DECRETO Nº
12.214, de 24 de setembro de 1980
Dispõe
sobre o aproveitamento no Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro
de Pessoal do IPESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º- Fica permitido o preenchimento
dos empregos vagos do Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de
Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC,
aprovado pelo Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.
Parágrafo único - O preenchimento, de que
trata este artigo, dar-se-á por ato de aproveitamento obedecido o disposto no
Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977.
Art. 2º
Só podem ser aproveitados, na forma deste Decreto, os servidores que, na
época da publicação do Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977, e nos termos
do seu art. 5º, tenham obtido o mínimo de 80 (oitenta) pontos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Florianópolis, 24 de setembro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN