DECRETO Nº 6.995, de 29 de dezembro de 1978
Aprova
o Regimento do Gabinete do Governador do Estado, com a nominata dos cargos de
provimento em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos arts. 3º e 159 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada
pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, e no Decreto nº 6.994, de 29 de
dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do
Gabinete do Governador do Estado, assinado pelo Secretário para Assuntos da
Casa Civil, em exercício, que com este baixa.
Art. 2º - Fica aprovado a nominata dos cargos
de provimento em comissão dos órgãos que integram o Gabinete do Governador do
Estado, anexa ao Regimento.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 66,
de 05 de fevereiro de 1976.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1979.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
TÍTULO I
Da Finalidade e da Estrutura do
Gabinete do Governador do Estado
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - O Gabinete do Governador do Estado,
constituído nos termos do art. 32 da Lei nº 5.089 de 30 de abril de 1975,
combinado com o disposto no Decreto nº 6.994, de 29 de dezembro de 1978, tem
por finalidade o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo do Estado de
Santa Catarina no planejamento, controle e coordenação superior das atividades
governamentais, competindo-lhe:
I - assistir
o Governador do Estado no exame e decisão de assuntos
políticos, administrativos, econômicos e sociais, de natureza civil ou
militar;
II - coordenar as relações do Governador do Estado com autoridades civis, militares e religiosas, partidos
políticos, entidades de classe e a comunidade;
III - exercer a representação civil e militar do
Governador do Estado;
IV - realizar os serviços administrativos dos palácios
governamentais;
V - promover e supervisionar o serviço de segurança do
Governador do Estado e dos palácios governamentais.
Capítulo II
Da
Estrutura
Art 2º - O Gabinete do Governador do
Estado é constituído dos seguintes órgãos:
I – Casa Civil
(CC);
II - Casa Militar (CM);
III - Assessoria Especial (AE);
IV - Secretaria Particular do
Governador (SPG);
V - Conselho Estadual de Desenvolvimento
Econômico (CEDE);
VI - Conselho Estadual de Desenvolvimento Social
(CEDS).
Art. 3º. - São vinculados ao Gabinete do
Governador do Estado os seguintes órgãos e entidades:
I - Supervisão
da Ação Comunitária;
II -
Conselho de Política Financeira;
III - Junta Coordenadora da Reforma
Administrativa;
IV - Companhia
de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina - CODESC.
TÍTULO II
Da Casa Civil
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 4º - A Casa Civil, órgão de
assessoramento do Governador do Estado, tem por finalidade:
I - assistir, direta e imediatamente, o
Governador do Estado no desempenho de suas atribuições e, em especial, nos
assuntos referentes à administração civil;
II - promover a divulgação de atos e
atividades governamentais, coordenando a execução da
política de comunicação social do Governo do Estado;
III - acompanhar a tramitação
de projetos de lei na Assembléia Legislativa e coordenar os trabalhos
desenvolvidos pelos órgãos da Administração, relativamente aos projetos de lei submetidos à sanção governamental;
IV - exercer a supervisão da Fundação de
Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente (FATMA).
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional
Art. 5º - A Casa Civil tem a seguinte estrutura
organizacional:
I -
Gabinete do Secretário;
II -
Subchefia para Assuntos Legislativos;
III -
Subchefia para Assuntos Operacionais;
.Assessoria
Técnica;
.Serviço
de Apoio Administrativo;
.Serviço de
Administração Financeira;
.Serviço
de Administração de Pessoal;
.Serviço de
Administração de Material;
IV - Subchefia para Assuntos de Imprensa;
V - Subchefia para Assuntos de Divulgação;
VI - Subchefia para Assuntos Especiais.
Parágrafo único - Os organismos referidos
neste artigo, de acordo com as necessidades de serviço, podem ser estruturados
em unidades divisionais, subdivisionais e secionais.
Art. 6º - É supervisionada pela Casa Civil a
Fundação de Amparo à Tecnologia ao Meio Ambiente (FATMA).
Art. 7º - Os órgãos integrantes da Casa Civil
funcionam perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração, sob a
supervisão e orientação do Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil.
Art. 8º - O Secretário para Assuntos da Casa
Civil é assistido por um Chefe de Gabinete, um Assessor Especial e um Oficial
de Gabinete, todos nomeados em comissão, pelo Governador do Estado.
Art. 9º - As Subchefias da Casa Civil são
dirigidas por Subchefes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Art. 10 - Na coordenação, supervisão e
execução das tarefas de sua responsabilidade, o Chefe de Gabinete e os
Subchefes da Casa Civil são auxiliados por Chefes de Serviço, Assessores,
Assistentes e Auxiliares de Serviço, todos nomeados em comissão pelo Governador
do Estado.
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Do Gabinete do Secretário
Art. 11 - Ao Gabinete do Secretário compete:
I - assistir o Secretário em assuntos de
representação política e social;
II – encarregar-se do preparo e despacho
do expediente pessoal do Secretário;
III - desenvolver outras atividades
relacionadas com o assessoramento direto ao Secretário para Assuntos da Casa
Civil.
