DECRETO Nº 12.214, de 24 de setembro de 1980

 

Dispõe sobre o aproveitamento no Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do IPESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- Fica permitido o preenchimento dos empregos vagos do Grupo Atividades de Nível Superior - ANS, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, aprovado pelo Decreto nº 3.697, de 7 de novembro de 1977.

 

Parágrafo único - O preenchimento, de que trata este artigo, dar-se-á por ato de aproveitamento obedecido o disposto no Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977.

 

Art. 2º  Só podem ser aproveitados, na forma deste Decreto, os servidores que, na época da publicação do Decreto nº 3.700, de 7 de novembro de 1977, e nos termos do seu art. 5º, tenham obtido o mínimo de 80 (oitenta) pontos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 1980.

JORGE KONDER BORNHAUSEN