Governador do Estado;

b) - executar os serviços de datilografia da Casa Civil;

c) - receber, numerar, registrar, classificar, distribuir, expedir e controlar a movimentação dos documentos, processos e papéis relacionados com as atividades dos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

d) - encaminhar ao destinatário a correspondência qualificada como reserva­da, confidencial ou secreta, nos termos da legislação própria;

e) - prestar informações sobre o andamento de processos e documentos;

f) - fazer juntada e desentranhamento de documentos, apensação e desanexação de processos, procedendo os necessários registros;

g) - expedir certidões referentes a atos e documentos, excetuados os de natureza legislativa;

h) - promover a aquisição, registro, classificação, guarda, conservação, res­tauração, permuta e empréstimo de publicações necessárias aos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

i) - arquivar processos, documentos e papéis enviados para esse fim pelos órgãos do Gabinete do Governador do Estado, promover os registros e classificação ne­cessários e zelar pela sua conservação;

j) - atender pedidos de informações e as requisições dos órgãos do Gabi­nete do Governador do Estado, relativos a processos, documentos e papéis sob sua guarda;

1) - administrar os bens móveis e imóveis integrantes dos palácios governa­mentais;

m) - executar as tarefas próprias de mordomia e zeladoría, no âmbito dos palácios governamentais;

n) - desenvolver outras atividades relacionadas com o apoio administrativo.

III - através do Serviço de Administração Financeira:

a) - coordenar a elaboração de proposta orçamentária do Gabinete do Go­vernador do Estado;

b) - organizar e executar os serviços de administração financeira e orça­mentária do Gabinete do Governador do Estado;

c) - escriturar e elaborar o balanço anual dos créditos orçamentários, e adi­cionais atribuídos ao Gabinete do Governador do Estado;

d) - elaborar o balancete mensal dos créditos orçamentários e adicionais, de modo a evidenciar os saldos disponíveis;

e) - manter o registro dos responsáveis por adiantamentos e o controle dos prazos de comprovação;

f) - examinar as comprovações dos adiantamentos, promovendo o necessá­rio expediente junto ao Tribunal de Contas do Estado, após submetê-los ao Chefe de Gabinete;

g) - emitir empenhos, subempenhos, ordens de pagamento, cheque e guias do recolhimento;

h) - arquivar os documentos comprobatórios da aplicação de créditos orçamentários e adicionais;

i) - promover o controle dos bens móveis e imóveis dos palácios governa­mentais;

j) - desenvolver outras atividades relativas à administração financeira, con­tábil, orçamentária e patrimonial.

IV - através do Serviço de Administração de Pessoal:

a) - organizar e manter atualizados os assentamentos individuais dos servi­dores em exercício nos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

b) - opinar sobre questões relativas a direitos, vantagens, deveres e respon­sabilidades do pessoal em exercício nos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

c) - promover a apuração de freqüência, elaborar a escala de férias, atos de nomeação, designação, posse, exoneração ou dispensa, punição, reconhecimento de direitos ou concessão de vantagens do pessoal em exercício nos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

d) - desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal.

V - através do Serviço de Administração de Material:

a) - realizar licitações para a compra de material permanente e de consu­mo, quando a aquisição não se efetive através do Departamento Central de Compras;

b) - adquirir, receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar, controlar esto­ques e distribuir material permanente e de consumo para uso dos Órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

c) - promover o registro do material permanente adquirido, junto ao Servi­ço de Administração Financeira;

d) - desenvolver outras atividades relativas à administração de material.

 

Seção IV

Da Subchefia para Assuntos de Imprensa

 

Art. 14 - À Subchefia para Assuntos de Imprensa compete:

I - prestar assistência ao Secretário no desempenho das atividades rela­cionadas com a imprensa;

II - coletar informações, elaborar notícias e reportagens, bem como pro­mover sua distribuição aos órgãos de comunicação;

III - oferecer cobertura jornalística aos eventos a que compareçam autori­dades governamentais;

IV - organizar e manter arquivo de gravações sonoras, bem como de notí­cias, reportagens e notas oficiais, publicadas pela imprensa, ou encaminhadas à publica­cão;

V - promover estudos visando:

a) - ao estabelecimento de normas e diretrizes de atuação do Governo no campo da comunicação social;

b) - ao estabelecimento da política de informação do Governo;

VI - exercer a supervisão técnica das assessorias de imprensa dos órgãos e entidades governamentais;

VII - articularia com as assessorias de imprensa dos órgãos e entidades go­vernamentais, objetivando estabelecer fluxos de informações necessários ao desempenho das atividades de comunicação, de acordo com es diretrizes gerais preestabelecidas;

VIII - produzir e distribuir o material noticioso e informativo dos órgãos e entidades governamentais, com o auxílio das respectivas assessorias de imprensa;

IX - credenciar jornalistas, fotógrafos e cinegrafistas para funcionarem junto ao Gabinete do Governador do Estado;

X - desenvolver outras atividades relacionadas com a comunicação social, quando determinadas pelo Secretário.

 

Seção V

Da Subchefia para Assuntos de Divulgação

 

Art. 15 - À Subchefia para Assuntos de Divulgação compete:

I - prestar assistência ao Secretário nos assuntos relacionados com a divulgação;

II - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades governamentais nos assuntos relativos à divulgação;

III - promover a ausculta e o diagnóstico da opinião pública, visando a criação de mensagens de interesse dos órgãos e entidades governamentais;

IV - manter contatos com órgãos públicos e privados, prestando e colhen­do informações de interesse do Governo do Estado necessários à integração das políticas de comunicação social da União, do Estado e dos Municípios;

V - centralizar as atividades de relacionamento com os veículos de comu­nicação de massa, visando assegurar o respeito aos critérios de economicidade, legalidade, máximo rendimento e controle, mediante a realização, com exclusividade, das seguintes atividades no campo da comunicação social:

a) - identificação da forma e dos veículos a serem utilizados;

b) - determinação do espaço ou do tempo a ser utilizado, oportunidade, inserções e freqüência da veiculação;

c) - estabelecimento das especificações técnicas a serem obedecidas;

d) - fiscalização dos preços a pagar;

e) - controle e fiscalização dos aspectos técnicos da veiculação;

f) - análise, registro prévio e liberação, para pagamento, pelos órgãos e en­tidades governamentais interessadas nas veiculações, das faturas, notas e recibos corres­pondentes;

VI - desenvolver outras atividades relativas à divulgação, quando determi­nadas pelo Secretário.

 

Seção VI

Da Subchefia para Assuntos Especiais

 

Art. 16 - À Subchefia para Assuntos Especiais compete:

                        I - auxiliar o Secretário para Assuntos da Casa Civil na supervisão da Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente;

II - promover estudos e pesquisas, bem como reunir dados e colher infor­mações sobre as principais atividades desenvolvidas pelos órgãos da Administração;

III - coordenar a elaboração da mensagem anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;

IV - elaborar síntese de processos, relatórios e memoriais a serem exami­nados pelo Governador do Estado e pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil;

V - desenvolver outras atividades, quando determinadas pelo Secretário.

 

Capítulo IV

Das Atribuições do Pessoal

Seção I

Do Chefe de Gabinete

 

Art. 17 - Ao Chefe de Gabinete compete:

I - adotar todas as medidas de ordem administrativa necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;

II - preparar a pasta de despachos e controlar a pauta de audiências do Se­cretário;

III - representar, quando designado, o Governador do Estado e o Secre­tário;

IV - desempenhar missões de natureza política e administrativa determina­das pelo Secretário;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Seção II

Dos Subchefes da Casa Civil

 

Art. 18 - São atribuições comuns aos Subchefes da Casa Civil:

I - assessorar diretamente o Secretário nos assuntos relacionados com a competência das respectivas Subchefias;

II - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e contro­lar as atividades dos respectivos órgãos;

III - representar, quando designados, o Governador do Estado e o Secretá­rio para Assuntos da Casa Civil;

IV - despachar com o Secretário para Assuntos da Casa Civil;

V - atender autoridades e pessoas em geral, nos assuntos relacionados com as respectivas atribuições;

VI - assinar a correspondência dos respectivo órgãos;

VII – comunicar-se com os órgãos da Administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão ou coordenação;

VIII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - distribuir o pessoal em exercício nos respectivos órgãos, de acordo com as necessidades do serviço;

X - propor a escala de férias do pessoal subordinado;

XI - delegar competência de acordo e na forma da legislação específica;

XII - proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho deci­sório nos processos submetidos a sua apreciação;

XIII - emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

XIV - convocar e presidir reuniões periódicas com o pessoal subordinado;

XV - providenciar material permanente e de consumo para uso dos respecti­vos órgãos;

XVI - expedir mensalmente o certificado de freqüência dos servidores em exercício nos respectivos órgãos;

XVII    - exercer outras atribuições previstas na legislação estadual ou atribuiídas pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 19 - São atribuições específicas do Subchefe para Assuntos Legislativos:

I - apor o “publique-se” nas leis e decretos, bem como nos atos de natu­reza normativa assinados pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil;

II - manter contatos com os órgãos técnicos da Assembléia Legislativa, vi­sando a solução e a condução dos assuntos de natureza legislativa;

III – manifestar-se, quando determinado, sobre matérias em tramitação na Assembléia Legislativa, opinando quanto a sua constitucionalidade, jurisdicidade e opor­tunidade;

IV - rubricar livros de registro de leis e decretos;

V - requisitar informações e esclarecimentos aos órgãos da Administração, para dirimir quaisquer dúvidas que suscitem processos ou documentos submetidos ao seu exame;

VI - exercer outras atribuições relacionadas, com assuntos legislativos, determinadas pelo Secretário.

 

Art. 20 - São atribuições específicas do Subchefe para Assuntos Operacionais:

    I - ordenar despesas e assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques;

II - proceder requisições de passagens para os órgãos do Gabinete do Go­vernador do Estado;

III - autorizar a aquisição de material permanente e de consumo para uso aos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

IV - apor o “publique-se” nos documentos oficiais da Casa Civil, exceto os de natureza legislativa;

V - fixar, ouvidas as demais Subchefias, o horário de trabalho do pessoal em exercício na Casa Civil;

VI - submeter ao Secretário para Assuntos da Casa Civil a escala de férias do pessoal;

VII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Art. 21 - São atribuições específicas do Subchefe para Assuntos de Imprensa:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ativi­dades da Assessoria de Imprensa, de acordo com a orientação do Secretário;

II - disciplinar, mediante normas de serviço, as atividades do pessoal subordinado;

III - assessorar o Secretário em matéria ligada à divulgação e comunicação;

IV - atender repórter credenciado junto ao Gabinete do Secretário;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Art. 22 - São atribuições específicas do Subchefe para Assuntos de Divulgação:

I - estabelecer normas operacionais, visando assegurar a uniformidade de procedimentos, bem como evitar e duplicidade de ações e a dispersão de recursos humanos, técnicos e financeiros no campo da divulgação;

II - opinar sobre a realização de campanhas promocionais, propostas e aceitas pelos órgãos e entidades governamentais, compatibilizando o seu conteúdo com as diretrizes que informam a política de comunicação social do Governo do Estado;

III – manifestar-se sobre a publicação de boletins, revistas, noticiosos e assemelhados, bem como sobre a realização de programas de rádio e televisão, propostos pelos órgãos e entidades governamentais, mantendo registro das autorizações concedidas;

IV - promover e controlar a publicação de avisos, comunicados, editais, atas e balanços para órgãos e entidades governamentais;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Art. 23 - São atribuições específicas do Subchefe para Assuntos Especiais:

I - assessorar o Secretário para Assuntos da Casa Civil em matéria relacio­nada com suas atribuições;

II - assistir o Secretário para Assuntos da Casa Civil nas audiências;

III - emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

IV - redigir a correspondência oficial, consoante orientação recebida;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Seção III

Do Assessor Especial

 

Art. 24 - São atribuições do Assessor Especial do Secretário para Assuntos da Casa Civil:

I - emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

II - despachar com o Secretário para Assuntos da Casa Civil;

III - assistir o Secretário para Assuntos da Casa Civil nas audiências;

IV - representar, quando designado, o Governador do Estado e o Secre­tário para Assuntos da Casa Civil;

V - atender, autoridades e pessoas em geral, em nome do Secretário para Assuntos da Casa Civil, quando autorizado;

VI - desempenhar missões de natureza política e administrativa, determi­nadas pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil;

VII – comunicar-se com os órgãos da Administração estadual visando a to­mada de providências, coleta de dados e informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão ou coordenação;

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário.

 

Seção IV

Dos Demais Servidores

 

Art. 25 - Aos demais servidores em exercício na Casa Civil cabe desempenhar as atribuições definidas pelo titular do órgão a que estiverem vinculados.

 

TÍITULO III

Da Casa Militar

 

Capítulo I

Da Finalidade

 

Art. 26 - A Casa Militar, órgão de assessoramento do Governador do Estado, diri­gido e supervisionado pelo Chefe da Casa Militar, tem por finalidade assistir o Governa­dor do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes a sua segurança pessoal, transporte, cerimonial, comunicações e segurança dos palácios governamentais.

 

Capítulo II

Da Estrutura Organizacional

 

Art. 27 - A Casa Militar tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Chefia:

.Assessoria

II - Subchefia:

.Serviço de Segurança e Informações;

.Serviço de Transportes e Comunicações;

                             .Secretaria;

.Cerimonial.

 

Parágrafo Único - Os organismos referidos neste artigo, de acordo com as necessidades do serviço, podem ser estruturados em unidades divisionais, subdivisionais e se­cionais.

 

Art. 28 - Os órgãos integrantes da Casa Militar funcionam perfeitamente articul­ados e em regime de mútua colaboração sob a supervisão e orientação do Chefe da Casa Militar.

 

Art. 29 - O cargo de Chefe da Casa Militar, provido em comissão pelo Govern­ador do Estado, é privativo de Coronel da ativa do quadro de oficiais policiais militares da Polícia Militar do Estado.

 

Parágrafo Único - O Chefe da Casa Militar tem os direitos e as prerrogativas de Secretário de Estado.

 

Art. 30 - A Subchefia da Casa Militar é dirigida por um Subchefe, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e escolhido dentre oficiais superiores da ativa do quadro de policiais militares da Polícia Militar do Estado.

 

Art. 31 - A Assessoria, o Serviço de Segurança e Informações, o Serviço de Transportes e Comunicações, a Secretaria e o Cerimonial da Casa Militar são dirigidos por Chefes, escolhidos dentre oficiais da ativa do quadro de policiais militares da Po­lícia Militar do Estado, requisitados pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 32 - Na coordenação, supervisão e execução das tarefas de sua respon­sabilidade, o Chefe e o Subchefe da Casa Militar são auxiliados por oficiais da ativa requisitados à Polícia Militar do Estado.

 

Parágrafo Único - A Chefia do Cerimonial pode ser atribuída a um Assessor Es­pecial do Governador do Estado.

 

Art. 33 - A Casa Militar contará com ajudantes-de-ordens, escolhidos dentre oficiais da ativa do quadro de policiais militares, que serão requisitados pelo Chefe do Poder Executivo à Polícia Militar do Estado.

 

Capítulo III

Da Competência dos Órgãos

Seção I

Da Chefia da Casa Militar

 

Art. 34 - À Chefia da Casa Militar compete planejar, programar, organizar, diri­gir, orientar, coordenar e controlar as atividades dos órgãos da Casa Militar, de modo a assegurar, na área de sua atuação, eficiente assistência ao Governador do Estado.

 

Art. 35 - À Assessoria compete assistir o Chefe da Casa Militar no estudo e en­caminhamento das questões técnicas e administrativas de que for incumbida.

 

Seção II

Da Subchefia da Casa Militar

 

Art. 36 - À Subchefia da Casa Militar, Órgão Setorial dos Sistemas de Seguran­ça e Informações e Transportes Públicos, compete:

I - através do Serviço de Segurança e Informações:

a) - proporcionar segurança ao Governador do Estado, aos dirigentes su­periores do Gabinete, bem como aos palácios governamentais, coordenando e providenciando medidas para esse fim;

b) - zelar pela manutenção da ordem e da disciplina nas dependências dos palácios governamentais e na sua circunvizinhança;

c) - fornecer documento de identidade ao pessoal em exercício no Gabine­te do Governador do Estado, aos jornalistas credenciados pela Subchefia para Assuntos de Imprensa e a outras pessoas que tenham de freqüentar os palácios governamentais em razão do cargo ou função;

d) - autorizar o ingresso de visitantes ou pessoas incumbidas de trabalho eventual nos palácios governamentais;

e) - controlar a circulação e o estacionamento de veículos em dependên­cias dos palácios governamentais e nas suas imediações;

f) - programar, organizar, coordenar e executar os serviços de informações e contra-informações dos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

g) - desenvolver outras atividades que circunstancialmente lhe sejam atri­buídas, relacionados com suas finalidades.

II - através do Serviço de Transportes e Comunicações:

a) - planejar, organizar, coordenar, controlar e executar os serviços referen­tes à localização, licenciamento, emplacamento, registro, guarda, conservação, manuten­ção, limpeza e movimentação dos meios de transporte à disposição dos Órgãos do Gabi­nete do Governador do Estado;

b) - propor a aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição dos equipamentos e meios de transporte necessários aos Órgãos do Gabinete do Governador do Estado;

c) - levantar e controlar o custo operacional dos serviços de transporte;

d) - elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e a respectiva escala de serviço;

e) - elaborar e manter organizado o cadastro dos meios de transportes;

f) - elaborar mapas estatísticos dos serviços de transportes;

g) - programar, organizar, operar, controlar e manter os serviços de teleco­municações dos palácios governamentais, assegurando ligações permanentes;

h) - receber, expedir, registrar e entregar mensagens para os órgãos do Ga­binete do Governador do Estado;

i) - desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas a transportes e comunicações.

III - através da Secretaria, executar todos os serviços relativos a registro, distribuição e arquivo de papéis e documentos, à datilografia e demais tarefas pertinen­tais, na área da Casa Militar;

IV - através do Cerimonial:

a) - manter articulação com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores;

b) - manter articulação com a Secretaria da Justiça, quanto ao relacionamento com o Corpo Consular;

c) - opinar sobre questões de precedência;

d) - programar e organizar as solenidades, recepções e reuniões a serem realizadas nos palácios governamentais ou em outro local indicado;

e) - coordenar a elaboração dos programas de visitas oficiais ou de serviço ­do Governador do Estado e de outras autoridades da Administração estadual, quando determinado;

f) - preparar as relações de convidados para as solenidades oficiais de acor­do com a orientação recebida;

g) - organizar, programar e controlar a expedição de convites para as soleni­dades oficiais;

h) - organizar os programas de visitas dos convidados ou hóspedes do Governo do Estado;

i) - manter o Chefe da Casa Militar e as autoridades superiores da Admin­istração estadual informadas do programa das solenidades ou visitas a que devam com­parecer;

j) - orientar a correspondência oficial nos aspectos pertinentes ao Cerimo­nial;

l) - desenvolver, por determinação superior, outras atividades relativas ao Cerimonial.

 

Capítulo IV

Das Atribuições do Pessoal

Seção I

Do Chefe da Casa Militar

 

Art. 37 - São atribuições do Chefe da Casa Militar:

I - assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência da Casa Militar;

II - superintender os trabalhos da Casa Militar;

III - acompanhar, representar ou fazer representar o Governador do Estado em solenidades e reuniões militares e civis;

IV - requisitar à Polícia Militar do Estado e a outros órgãos de Administra­ção estadual o pessoal necessário para cumprimento de missões especiais;

V - desempenhar as atribuições funcionais previstas para o Comandante nos regulamentos militares;

VI - baixar portarias, ordens e instruções de serviço;

VII - conceder férias e aplicar penalidades ao pessoal subordinado;

VIII - delegar competência de acordo e na forma da legislação específica;

IX - exercer outras atribuições previstas na legislação estadual.

 

Seção II

Do Chefe da Assessoria da Casa Militar

 

Art. 38 - São atribuições do Chefe da Assessoria da Casa Militar:

I - organizar a pauta de audiências do Chefe da Casa Militar e manter o respectivo controle;

II - redigir, de acordo com a orientação recebida, a correspondência e des­pachos a serem assinados pelo Chefe da Casa Militar;

III - organizar a pauta de despachos do Chefe da Casa Militar;

IV - elaborar estudos, realizar pesquisas e emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

V - comunicar-se com os órgãos da Administração estadual, visando a to­mada de providências, coleta de dados e informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão ou coordenação;

VI - elaborar o relatório anual das atividades da Casa Militar;

VII - representar, quando designado, o Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

 

Seção III

Do Subchefe da Casa Militar

 

Art. 39 - O Subchefe da Casa Militar é o substituto imediato e eventual do Che­fe da Casa Militar, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas às atribuições da Casa Militar, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar e coordenar, secundando-o em suas atribuições.

 

Art. 40 - São atribuições do Subchefe da Casa Militar:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e contro­lar as atividades dos serviços e órgãos da Casa Militar, de acordo com a orientação do Chefe de Casa Militar;

II - representar, quando designado, o Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;

III - acompanhar o Governador do Estado, de acordo com a orientação do Chefe da Casa Militar;

IV - despachar com o Chefe da Casa Militar;

V - atender autoridades e pessoas em geral nos assuntos relacionados com as suas atribuições;

VI - assinar a correspondência da Subchefia;

VII – comunicar-se com os órgãos da Administração estadual, visando à to­mada de providências, coleta de dados e informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão e coordenação;

VIII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - propor a escala de férias do pessoal subordinado;

X - movimentar o pessoal em exercício nos diversos órgãos da Subchefia, de acordo com as necessidades de serviço;

XI - delegar competência de acordo e na forma da legislação específica;

XII - proferir despacho interlocutório e, quando for o caso, despacho deci­sório nos processos submetidos a sua apreciação;

XIII - emitir parecer conclusivo sobre assuntos submetidos a sua apreciação;

XIV - convocar e presidir reuniões periódicas com o pessoal subordinado;

XV - requisitar material permanente e de consumo para uso da Subchefia;

XVI - expedir mensalmente o certificado de freqüência dos servidores em exercício na Casa Militar;

XVII - assessorar o Chefe da Casa Militar nos assuntos relacionados com transportes, comunicações, segurança pessoal, cerimonial, segurança dos palácios gover­namentais e segurança e informações;

XVIII - desempenhar as atribuições funcionais previstas para o Subcomandan­te nos regulamentos militares;

XIX - fixar o horário de trabalho do pessoal em exercício na Casa Militar;

XX - requisitar aos órgãos locais da Secretaria de Segurança e Informações o pessoal  necessário à formação de esquemas de segurança do Governador do Estado;

XXI - exercer outras atribuições determinadas pelo Chefe da Casa Militar.

 

Seção IV

Do Chefe do Serviço de Segurança e Informações

 

Art. 41 - São atribuições do Chefe do Serviço de Segurança e Informações:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execu­ção das atividades de segurança e informações, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado.

II - manter relacionamento com o Órgão Central do Sistema de Segurança Informações, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;

III - assessorar o Subchefe da Casa Militar em matéria ligada à segurança e informações;

IV - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de implantar e aperfei­çoar sistemas e métodos de trabalho;

V - desenvolver as atividades de informações e contra-informações;

VI - despachar com o Subchefe da Casa Militar;

VII - exercer outras atribuições relacionadas com segurança e informações determinadas pelo Subchefe da Casa Militar.

 

Seção V

Do Chefe do Serviço de Transportes e Comunicações

 

Art. 42 - São atribuições do Chefe do Serviço de Transportes e Comunicações:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, avaliar e controlar execução das atividades relacionadas com os serviços de transportes e comunicações;

II - exercer a fiscalização e proceder levantamento dos gastos mensais com transportes e telecomunicações;

III - efetuar inspeção permanente, objetivando o perfeito funcionamento e conservação dos veículos e aparelhos de telecomunicações do Gabinete do Governador;

IV - requisitar, com antecedência, materiais e peças necessárias ao perfeito atendimento dos serviços;

V - registrar e controlar a expedição e recepção de mensagens da rede de telecomunicações;

VI – despachar com o Subchefe da Casa Militar;

VII – exercer outras atribuições determinadas pelo Subchefe da Casa Militar.

 

Seção VI

Do Chefe da Secretaria

 

Art. 43 - São atribuições do Chefe da Secretaria:

I - programar, organizar, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, consoante orientação recebida;

II - despachar com o Subchefe da Casa Militar;

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Subchefe da Casa Militar.

 

Seção VII

Do Chefe do Cerimonial

 

Art. 44 - São atribuições do Chefe do Cerimonial:

I - coordenar, orientar, fiscalizar e controlar as atividades relativas ao Ce­rimonial, de acordo com a orientação do Subchefe da Casa Militar;

II - fazer cumprir as regras do cerimonial nas solenidades, recepções e reu­niões a que deva comparecer o Governador do Estado;

III - despachar com o Subchefe da Casa Militar:

IV - exercer outras atribuições definidas em legislação específica ou atri­buídas pelo Subchefe da Casa Militar.

 

Seção VIII

Dos Ajudantes-de-Ordens

 

Art. 45 - São atribuições dos Ajudantes-de-Ordens do Governador:

I - acompanhar o serviço de audiências do Governador do Estado;

II - receber as pessoas com audiências marcadas e encaminhá-las à presen­ça do Governador do Estado;

III - representar, quando designados, o Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;

IV - acompanhar o Governador do Estado, de acordo com a orientação do Chefe da Casa Militar;

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Governador do Estado ou pelo Chefe da Casa Militar.

 

Seção IX

Dos Demais Servidores

 

Art. 46 - Aos demais servidores em exercício na Casa Militar cabe desempenhar as atribuições definidas pelo titular do órgão e que estiverem vinculados.

 

TÍTULO IV

Da Assessoria Especial

 

Art. 47 - A Assessoria Especial tem por finalidade assessorar o Governador do Estado no desempenho da suas atribuições contitucionais e legais, bem como em assun­tos de natureza política, administrativa e técnica.

 

Parágrafo Único - A Assessoria Especial é vinculada administrativamente ao Se­cretário para Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 48 - A Assessoria Especial é constituída de Assessores Especiais e de Auxi­liares de Serviço, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único - Os trabalhos da Assessoria Especial são coordenados por um Assessor Especial, designado pelo Governador do Estado.

 

Art. 49 - São atribuições dos Assessores Especiais:

I - executar os trabalhos que lhes forem especialmente atribuídos pelo Governador do Estado;

II - realizar estudos e pesquisas, reunir dados e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de Administração;

III - cumprir as missões de representação que receberem do Governador do Estado;

IV - assistir o Governador do Estado nas audiências;

V - organizar e manter arquivo de documentação da Assessoria;

VI - despachar com o Governador do Estado;

VII - atender autoridades e pessoas, em geral em nome do Governador do Estado, quando autorizados;

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Governador do Estado ou pelo superior imediato.

 

Art. 50 - São atribuições dos Auxiliares de Serviço:

I - assistir os Assessores Especiais no exercício de suas atribuições, bem como realizar tarefas de acordo com a orientação recebida;

II - exercer outras atribuições determinadas pelos Assessores Especiais.

 

TÍTULO V

Da Secretaria Particular do Governador

 

Art. 51 - A Secretaria Particular do Governador tem por finalidade ocupar-se dos assuntos de natureza particular do Governador do Estado e de seu assessoramento nas audiências.

 

Parágrafo único - A Secretaria Particular do Governador é vinculada administrativamente ao Secretário para Assuntos da Casa Civil.

 

Art. 52 - A Secretaria Particular do Governador é constituída por um Secretário Particular, Oficial de Gabinete e Auxiliares de Serviço, todos nomeados em comis­são pelo Governador do Estado.

 

Parágrafo único - As funções de coordenação e supervisão das atividades da Se­cretaria Particular são exercidas pelo Secretário Particular do Governador.

 

Art. 53 - São atribuições do Secretário Particular do Governador:

I - receber, examinar, classificar e responder, de acordo com a orientação recebida, a correspondência particular do Governador;

II - arquivar a correspondência particular do Governador, os documentos e papéis cuja guarda lhe for confiada;

III - encaminhar aos demais órgãos do Gabinete do Governador do Estado a correspondência relacionada com assuntos administrativos ou técnicos;

IV - despachar com o Governador do Estado;

V - prestar assistência ao Governador do Estado nas audiências, reuniões e viagens de serviço;

VI - atender autoridades e pessoas em geral em nome do Governador do Estado, quando autorizado;

VII - representar o Governador do Estado, quando designado;

VIII - exercer outras atribuições determinadas pelo Governador do Estado.

 

Art. 54 - São atribuições do Oficial de Gabinete do Governador do Estado:

I - prestar assistência ao Governador do Estado nas audiências, no aten­dimento e recebimento de autoridades e pessoas que com ele desejar comunicar-se;

II - exercer outras atribuições determinadas pelo Governador do Estado.

 

Art. 55 - São atribuições do Auxiliar de Serviço:

I - assistir o Secretário Particular no exercício de suas atribuições, bem como realizar tarefas de acordo com a orientação recebida;

II - exercer outras atribuições determinadas por seu superior imediato.

 

TÍTULO VI

Dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento

Econômico e de Desenvolvimento Social

 

Art. 56 - A finalidade, estrutura, competência e funcionamento dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de Desenvolvimento Social serão estabe­lecidos em regimento próprio, baixado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO VII

Dos Órgãos Vinculados

 

Art. 57 - A Supervisão da Ação Comunitária, o Conselho de Política Financei­ra e a Junta Coordenadora da Reforma Administrativa, órgãos vinculados ao Gabinete do Governador do Estado, terão suas estruturas, competência e funcionamento regulados por decreto do Chefe do Poder Executivo.

 

TÍTULO VIII

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 58 - O apoio aos Secretários Extraordinários será prestado por Chefes de Gabinete e Assessores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 59 - O Secretário para Assuntos da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar disporão, em ato próprio, sobre a substituição dos titulares de cargos em comissão a eles subordinados nos seus impedimentos eventuais até trinta (30) dias.

 

Art. 60 - O Secretário para Assuntos da Casa Civil e o Chefe da Casa Militar baixarão os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente regimento, no âmbito dos respectivos órgãos.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.

Flávio Roberto Collaço

Secretário p/Assuntos da Casa Civil, em exercício

 

ANEXO I

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

(Art. 2º do Decreto nº 6.994, de 29 de dezembro de 1978)


 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE

CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

Nº DE CARGO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

 

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

1

1

1

1

1

 

 

 

1

 

 

SECRETARIA PARA ASSASSUNTOS  DA CASA CIVIL

 
Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assistente de Gabinete

Ajudante-de-Ordens

Oficial de Gabinete

Assistente 2 - (SETMA)

Assistente Administrativo

Assistente de Despachos

 

 

 

Subchefe da Casa Civil pare Assuntos Legislativos

Coordenador de Meio Ambiente 2 -(SETMA)

Assistente de Estudos e Controle Legislativo

Assistente de Redação

Assistente 2 - (SETMA)

 

 

 

Subchefe de Casa Civil para Assuntos Operacionais

 

CC-1

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

CC-4

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-1

CC-1

CC-3

CC-4

CC-5

 

 

 

CC-1

 

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

 

1

1

1

1

1

 

 

 

1

GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

Assessor Especial

Assessor

Assessor

Oficial de Gabinete

Assistente

Assistente

Auxiliar de Serviço

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS

LEGIS­LATIVOS

Subchefe para Assuntos Legislativos

Assessor

Assessor

Assistente

Assistente

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS OPERA­CIONAIS

Subchefe para Assuntos Operacionais

 

 

CC-1

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

CC-4

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-1

CC-1

CC-3

CC-4

CC-5

 

 

 

CC-1


 

 

 

1

1

 

 

1

 

1

2

 

 

 

1

1

1

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

1

 

Ajudante-de-Ordens

Chefe do Serviço Comunicações

 

 

Diretor da Unidade de Apoio Administrativo

1 - (SEAI)

Assistente de Pesquisa

Mordomo

 

 

 

Chefe de Serviço de Administração Financeira

Assistente de Planejamento

Oficial do Gabinete 1 - (SEAI)

 

 

 

Diretor da Unidade de Administração de Pessoal 4 - (SETMA)

Assistente Administrativo

Administrador

 

 

 

Chefe do Corpo da Guarda

 

CC-2

CC-3

 

 

CC-3

 

CC-5

CC-8

 

 

 

CC-3

CC-4

CC-10

 

 

 

CC-3

 

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-3

 

1

1

 

 

1

 

1

2

 

 

 

1

1

1

 

 

 

1

 

1

1

 

 

 

1

 Assessoria Técnica

Chefe da Assessoria Técnica

Assessor

 

 Serviço de Apoio Administrativo

Chefe do Serviço de Apoio Administrativo

 

Assistente

Auxiliar de Serviço

 

 Serviço de Administração Financeira

 

Chefe do Serviço de Administração Financeira

Assistente

Auxiliar de Serviço

 

 Serviço de Administração do Pessoal

 

 

Chefe do Serviço de Administração de Pessoal

 

Assistente

Auxiliar de Serviço

 

Serviço de Administração de Material

 

Chefe do Serviço de Administração de Material

 

CC-2

CC-3

 

 

CC-3

 

CC-5

CC-8

 

 

 

CC-3

CC-4

CC-10

 

 

 

CC-3

 

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-3


 

 

1

1

 

 

 

1

 

1

2

1

1

1

1

 

 

 

 

1

 

1

1

1

2

 

 

 

1

Assistente Administrativo

Administrador

 

 

 

Subchefe da Casa Civil para Assuntos de Imprensa 1 - (SEAI)

Assessor de Divulgação 7- (SETMA)

Assessor 1 - (SEAI)

Assessor 3 - (SETMA)

Chefe de Assessoria da Imprensa

Assessor de Imprensa 5 - (SEG)

Assistente 7 - (SNO)

 

 

 

 

Subchefe da Casa Civil para Assuntos de

Divulgação 1 - (SEAI)

Assessor de Redação 7 - (SNO)

Coordenador de Controle 6 - (SEG)

Coordenador de Arte 6- (STPS)

Assistente 7 - (STPS)

 

 

 

Subchefe da Casa Civil para Assuntos Especiais

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-1

 

CC-1

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-5

 

 

 

 

CC-1

 

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

 

 

 

CC-1

1

1

 

 

 

1

 

1

2

1

1

1

1

 

 

 

 

1

 

1

1

1

2

 

 

 

1

Assistente

Administração

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE IMPREN­SA

 

Subchefe para Assuntos de Imprensa

 

Assessor

Assessor

Assessor

Assessor

Assessor

Assistente

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE DIVUL­GAÇÃO

 

Subchefe para Assuntos de Divulgação

 

Assessor

Assessor

Assessor

Assessor

 

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS

 

Subchefe para Assuntos Especiais

CC-6

CC-9

 

 

 

CC-1

 

CC-1

CC-3

CC-3

CC-3

CC-3

CC-5

 

 

 

 

CC-1

 

CC-1

CC-2

CC-2

CC-3

 

 

 

CC-1


 

 

1

1

 

 

 

1

 

 

4

2

 

 

 

1

1

1

Assessor de Pesquisa 7 – (STPS)

Chefe da Assessoria Técnica 1 – (SEAI)

CASA MILITAR

 
 

 

 


Subchefe da Casa Militar

 

 

  ASSESSOR ESPECIAL

 
Assessor Especial

Assessor de Despachos

SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR

 
 

 

 


Secretário Particular

Oficial de Gabinete do Governador

Assessor de Despachos

CC-1

CC-3

 

 

 

CC-1

 

 

CC-1

CC-9

 

 

 

CC-1

CC-2

CC-9

1

1

 

 

 

1

 

 

4

2

 

 

 

1

1

1

Assessor

Assessor

 

CASA MILITAR

SUBCHEFIA DA CASA MILITAR

Subchefe da Casa Militar

 

ASSESSORIA ESPECIAL

Assessor Especial

Auxiliar de Serviço

 

SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR

Secretário Particular do Governador

Oficial de Gabinete

Auxiliar de Serviço

CC-1

CC-3

 

 

 

CC-1

 

 

CC-1

CC-9

 

 

 

CC-1

CC-2

CC-9


 

 

 

1

 

 

 

1

1

 

1

1

61

  SUPERVISÃO DA AÇÃO COMUNITÁRIA.

 

Gestor Estadual da Ação Comunitária

APOIO AOS SECRETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS

 
 


                                                                   

 

Chefe de Gabinete 2 – (SETMA)

Subchefe da Casa Militar para Assuntos do Cerimonial

Chefe do Serviço de Segurança e Informações

Chefe do Serviço de TransporteS

 

 

 

1 – Remanejado pelo Dec. Nº 2492, de 02.05.77.

2 - Remanejado pelo Dec. Nº 2801, de 10.06.77.  

3 -Remanejado pelo Dec. Nº 3480, de 04.10.77. 

4 - Remanejado pelo Dec. Nº 3484, de 07.10.77.  

5 - Remanejado pelo Dec. Nº 3758, de 10.11.77.

6 - Remanejado pelo Dec. Nº 4406, de 01.02.78.

7 - Remanejado pelo Dec. Nº 4407, de 01.02.78.

 

CC-1

 

 

 

CC-1

CC-1

 

CC-3

CC-3

 

1

 

 

 

1

1

 

1

1

61

SUPERVISÃO DA AÇÃO COMUNITÁRIA

Gestor Estadual da Ação Comunitária

 

APOIO AOS SECRETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS

Chefe de Gabinete

Chefe de Gabinete

 

Assessor

Assessor

 

CC-1

 

 

 

CC-1

CC-1

 

CC-3

CC-3