Seção II
Da Subchefia para Assuntos Legislativos
Art. 12 - A Subchefia para Assuntos
Legislativos compete:
I - orientar os órgãos da Administração
estadual quanto à elaboração de atos de ordem legislativa;
II - realizar estudos necessários à
produção de atos de ordem legislativa, propondo sua edição ou elaborando-os
quando determinado;
III - identificar situações, visando ao
aperfeiçoamento de leis, decretos e outros atos normativos que suscitem ou
possam suscitar controvérsia na sua aplicação;
IV - realizar levantamentos
sobre a existência de revogações, complementações, alterações e superposições
em textos legais e regulamentares, propondo as correções necessárias;
V - opinar sobre as proposições de atos de
ordem legislativa submetidos ao Governador do Estado
pelos órgãos da administração, quanto ao seu enquadramento no sistema jurídico,
e adequar os seus textos aos padrões de técnica legislativa;
VI - elaborar as mensagens do Governador
do Estado ao Poder Legislativo e os expedientes necessários ao seu
encaminhamento;
VII - acompanhar o andamento das
proposições na Assembléia Legislativa, organizando sinopse legislativa;
VIII - examinar os projetos de lei submetidos
à sanção do Governador do Estado, consultando os órgãos da Administração antes
de sugerir decisão governamental pertinente e elaborar, se for o caso, as
razões de veto;
IX - providenciar as respostas aos pedidos
de informação, às indicações e proposições assemelhadas oriundas da Assembléia
Legislativa, colhendo junto aos órgãos da Administração os elementos
necessários;
X - conferir os fundamentos dos atos de
pessoal submetidos ao Governador do Estado;
XI - numerar, registrar e fazer publicar
no Diário Oficial do Estado as leis, os decretos, as exposições de motivos e as
mensagens do Governador do Estado, realizando o controle das publicações;
XII - controlar, nos assuntos de sua
competência, os prazos constitucionais, legais ou fixados pelas autoridades
superiores;
XIII - elaborar documentos sobre assuntos
legislativos a serem assinados pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil ou
pelo Governador do Estado;
XIV - manter arquivo dos documentos sobre
assuntos legislativos;
XV - manter fichário e índice atualizados
da legislação estadual;
XVI - expedir certidões sobre assuntos
legislativos;
XVII - desenvolver outras atividades
pertinentes à área legislativa, quando determinadas pelo Secretário.
Seção III
Da Subchefia para Assuntos Operacionais
Art. 13 - À Subchefia para Assuntos
Operacionais, Órgão Setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento, de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, de Administração de
Pessoal e de Serviços Gerais, compete:
I -
através da Assessoria Técnica:
a) - coordenar a elaboração de estudos
visando o aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos
de trabalho, segundo critérios de racionalidade e produtividade;
b) - elaborar planos e programas de
trabalho e acompanhar sua execução, bem como propor as medidas corretivas
julgadas necessárias;
c) - promover e coordenar a fixação de
rotinas, bem como a elaboração de instruções, manuais de serviço e outras
normas de procedimentos administrativos;
d) - colaborar na elaboração do relatório
anual das atividades da Casa Civil;
e) - desenvolver outras atividades
relacionadas com os assuntos de natureza técnica.
II - através do Serviço de Apoio
Administrativo:
a) - centralizar e executar os serviços de
reprografia dos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
b) - executar os serviços de datilografia
da Casa Civil;
c) - receber, numerar, registrar,
classificar, distribuir, expedir e controlar a movimentação dos documentos,
processos e papéis relacionados com as atividades dos órgãos do Gabinete do
Governador do Estado;
d) - encaminhar ao
destinatário a correspondência qualificada como reservada,
confidencial ou secreta, nos termos da legislação própria;
e) - prestar informações sobre o andamento
de processos e documentos;
f) - fazer juntada e desentranhamento de
documentos, apensação e desanexação de processos,
procedendo os necessários registros;
g) - expedir certidões referentes a atos e
documentos, excetuados os de natureza legislativa;
h) - promover a aquisição,
registro, classificação, guarda, conservação, restauração, permuta e
empréstimo de publicações necessárias aos órgãos do Gabinete do Governador do
Estado;
i) - arquivar processos, documentos e
papéis enviados para esse fim pelos órgãos do Gabinete do Governador do Estado,
promover os registros e classificação necessários e
zelar pela sua conservação;
j) - atender pedidos de informações e as
requisições dos órgãos do Gabinete do Governador do Estado, relativos a
processos, documentos e papéis sob sua guarda;
1) - administrar os bens móveis e imóveis
integrantes dos palácios governamentais;
m) - executar as tarefas próprias de
mordomia e zeladoría, no âmbito dos palácios governamentais;
n) - desenvolver outras atividades
relacionadas com o apoio administrativo.
III - através do Serviço de Administração
Financeira:
a) - coordenar a elaboração de proposta
orçamentária do Gabinete do Governador do Estado;
b) - organizar e executar os serviços de
administração financeira e orçamentária do Gabinete do Governador do Estado;
c) - escriturar e elaborar o balanço anual
dos créditos orçamentários, e adicionais atribuídos ao Gabinete do Governador
do Estado;
d) - elaborar o balancete mensal dos
créditos orçamentários e adicionais, de modo a evidenciar os saldos
disponíveis;
e) - manter o registro dos responsáveis
por adiantamentos e o controle dos prazos de comprovação;
f) - examinar as comprovações
dos adiantamentos, promovendo o necessário expediente junto ao Tribunal de
Contas do Estado, após submetê-los ao Chefe de Gabinete;
g) - emitir empenhos, subempenhos, ordens de
pagamento, cheque e guias do recolhimento;
h) - arquivar os documentos comprobatórios
da aplicação de créditos orçamentários e adicionais;
i) - promover o controle dos bens móveis e
imóveis dos palácios governamentais;
j) - desenvolver outras
atividades relativas à administração financeira, contábil, orçamentária e
patrimonial.
IV - através do Serviço de Administração
de Pessoal:
a) - organizar e manter atualizados os
assentamentos individuais dos servidores em exercício nos órgãos do Gabinete
do Governador do Estado;
b) - opinar sobre questões relativas a
direitos, vantagens, deveres e responsabilidades do pessoal em exercício nos
órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
c) - promover a apuração de freqüência,
elaborar a escala de férias, atos de nomeação, designação, posse, exoneração ou
dispensa, punição, reconhecimento de direitos ou concessão de vantagens do
pessoal em exercício nos órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
d) - desenvolver outras atividades
relativas à administração de pessoal.
V - através do Serviço de Administração de
Material:
a) - realizar licitações para a compra de
material permanente e de consumo, quando a aquisição não se efetive através do
Departamento Central de Compras;
b) - adquirir, receber, conferir, aceitar
ou recusar, guardar, controlar estoques e distribuir material permanente e de
consumo para uso dos Órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
c) - promover o registro do material
permanente adquirido, junto ao Serviço de Administração Financeira;
d) - desenvolver outras atividades
relativas à administração de material.
Seção IV
Da Subchefia para Assuntos de Imprensa
Art. 14 - À Subchefia para Assuntos de Imprensa
compete:
I - prestar assistência ao Secretário no
desempenho das atividades relacionadas com a imprensa;
II - coletar informações, elaborar
notícias e reportagens, bem como promover sua distribuição aos órgãos de
comunicação;
III - oferecer cobertura jornalística aos
eventos a que compareçam autoridades governamentais;
IV - organizar e manter arquivo de
gravações sonoras, bem como de notícias, reportagens e notas oficiais,
publicadas pela imprensa, ou encaminhadas à publicacão;
V - promover estudos visando:
a) - ao estabelecimento de normas e
diretrizes de atuação do Governo no campo da comunicação social;
b) - ao estabelecimento da política de
informação do Governo;
VI - exercer a supervisão técnica das
assessorias de imprensa dos órgãos e entidades governamentais;
VII - articularia com as
assessorias de imprensa dos órgãos e entidades governamentais, objetivando
estabelecer fluxos de informações necessários ao desempenho das atividades de
comunicação, de acordo com es diretrizes gerais preestabelecidas;
VIII - produzir e distribuir o
material noticioso e informativo dos órgãos e entidades governamentais, com o
auxílio das respectivas assessorias de imprensa;
IX - credenciar jornalistas, fotógrafos e
cinegrafistas para funcionarem junto ao Gabinete do Governador do Estado;
X - desenvolver outras atividades
relacionadas com a comunicação social, quando determinadas pelo Secretário.
Seção V
Da Subchefia para Assuntos de Divulgação
Art. 15 - À Subchefia para Assuntos de
Divulgação compete:
I - prestar assistência ao Secretário nos
assuntos relacionados com a divulgação;
II - prestar orientação técnica aos órgãos
e entidades governamentais nos assuntos relativos à divulgação;
III - promover a ausculta e o diagnóstico
da opinião pública, visando a criação de mensagens de interesse dos órgãos e
entidades governamentais;
IV - manter contatos com órgãos públicos e
privados, prestando e colhendo informações de interesse do Governo do Estado
necessários à integração das políticas de comunicação social da União, do
Estado e dos Municípios;
V - centralizar as atividades de
relacionamento com os veículos de comunicação de massa, visando assegurar o
respeito aos critérios de economicidade, legalidade, máximo rendimento e
controle, mediante a realização, com exclusividade, das seguintes atividades no
campo da comunicação social:
a) - identificação da forma e dos veículos
a serem utilizados;
b) - determinação do espaço ou do tempo a
ser utilizado, oportunidade, inserções e freqüência da veiculação;
c) - estabelecimento das especificações
técnicas a serem obedecidas;
d) - fiscalização dos preços a pagar;
e) - controle e fiscalização dos aspectos
técnicos da veiculação;
f) - análise, registro prévio e liberação,
para pagamento, pelos órgãos e entidades governamentais interessadas nas
veiculações, das faturas, notas e recibos correspondentes;
VI - desenvolver outras atividades
relativas à divulgação, quando determinadas pelo Secretário.
Seção VI
Da Subchefia para Assuntos Especiais
Art. 16 - À Subchefia para Assuntos Especiais
compete:
I -
auxiliar o Secretário para Assuntos da Casa Civil na supervisão da Fundação de
Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente;
II - promover estudos e pesquisas, bem
como reunir dados e colher informações sobre as principais atividades
desenvolvidas pelos órgãos da Administração;
III - coordenar a elaboração da mensagem
anual do Governador do Estado à Assembléia Legislativa;
IV - elaborar síntese de processos,
relatórios e memoriais a serem examinados pelo
Governador do Estado e pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil;
V - desenvolver outras atividades, quando
determinadas pelo Secretário.
Capítulo IV
Das Atribuições do Pessoal
Do Chefe de Gabinete
Art. 17 - Ao Chefe de Gabinete compete:
I - adotar todas as medidas de ordem
administrativa necessárias ao bom funcionamento do Gabinete;
II - preparar a pasta de despachos e
controlar a pauta de audiências do Secretário;
III - representar, quando designado, o
Governador do Estado e o Secretário;
IV - desempenhar missões de natureza
política e administrativa determinadas pelo Secretário;
V - exercer outras atribuições determinadas
pelo Secretário.
Seção II
Dos Subchefes da Casa Civil
Art. 18 - São atribuições comuns aos Subchefes
da Casa Civil:
I - assessorar diretamente o Secretário
nos assuntos relacionados com a competência das respectivas Subchefias;
II - planejar, organizar, dirigir,
coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos respectivos
órgãos;
III - representar, quando designados, o
Governador do Estado e o Secretário para Assuntos da Casa Civil;
IV - despachar com o Secretário para
Assuntos da Casa Civil;
V - atender autoridades e pessoas em
geral, nos assuntos relacionados com as respectivas atribuições;
VI - assinar a correspondência dos
respectivo órgãos;
VII – comunicar-se com os órgãos da
Administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e
informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
decisão ou coordenação;
VIII - estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX - distribuir o pessoal em exercício nos
respectivos órgãos, de acordo com as necessidades do serviço;
X - propor a escala de férias do pessoal
subordinado;
XI - delegar competência de acordo e na
forma da legislação específica;
XII - proferir despacho interlocutório e,
quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua
apreciação;
XIII - emitir parecer conclusivo sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
XIV - convocar e presidir reuniões
periódicas com o pessoal subordinado;
XV - providenciar material
permanente e de consumo para uso dos respectivos órgãos;
XVI - expedir mensalmente o certificado de
freqüência dos servidores em exercício nos respectivos órgãos;
XVII -
exercer outras atribuições previstas na legislação estadual ou atribuiídas pelo Secretário para Assuntos da Casa Civil.
Art. 19 - São atribuições específicas do
Subchefe para Assuntos Legislativos:
I - apor o “publique-se” nas leis e
decretos, bem como nos atos de natureza normativa assinados pelo Secretário
para Assuntos da Casa Civil;
II - manter contatos com os órgãos
técnicos da Assembléia Legislativa, visando a solução e a condução dos
assuntos de natureza legislativa;
III – manifestar-se, quando
determinado, sobre matérias em tramitação na Assembléia Legislativa, opinando
quanto a sua constitucionalidade, jurisdicidade e oportunidade;
IV - rubricar livros de
registro de leis e decretos;
V - requisitar informações e
esclarecimentos aos órgãos da Administração, para dirimir quaisquer dúvidas que
suscitem processos ou documentos submetidos ao seu exame;
VI - exercer outras atribuições
relacionadas, com assuntos legislativos, determinadas pelo Secretário.
Art. 20 - São atribuições específicas do
Subchefe para Assuntos Operacionais:
I
- ordenar despesas e assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques;
II - proceder requisições de passagens
para os órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
III - autorizar a aquisição de material
permanente e de consumo para uso aos órgãos do Gabinete do Governador do
Estado;
IV - apor o “publique-se” nos documentos
oficiais da Casa Civil, exceto os de natureza legislativa;
V - fixar, ouvidas as demais Subchefias, o
horário de trabalho do pessoal em exercício na Casa Civil;
VI - submeter ao Secretário
para Assuntos da Casa Civil a escala de férias do pessoal;
VII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Art. 21 - São atribuições específicas do
Subchefe para Assuntos de Imprensa:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar as atividades da Assessoria de Imprensa, de
acordo com a orientação do Secretário;
II - disciplinar, mediante normas de
serviço, as atividades do pessoal subordinado;
III - assessorar o Secretário em matéria
ligada à divulgação e comunicação;
IV - atender repórter credenciado junto ao
Gabinete do Secretário;
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Art. 22 - São atribuições específicas do Subchefe
para Assuntos de Divulgação:
I - estabelecer normas operacionais,
visando assegurar a uniformidade de procedimentos, bem como evitar e duplicidade
de ações e a dispersão de recursos humanos, técnicos e financeiros no campo da
divulgação;
II - opinar sobre a realização de
campanhas promocionais, propostas e aceitas pelos órgãos e entidades
governamentais, compatibilizando o seu conteúdo com as diretrizes que informam
a política de comunicação social do Governo do Estado;
III – manifestar-se sobre a publicação de
boletins, revistas, noticiosos e assemelhados, bem como sobre a realização de
programas de rádio e televisão, propostos pelos órgãos e entidades
governamentais, mantendo registro das autorizações concedidas;
IV - promover e controlar a publicação de
avisos, comunicados, editais, atas e balanços para órgãos e entidades
governamentais;
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Art. 23 - São atribuições específicas do
Subchefe para Assuntos Especiais:
I - assessorar o Secretário para Assuntos
da Casa Civil em matéria relacionada com suas atribuições;
II - assistir o Secretário para Assuntos
da Casa Civil nas audiências;
III - emitir parecer sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
IV - redigir a correspondência oficial,
consoante orientação recebida;
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Secretário.
Seção III
Do Assessor Especial
Art. 24 - São atribuições do Assessor Especial
do Secretário para Assuntos da Casa Civil:
I - emitir parecer sobre assuntos
submetidos a sua apreciação;
II - despachar com o
Secretário para Assuntos da Casa Civil;
III - assistir o Secretário para Assuntos
da Casa Civil nas audiências;
IV - representar, quando designado, o
Governador do Estado e o Secretário para Assuntos da Casa Civil;
V - atender, autoridades e pessoas em
geral, em nome do Secretário para Assuntos da Casa Civil, quando autorizado;
VI - desempenhar missões de natureza
política e administrativa, determinadas pelo Secretário para Assuntos da Casa
Civil;
VII – comunicar-se com os órgãos da
Administração estadual visando a tomada de providências, coleta de dados e
informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
decisão ou coordenação;
VIII - exercer outras atribuições determinadas
pelo Secretário.
Seção IV
Dos Demais Servidores
Art. 25 - Aos demais servidores em exercício
na Casa Civil cabe desempenhar as atribuições definidas pelo titular do órgão a
que estiverem vinculados.
TÍITULO III
Da Casa Militar
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 26 - A Casa Militar, órgão de
assessoramento do Governador do Estado, dirigido e supervisionado pelo Chefe
da Casa Militar, tem por finalidade assistir o Governador do Estado no
desempenho de suas atribuições e, em especial, nos assuntos referentes a sua
segurança pessoal, transporte, cerimonial, comunicações e segurança dos
palácios governamentais.
Capítulo II
Da Estrutura Organizacional
Art. 27 - A Casa Militar tem a seguinte
estrutura organizacional:
I - Chefia:
II - Subchefia:
.Serviço de
Segurança e Informações;
.Serviço de Transportes e Comunicações;
.Secretaria;
.Cerimonial.
Parágrafo Único - Os organismos referidos neste
artigo, de acordo com as necessidades do serviço, podem ser estruturados em
unidades divisionais, subdivisionais e secionais.
Art. 28 - Os órgãos integrantes da Casa
Militar funcionam perfeitamente articulados e em regime de mútua colaboração
sob a supervisão e orientação do Chefe da Casa Militar.
Art. 29 - O cargo de Chefe da Casa Militar,
provido em comissão pelo Governador do Estado, é privativo de Coronel da ativa
do quadro de oficiais policiais militares da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo Único - O Chefe da Casa Militar tem
os direitos e as prerrogativas de Secretário de Estado.
Art. 30 - A Subchefia da Casa Militar é
dirigida por um Subchefe, nomeado em comissão pelo Governador do Estado e
escolhido dentre oficiais superiores da ativa do quadro de policiais militares
da Polícia Militar do Estado.
Art. 31 - A Assessoria, o Serviço de Segurança
e Informações, o Serviço de Transportes e Comunicações, a Secretaria e o
Cerimonial da Casa Militar são dirigidos por Chefes, escolhidos dentre oficiais
da ativa do quadro de policiais militares da Polícia Militar do Estado,
requisitados pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 32 - Na coordenação, supervisão e
execução das tarefas de sua responsabilidade, o Chefe e o Subchefe da Casa
Militar são auxiliados por oficiais da ativa requisitados à Polícia Militar do
Estado.
Parágrafo Único - A Chefia do Cerimonial pode
ser atribuída a um Assessor Especial do Governador do Estado.
Art. 33 - A Casa Militar contará com
ajudantes-de-ordens, escolhidos dentre oficiais da ativa do quadro de policiais
militares, que serão requisitados pelo Chefe do Poder Executivo à Polícia
Militar do Estado.
Capítulo III
Da Competência dos Órgãos
Seção I
Da Chefia da Casa Militar
Art. 34 - À Chefia da Casa Militar compete planejar,
programar, organizar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades
dos órgãos da Casa Militar, de modo a assegurar, na área de sua atuação,
eficiente assistência ao Governador do Estado.
Art. 35 - À Assessoria compete assistir o
Chefe da Casa Militar no estudo e encaminhamento das questões técnicas e
administrativas de que for incumbida.
Seção II
Da Subchefia da Casa Militar
Art. 36 - À Subchefia da Casa Militar, Órgão
Setorial dos Sistemas de Segurança e Informações e Transportes Públicos,
compete:
I - através do Serviço de Segurança e
Informações:
a) - proporcionar segurança ao Governador
do Estado, aos dirigentes superiores do Gabinete, bem como aos palácios
governamentais, coordenando e providenciando medidas para esse fim;
b) - zelar pela manutenção da ordem e da
disciplina nas dependências dos palácios governamentais e na sua
circunvizinhança;
c) - fornecer documento de identidade ao
pessoal em exercício no Gabinete do Governador do Estado, aos jornalistas
credenciados pela Subchefia para Assuntos de Imprensa e a outras pessoas que
tenham de freqüentar os palácios governamentais em razão do cargo ou função;
d) - autorizar o ingresso de visitantes ou
pessoas incumbidas de trabalho eventual nos palácios governamentais;
e) - controlar a circulação e o
estacionamento de veículos em dependências dos palácios governamentais e nas
suas imediações;
f) - programar, organizar, coordenar e
executar os serviços de informações e contra-informações dos órgãos do Gabinete
do Governador do Estado;
g) - desenvolver outras atividades que
circunstancialmente lhe sejam atribuídas, relacionados com suas finalidades.
II - através do Serviço de Transportes e
Comunicações:
a) - planejar, organizar, coordenar,
controlar e executar os serviços referentes à
localização, licenciamento, emplacamento, registro, guarda, conservação,
manutenção, limpeza e movimentação dos meios de transporte à disposição dos
Órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
b) - propor a aquisição, baixa, alienação,
substituição e requisição dos equipamentos e meios de transporte necessários
aos Órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
c) - levantar e controlar o custo
operacional dos serviços de transporte;
d) - elaborar e manter organizado o
cadastro dos motoristas e a respectiva escala de serviço;
e) - elaborar e manter organizado o
cadastro dos meios de transportes;
f) - elaborar mapas estatísticos dos
serviços de transportes;
g) - programar, organizar, operar,
controlar e manter os serviços de telecomunicações dos palácios governamentais,
assegurando ligações permanentes;
h) - receber, expedir, registrar e
entregar mensagens para os órgãos do Gabinete do Governador do Estado;
i) - desenvolver, por determinação
superior, outras atividades relativas a transportes e comunicações.
III - através da Secretaria, executar
todos os serviços relativos a registro, distribuição e arquivo de papéis e
documentos, à datilografia e demais tarefas pertinentais, na área da Casa
Militar;
IV - através do Cerimonial:
a) - manter articulação com o Cerimonial
da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores;
b) - manter articulação com a Secretaria
da Justiça, quanto ao relacionamento com o Corpo Consular;
c) - opinar
sobre questões de precedência;
d) - programar e organizar as solenidades,
recepções e reuniões a serem realizadas nos palácios governamentais ou em outro
local indicado;
e) - coordenar a elaboração dos programas
de visitas oficiais ou de serviço do Governador do Estado e de outras
autoridades da Administração estadual, quando determinado;
f) - preparar as relações de convidados
para as solenidades oficiais de acordo com a orientação recebida;
g) - organizar, programar e controlar a
expedição de convites para as solenidades oficiais;
h) - organizar os programas de visitas dos
convidados ou hóspedes do Governo do Estado;
i) - manter o Chefe da Casa Militar e as
autoridades superiores da Administração estadual informadas do programa das
solenidades ou visitas a que devam comparecer;
j) -
orientar a correspondência oficial nos aspectos pertinentes ao Cerimonial;
l) - desenvolver, por determinação
superior, outras atividades relativas ao Cerimonial.
Capítulo IV
Das Atribuições do Pessoal
Seção I
Do Chefe da Casa Militar
Art. 37 - São atribuições do Chefe da Casa Militar:
I - assessorar o Governador do Estado nos
assuntos de competência da Casa Militar;
II - superintender os trabalhos da Casa
Militar;
III - acompanhar, representar ou fazer
representar o Governador do Estado em solenidades e reuniões militares e civis;
IV - requisitar à Polícia Militar do
Estado e a outros órgãos de Administração estadual o pessoal necessário para
cumprimento de missões especiais;
V - desempenhar as atribuições funcionais
previstas para o Comandante nos regulamentos militares;
VI - baixar portarias, ordens e instruções
de serviço;
VII - conceder férias e aplicar
penalidades ao pessoal subordinado;
VIII - delegar competência de acordo e na
forma da legislação específica;
IX - exercer outras atribuições previstas
na legislação estadual.
Seção II
Do Chefe da Assessoria da Casa Militar
Art. 38 - São atribuições do Chefe da
Assessoria da Casa Militar:
I - organizar a pauta de audiências do
Chefe da Casa Militar e manter o respectivo controle;
II - redigir, de acordo com a orientação
recebida, a correspondência e despachos a serem assinados pelo Chefe da Casa
Militar;
III - organizar a pauta de despachos do
Chefe da Casa Militar;
IV - elaborar estudos, realizar pesquisas
e emitir parecer sobre assuntos submetidos a sua apreciação;
V - comunicar-se com os órgãos da
Administração estadual, visando a tomada de providências, coleta de dados e
informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
decisão ou coordenação;
VI - elaborar o relatório anual das
atividades da Casa Militar;
VII - representar, quando designado, o
Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;
VIII - exercer outras
atribuições determinadas pelo Chefe da Casa Militar.
Seção III
Do Subchefe da Casa Militar
Art. 39 - O Subchefe da Casa Militar é o
substituto imediato e eventual do Chefe da Casa
Militar, seu intermediário na expedição de todas as ordens relativas às
atribuições da Casa Militar, cuja execução cumpre-lhe fiscalizar e coordenar,
secundando-o em suas atribuições.
Art. 40 - São atribuições do Subchefe da Casa
Militar:
I - planejar, organizar, dirigir,
coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades dos serviços e
órgãos da Casa Militar, de acordo com a orientação do Chefe de Casa Militar;
II - representar, quando
designado, o Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;
III - acompanhar o Governador do Estado,
de acordo com a orientação do Chefe da Casa Militar;
IV - despachar com o Chefe da Casa
Militar;
V - atender autoridades e pessoas em geral
nos assuntos relacionados com as suas atribuições;
VI - assinar a correspondência da
Subchefia;
VII – comunicar-se com os órgãos da
Administração estadual, visando à tomada de providências, coleta de dados e
informações, necessários à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, decisão
e coordenação;
VIII - estabelecer, mediante normas de
serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX - propor a escala de férias do pessoal
subordinado;
X - movimentar o pessoal em exercício nos
diversos órgãos da Subchefia, de acordo com as necessidades de serviço;
XI - delegar competência de acordo e na
forma da legislação específica;
XII - proferir despacho interlocutório e,
quando for o caso, despacho decisório nos processos submetidos a sua
apreciação;
XIII - emitir parecer conclusivo sobre
assuntos submetidos a sua apreciação;
XIV - convocar e presidir reuniões
periódicas com o pessoal subordinado;
XV - requisitar material permanente e de
consumo para uso da Subchefia;
XVI - expedir mensalmente o certificado de
freqüência dos servidores em exercício na Casa Militar;
XVII - assessorar o Chefe da Casa Militar
nos assuntos relacionados com transportes, comunicações, segurança pessoal,
cerimonial, segurança dos palácios governamentais e segurança e informações;
XVIII - desempenhar as atribuições
funcionais previstas para o Subcomandante nos regulamentos militares;
XIX - fixar o horário de trabalho do
pessoal em exercício na Casa Militar;
XX - requisitar aos órgãos locais da
Secretaria de Segurança e Informações o pessoal necessário
à formação de esquemas de segurança do Governador do Estado;
XXI - exercer outras atribuições
determinadas pelo Chefe da Casa Militar.
Seção IV
Do Chefe do Serviço de Segurança e
Informações
Art. 41 - São atribuições do Chefe do Serviço
de Segurança e Informações:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de segurança e
informações, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado.
II - manter relacionamento com o Órgão
Central do Sistema de Segurança Informações, objetivando o cumprimento e
execução de atos normativos;
III - assessorar o Subchefe da Casa
Militar em matéria ligada à segurança e informações;
IV - realizar estudos e pesquisas com a
finalidade de implantar e aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho;
V - desenvolver as atividades de
informações e contra-informações;
VI - despachar com o Subchefe da Casa
Militar;
VII - exercer outras atribuições
relacionadas com segurança e informações determinadas pelo Subchefe da Casa
Militar.
Seção V
Do Chefe do Serviço de Transportes e
Comunicações
Art. 42 - São atribuições do Chefe do Serviço
de Transportes e Comunicações:
I - planejar, programar, organizar,
dirigir, coordenar, avaliar e controlar execução das atividades relacionadas
com os serviços de transportes e comunicações;
II - exercer a fiscalização e proceder
levantamento dos gastos mensais com transportes e telecomunicações;
III - efetuar inspeção permanente,
objetivando o perfeito funcionamento e conservação dos veículos e aparelhos de
telecomunicações do Gabinete do Governador;
IV - requisitar, com antecedência,
materiais e peças necessárias ao perfeito atendimento dos serviços;
V - registrar e controlar a expedição e
recepção de mensagens da rede de telecomunicações;
VI – despachar com o Subchefe da Casa
Militar;
VII – exercer outras atribuições
determinadas pelo Subchefe da Casa Militar.
Seção VI
Do Chefe da Secretaria
Art. 43 - São atribuições do Chefe da
Secretaria:
I - programar, organizar, orientar,
coordenar e controlar as atividades da Secretaria, consoante orientação
recebida;
II - despachar com o Subchefe da Casa
Militar;
III - exercer outras atribuições
determinadas pelo Subchefe da Casa Militar.
Seção VII
Do Chefe do Cerimonial
Art. 44 - São atribuições do Chefe do
Cerimonial:
I - coordenar, orientar, fiscalizar e
controlar as atividades relativas ao Cerimonial, de acordo com a orientação do
Subchefe da Casa Militar;
II - fazer cumprir as regras do cerimonial
nas solenidades, recepções e reuniões a que deva comparecer o Governador do
Estado;
III - despachar com o Subchefe da Casa
Militar:
IV - exercer outras atribuições definidas
em legislação específica ou atribuídas pelo Subchefe da Casa Militar.
Seção VIII
Dos Ajudantes-de-Ordens
Art. 45 - São atribuições dos
Ajudantes-de-Ordens do Governador:
I - acompanhar o serviço de audiências do
Governador do Estado;
II - receber as pessoas com audiências
marcadas e encaminhá-las à presença do Governador do Estado;
III - representar, quando designados, o
Governador do Estado e o Chefe da Casa Militar;
IV - acompanhar o Governador do Estado, de
acordo com a orientação do Chefe da Casa Militar;
V - exercer outras atribuições
determinadas pelo Governador do Estado ou pelo Chefe da Casa Militar.
Seção IX
Dos Demais Servidores
Art. 46 - Aos demais servidores em exercício
na Casa Militar cabe desempenhar as atribuições definidas pelo titular do órgão
e que estiverem vinculados.
TÍTULO IV
Da Assessoria Especial
Art. 47 - A Assessoria Especial tem por
finalidade assessorar o Governador do Estado no desempenho da suas atribuições contitucionais e legais, bem como em assuntos de natureza
política, administrativa e técnica.
Parágrafo Único - A Assessoria Especial é
vinculada administrativamente ao Secretário para Assuntos da Casa Civil.
Art. 48 - A Assessoria Especial é constituída
de Assessores Especiais e de Auxiliares de Serviço, todos nomeados em comissão
pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - Os trabalhos da Assessoria
Especial são coordenados por um Assessor Especial, designado pelo Governador do
Estado.
Art. 49 - São atribuições dos Assessores
Especiais:
I - executar os trabalhos que lhes forem
especialmente atribuídos pelo Governador do Estado;
II - realizar estudos e pesquisas, reunir
dados e colher informações sobre problemas gerais de Governo e de
Administração;
III - cumprir as missões de representação
que receberem do Governador do Estado;
IV - assistir o Governador do Estado nas
audiências;
V - organizar e manter arquivo de documentação da
Assessoria;
VI - despachar
com o Governador do Estado;
VII - atender autoridades e pessoas, em
geral em nome do Governador do Estado, quando autorizados;
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Governador do Estado ou pelo superior imediato.
Art. 50 - São atribuições dos Auxiliares de
Serviço:
I - assistir os Assessores Especiais no
exercício de suas atribuições, bem como realizar tarefas de acordo com a
orientação recebida;
II - exercer outras atribuições
determinadas pelos Assessores Especiais.
TÍTULO V
Da Secretaria Particular do Governador
Art. 51 - A Secretaria Particular do
Governador tem por finalidade ocupar-se dos assuntos de natureza particular do
Governador do Estado e de seu assessoramento nas audiências.
Parágrafo único - A Secretaria Particular do
Governador é vinculada administrativamente ao Secretário para Assuntos da Casa
Civil.
Art. 52 - A Secretaria Particular do
Governador é constituída por um Secretário Particular, Oficial de Gabinete e
Auxiliares de Serviço, todos nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
Parágrafo único - As funções de coordenação e
supervisão das atividades da Secretaria Particular são exercidas pelo
Secretário Particular do Governador.
Art. 53 - São atribuições do Secretário
Particular do Governador:
I - receber, examinar, classificar e
responder, de acordo com a orientação recebida, a correspondência particular do
Governador;
II - arquivar a correspondência particular
do Governador, os documentos e papéis cuja guarda lhe for confiada;
III - encaminhar aos demais órgãos do Gabinete
do Governador do Estado a correspondência relacionada com assuntos
administrativos ou técnicos;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - prestar assistência ao Governador do
Estado nas audiências, reuniões e viagens de serviço;
VI - atender autoridades e pessoas em
geral em nome do Governador do Estado, quando autorizado;
VII - representar o Governador do Estado, quando
designado;
VIII - exercer outras atribuições
determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 54 - São atribuições do Oficial de Gabinete
do Governador do Estado:
I - prestar assistência ao Governador do
Estado nas audiências, no atendimento e recebimento de autoridades e pessoas
que com ele desejar comunicar-se;
II - exercer outras
atribuições determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 55 - São atribuições do Auxiliar de
Serviço:
I - assistir o Secretário Particular no
exercício de suas atribuições, bem como realizar tarefas de acordo com a
orientação recebida;
II - exercer outras atribuições
determinadas por seu superior imediato.
TÍTULO VI
Dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento
Art. 56 - A finalidade, estrutura, competência
e funcionamento dos Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Econômico e de
Desenvolvimento Social serão estabelecidos em regimento próprio, baixado por
ato do Chefe do Poder Executivo.
Dos Órgãos Vinculados
Art. 57 - A Supervisão da Ação Comunitária, o
Conselho de Política Financeira e a Junta Coordenadora da Reforma
Administrativa, órgãos vinculados ao Gabinete do Governador do Estado, terão
suas estruturas, competência e funcionamento regulados por decreto do Chefe do
Poder Executivo.
TÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 58 - O apoio aos Secretários
Extraordinários será prestado por Chefes de Gabinete e Assessores, nomeados em
comissão pelo Governador do Estado.
Art. 59 - O Secretário para Assuntos da Casa
Civil e o Chefe da Casa Militar disporão, em ato próprio, sobre a substituição
dos titulares de cargos em comissão a eles subordinados nos seus impedimentos
eventuais até trinta (30) dias.
Art. 60 - O Secretário para Assuntos da Casa Civil
e o Chefe da Casa Militar baixarão os atos complementares necessários ao fiel
cumprimento e aplicação imediata do presente regimento, no âmbito dos respectivos
órgãos.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1978.
Flávio Roberto Collaço
Secretário p/Assuntos da Casa Civil, em exercício
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO EXISTENTES NO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
(Art. 2º do Decreto nº 6.994, de 29 de dezembro de
1978)
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||||
|
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
Nº DE CARGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
||
|
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
SECRETARIA PARA ASSASSUNTOS DA CASA CIVIL Assessor Especial Assistente de Gabinete Ajudante-de-Ordens Oficial de Gabinete Assistente 2 - (SETMA) Assistente Administrativo Assistente de Despachos Subchefe da Casa Civil pare Assuntos Legislativos Coordenador de Meio Ambiente 2 -(SETMA) Assistente de Estudos e Controle Legislativo Assistente de Redação Assistente 2 - (SETMA) Subchefe de Casa Civil para Assuntos Operacionais |
CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-4 CC-6 CC-9 CC-1 CC-1 CC-3 CC-4 CC-5 CC-1 |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
GABINETE
DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete Assessor Especial Assessor Assessor Oficial de Gabinete Assistente Assistente Auxiliar de Serviço SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS Subchefe para Assuntos Legislativos Assessor Assessor Assistente Assistente SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS OPERACIONAIS Subchefe para Assuntos Operacionais |
CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-4 CC-6 CC-9 CC-1 CC-1 CC-3 CC-4 CC-5 CC-1 |
||
|
1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 |
Ajudante-de-Ordens Chefe do Serviço Comunicações Diretor da Unidade de Apoio
Administrativo 1 - (SEAI) Assistente de Pesquisa Mordomo Chefe de Serviço de Administração
Financeira Assistente de Planejamento Oficial do Gabinete 1 - (SEAI) Diretor da Unidade de Administração de
Pessoal 4 - (SETMA) Assistente Administrativo Administrador Chefe do Corpo da Guarda |
CC-2 CC-3 CC-3 CC-5 CC-8 CC-3 CC-4 CC-10 CC-3 CC-6 CC-9 CC-3 |
1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 |
Assessoria Técnica Chefe da Assessoria Técnica Assessor Serviço de
Apoio Administrativo
Chefe do Serviço de Apoio
Administrativo Assistente Auxiliar de Serviço Serviço de
Administração Financeira
Chefe do Serviço de Administração
Financeira Assistente Auxiliar de Serviço Serviço de
Administração do Pessoal
Chefe do Serviço de Administração de
Pessoal Assistente Auxiliar de Serviço Serviço de Administração de Material Chefe do Serviço de Administração de
Material |
CC-2 CC-3 CC-3 CC-5 CC-8 CC-3 CC-4 CC-10 CC-3 CC-6 CC-9 CC-3
|
|
1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 |
Assistente
Administrativo Administrador Subchefe
da Casa Civil para Assuntos de Imprensa 1 - (SEAI) Assessor
de Divulgação 7- (SETMA) Assessor
1 - (SEAI) Assessor
3 - (SETMA) Chefe
de Assessoria da Imprensa Assessor
de Imprensa 5 - (SEG) Assistente
7 - (SNO) Subchefe
da Casa Civil para Assuntos de Divulgação
1 - (SEAI) Assessor
de Redação 7 - (SNO) Coordenador
de Controle 6 - (SEG) Coordenador
de Arte 6- (STPS) Assistente
7 - (STPS) Subchefe
da Casa Civil para Assuntos Especiais |
CC-6 CC-9 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-5 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-1 |
1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 |
Assistente Administração SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE
IMPRENSA Subchefe
para Assuntos de Imprensa Assessor Assessor Assessor Assessor Assessor Assistente SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS DE
DIVULGAÇÃO Subchefe
para Assuntos de Divulgação Assessor Assessor Assessor Assessor SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS
ESPECIAIS Subchefe
para Assuntos Especiais |
CC-6 CC-9 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 CC-3 CC-3 CC-5 CC-1 CC-1 CC-2 CC-2 CC-3 CC-1 |
|
1 1 1 4 2 1 1 1 |
Assessor de Pesquisa 7 – (STPS) Chefe da Assessoria Técnica 1 – (SEAI)
CASA MILITAR Subchefe da Casa Militar
ASSESSOR
ESPECIAL Assessor de Despachos
SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR Secretário Particular Oficial de Gabinete do Governador Assessor de Despachos |
CC-1 CC-3 CC-1 CC-1 CC-9 CC-1 CC-2 CC-9 |
1 1 1 4 2 1 1 1 |
Assessor Assessor CASA MILITAR SUBCHEFIA DA CASA MILITAR
Subchefe da Casa Militar ASSESSORIA ESPECIAL Assessor Especial Auxiliar de Serviço SECRETARIA PARTICULAR DO GOVERNADOR Secretário Particular do Governador Oficial de Gabinete Auxiliar de Serviço |
CC-1 CC-3 CC-1 CC-1 CC-9 CC-1 CC-2 CC-9 |
|
1 1 1 1 1 61 |
SUPERVISÃO DA
AÇÃO COMUNITÁRIA. Gestor Estadual da Ação Comunitária
APOIO AOS SECRETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS Chefe de Gabinete 2 – (SETMA) Subchefe da Casa Militar para Assuntos do Cerimonial Chefe do Serviço de Segurança e Informações Chefe do Serviço de TransporteS 1 –
Remanejado pelo Dec. Nº 2492, de 02.05.77. 2 -
Remanejado pelo Dec. Nº 2801, de 10.06.77.
3
-Remanejado pelo Dec. Nº 3480, de 04.10.77.
4 -
Remanejado pelo Dec. Nº 3484, de 07.10.77.
5 -
Remanejado pelo Dec. Nº 3758, de 10.11.77. 6 -
Remanejado pelo Dec. Nº 4406, de 01.02.78. 7 - Remanejado pelo Dec. Nº 4407, de 01.02.78. |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 |
1 1 1 1 1 61 |
SUPERVISÃO DA AÇÃO COMUNITÁRIA Gestor Estadual da Ação Comunitária APOIO AOS SECRETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete Assessor Assessor |
CC-1 CC-1 CC-1 CC-3 CC-3 |