DECRETO Nº 11.115, de 4 de junho de 1980

 

Altera redação dos artigos 17, 33 e 62, do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no artigo 11, do Decreto nº 944, de 24 de junho de 1976,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 17, do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 17 - No mês de maio de cada ano serão publicados no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação de antiguidade de classe, os nomes dos ocupantes de cargos de séries de classes de Categoria Funcional, mencionado o tempo de efetivo exercício na classe e, quando cabível, os dados referentes ao desempate”.

 

Art. 2º - Os artigos 33 e 62, do Decreto nº 7.017, de 18 de janeiro de 1979, ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:

 

“Art. 33 - .......................................................................................................

.......................................................................................................................

                                                             

§ 4º-  Na hipótese de no final da Categoria Funcional haver ou não funcionário habilitado para concorrer ao acesso, serão convocados funcionários:

I - das classes inferiores sucessivamente, primeiro da mais alta e depois das subseqüentes;

II - das demais categorias funcionais inferiores, na falta de uma a outra, guardada a sucessão, das de níveis mais altos até as de níveis mais baixos”.

 

Art. 62 -  ............................................................................................................................

...................................................................................................................... ....................

Parágrafo único - Na hipótese de no final da Categoria Funcional haver ou não servidor habilitado para concorrer ao acesso, serão convocados servidores:

I - das classes inferiores sucessivamente, primeiro da mais alta e depois das subseqüentes;

II - das demais categorias funcionais inferiores, na falta de uma, a outra, guardada a sucessão, das de níveis mais alto até as de níveis mais baixos.”

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de junho de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN