DECRETO Nº 11.799, de 5
de agosto de 1980
Altera tabela de
vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º Grau.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com
o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 5º, item I, da
Lei nº 5.665, de 10 de abril de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 1º,
do Decreto nº 5.033, de 05 de julho de 1978, alterada pelo Decreto nº 7.645, de
25 de maio de 1979, que fixa vencimentos para os professores substitutos de 1ª
a 4ª séries do 1º Grau da Rede Estadual de Ensino, passa a vigorar com a
redação estabelecida na Tabela que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1980.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Florianópolis, em 5 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
(Tabela a que se refere o Decreto nº 11.799, de 5 de agosto
de 1980)
|
COD HAB |
HABILITAÇÃO |
VENCIMENTO |
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1001 |
Portador
de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da
área de magistério |
4.314,00 |
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1002 |
Aluno
de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída |
4.243,00 |
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1003 |
Aluno
de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída |
4.163,00 |
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1004 |
Regente
de Ensino Primário ou portador de curso de 1º grau |
4.150,00 |
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1005 |
Professor
de Ensino Profissional |
4.243,00 |