DECRETO Nº 11.799, de 5 de agosto de 1980

 

Altera tabela de vencimentos de professores substitutos de 1ª a 4ª série do 1º Grau.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 5º, item I, da Lei nº 5.665, de 10 de abril de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Tabela a que se refere o artigo 1º, do Decreto nº 5.033, de 05 de julho de 1978, alterada pelo Decreto nº 7.645, de 25 de maio de 1979, que fixa vencimentos para os professores substitutos de 1ª a 4ª séries do 1º Grau da Rede Estadual de Ensino, passa a vigorar com a redação estabelecida na Tabela que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 1980.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 5 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

 

(Tabela a que se refere o Decreto nº 11.799, de 5 de agosto de 1980)

 

COD HAB

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO

1001

Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área de magistério

4.314,00

1002

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída

4.243,00

1003

Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída

4.163,00

1004

Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º grau

4.150,00

1005

Professor de Ensino Profissional

4.243,00