DECRETO Nº 30.524, de 7 de outubro de 1986
Aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a
redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e Decreto nº 29.285, de 16
de junho de 1986,
DECRETA:
Art. lº - Fica aprovado o Regimento Interno da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e
Assessoramento Superior - DAS, e as funções de confiança do Grupo: Direção e
Assistência Intermediária - DAI, que integram os órgãos da estrutura
organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, são os
integrantes dos anexos I e II, do Decreto nº 29.286, de 16 de junho de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC
TÍTULO I
Da Natureza e Finalidade
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284,
de 16 de junho de 1986, vinculada à Casa Civil, na forma do artigo 3º, item IV,
do Decreto nº 20.399, de 25 de outubro de 1983, com personalidade jurídica de
direito público interno; autonomia administrativa, financeira, operacional e
patrimonial, com sede e foro na capital do Estado, e tem suas atividades
disciplinadas por este Regimento.
Capítulo II
Da Finalidade
Art. 2º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC, tem por finalidade:
I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica
do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes
Legislativo e Judiciário; e
II - atuar supletivamente no campo da exploração
econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão,
“layout”, encadernação e edição de livros e material didático.
TÍTULO II
Capítulo Único
Da Estrutura Organizacional Básica
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compõe-se de:
I - Órgão de Deliberação Coletiva Conselho
Administrativo
II - Órgão de Direção Superior
Diretoria-Geral
Gabinete
Assessoria de Planejamento
Procuradoria Jurídica
III - Órgãos de Atividades-Meio
Diretoria de Apoio Administrativo
Unidade de Administração Comercial
Serviço de Levantamento de Custos de Impressos
Seção de Cálculo Industrial
Serviço de Assinaturas e Vendas
Seção Agência
Serviço de Taxação de Matéria
Serviço de Expedição
Seção de Expedição de Jornais
Seção de Expedição de Impressos
Unidade de Administração Financeira
Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária
Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares
Seção de Crédito e Cobrança
Serviço de Controle e Registro Patrimonial
Unidade de Administração de Pessoal
Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento
Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação
Unidade de Administração de Material
Serviço de Compras
Serviço de Almoxarifado
Unidade de Administração de Serviços
Gerais
Serviço de Atividades Gerais
Serviço de Segurança e Transporte
IV - Órgãos de
Atividades Finalísticas
Diretoria
Industrial
Divisão de
Programação e Controle da Produção
Serviço de
Programação e Controle
Divisão
GráficaServiço de Impressão e Acabamento
Seção de
Impressão Tipográfica
Seção de Impressão
Ofset
Seção de
Impressão Rotativa
Seção de Corte
Seção de Acabamento
Serviço de Preparação Gráfica
Seção de Arte
Seção de Composição
Seção de Tipografia e Linotipia
Seção de Revisão
Seção de Fotolito
Seção de Movimentação Gráfica
Divisão de Jornais
Serviço de Editoração e Registro
Serviço de Controle da Execução Gráfica.
Art. 4º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo
Governador do Estado.
Art. 5º - As Diretorias são dirigidas por
Diretores, a Procuradoria Jurídica, por um procurador Jurídico, a Assessoria de
Planejamento e o Gabinete do Diretor-Geral, por Chefes, nomeados em comissão
pelo Diretor-Geral da Autarquia.
Art. 6º - As Divisões, as Unidades, os Serviços e
as Seções são dirigidas por Chefes designados em confiança pelo Diretor-Geral
da Autarquia.
TÍTULO III
Da Competência dos Órgãos
Capítulo I
Do Órgão de Deliberação Coletiva
Seção Única
Do Conselho Administrativo
Art. 7º - Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação
coletiva presidido pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil e
integrado pelos Diretores, compete deliberar sobre:
I - os programas de trabalho e orçamentos anuais e
plurianuais de investimentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -
IOESC;
II - convênios, contratos e acordos a serem
realizados entre a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e os
órgãos da administração direta, indireta e fundaçães instituídas pelo
Governador do Estado e com os municípios;
III - a alienação e a baixa de material
inservível;
IV - os valores dos serviços gráficos e serviços
de divulgação oficial;
V - a adjudicação de serviços, obras e aquisições
quando não ocorrerem proponentes à licitação;
VI - o reajustamento, gratificação, classificação,
padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, na forma da lei e regulamentos;
VII - instauração de sindicância ou processo
disciplinar contra qualquer servidor da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;
VIII - os regulamentos e normas de serviço das
unidades técnicas e administrativas da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC, encaminhadas pelo Diretor-Geral; e
IX - outros assuntos relativos à organização e administração da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
Art. 8º - As deliberações do Conselho
Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes,
cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 9º - O Conselho Administrativo reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo
Presidente.
Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho
Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar,
sem direito o voto, servidores ou pessoas capazes de contribuir para elucidação
de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 10 - O Conselho Administrativo elaborará seu
regimento e suas normas internas de funcionamento.
Art. 11 - A competência da Secretaria do Conselho
será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho
Administrativo.
Capítulo II
Dos Órgãos de Direção Superior
Seção Única
Da Diretoria-Geral
Art. 12 - À Diretoria-Geral compete o
planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a
coordenação superior de todas as atividades da Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina - IOESC, bem como a representação e a articulação da Autarquia
com a Casa Civil e com outras entidades públicas e organizações privadas.
Subseção I
Do Gabinete
Art. 13 - Ao Gabinete do Diretor-Geral compete
assistir e dar apoio administrativo à Direção-Geral,
Subseção II
Da Assessoria de Planejamento
Art. 14 - À Assessoria de Planejamento, órgão
seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à
Diretoria-Geral compete:
I - planejar, programar, orientar e coordenar a
execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;
II - articular-se internamente com os diversos
órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido de obter
as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de
Desenvolvimento;
III - articular-se com os órgãos central e
setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao
cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
IV - coordenar a elaboração da proposta
orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos,
encaminhando-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após
aprovação do Conselho Administrativo;
V - desenvolver a atualização e a modernização de
métodos e técnicas administrativas, com vistas ao aperfeiçoamento e
racionalização das atividades desenvolvidas pela Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina - IOESC; e
VI - desenvolver outras atividades relacionadas
com planejamento.
Subseção III
Da Procuradoria Jurídica
Art. 15 - À Procuradoria Jurídica, órgão seccional
do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:
I - articular-se com a Consultoria Jurídica da
Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos
normativos;
II - prestar assessoramento jurídico de natureza
não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina - IOESC;
III - lavrar os instrumentos relativos a
contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar
anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;
IV - propor ações, bem como promover os atos de
defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;
V - acompanhar as publicações de natureza jurídica
e manter atualizado o repositório da jurisprudência jurídica e administrativa,
especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;
VI - organizar e manter atualizada a coletânea de
leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse
da Autarquia;
VII - emitir parecer em matéria jurídica submetida
à sua apreciação; e
VIII - desenvolver outras atividades de natureza
jurídica de interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.
Capítulo III
Dos Órgãos de Atividades-Meio
Seção Única
Da Diretoria de Apoio Administrativo
Art. 16 - À Diretoria de Apoio Administrativo,
compete:
I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas
com administração comercial, administração financeira, administração de
pessoal, administração de material e serviços gerais;
II - articular-se com os órgãos da administração
estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;
III - prestar apoio administrativo e financeiro
indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;
IV - proceder a apresentação de proposição
relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de
salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos ao Conselho
Administrativo;
V - desenvolver outras atividades relacionadas com
apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não,
necessárias à plena execução das atividades finalísticas da Autarquia.
Subseção I
Da Unidade de Administração Comercial
Art. 17 - À Unidade de Administração Comercial,
órgão subordinado à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
I - programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas à administração comercial;
II - estabelecer a política comercial no âmbito da
Autarquia;
III - promover o levantamento de custos de
impressos;
IV - supervisionar a administração do serviço de
assinatura e vendas;
V - promover a implantação do serviço de taxação
de matérias;
VI - coordenar o serviço de expedição das obras
gráficas e dos impressos produzidos pelo parque gráfico; e
VII - desenvolver outras atividades relacionadas
com administração de material.
Art. 18 - Ao Serviço de Levantamento de Custos de
Impressos, subordinados diretamente à Unidade de Administração Comercial,
compete:
I - orientar, executar e controlar as atividades
relativas ao levantamento de custos de impressos;
II - controlar o recebimento das encomendas de
impressos e preparar os orçamentos correspondentes;
III - providenciar a remessa aos clientes das
propostas para execução de encomendas gráficas;
IV - receber e encaminhar à Diretoria Industrial
os orçamentos aprovados pelos clientes, para ser emitida a guia de fabricação;
e
V - desenvolver outras atividades relacionadas com
o serviço de levantamento de custos de impressos.
Art. 19 - Compete, ainda, ao Serviço de
Levantamento de Custos de Impressos, através da Seção de Cálculo Industrial:
I - orientar, executar e controlar as
atividades relativas ao cálculo industrial;
II - estipular a quantidade de matéria-prima necessária à execução dos
serviços gráficos;
III - providenciar o cálculo dos valores
monetários de hora/homem trabalhando junto aos equipamentos e tarefas manuais;
IV - proceder a orçamentação de custos, com
especificação de dados esclarecedores;
V - desenvolver outras atividades relacionadas com
o cálculo industrial.
Art. 20 - Ao Serviço de Assinaturas e Vendas,
subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
I - orientar, executar e controlar as atividades
relativas às assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e impressos;
II - providenciar o recebimento e efetivar os pedidos de assinaturas dos
Diários Oficial e da Justiça, mantendo cadastro das mesmas, controlando prazos
de vigência, bem como a expedição dos jornais aos assinantes;
III - proceder as vendas de impressos padronizados
e obras editadas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC,
mantendo estoque regular;
IV - proceder a prestação de serviços de
fotocópias de matérias publicadas nos Diários Oficial e da Justiça;
V - coordenar a emissão de notas fiscais relativas
à venda de jornais, assinaturas, fotocópias e impressos padronizados;
VI - controlar e orientar as atividades da Agência
da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
VII - desenvolver outras atividades relacionadas
com o serviço de assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e
impressos.
Art. 21 - Compete, ainda, ao Serviço de Assinaturas e Vendas, através da
Seção de Agência:
I - orientar, executar e controlar as atividades
desenvolvidas pela Agência;
II - proceder o recebimento das importâncias
referentes às publicações, de venda de livros, de jornais, de assinaturas e de
impressos;
III - providenciar o preenchimento do Boletim de
Caixa para a prestação de contas, no final do período;
IV - proceder o recolhimento das Notas Fiscais de
Serviços;
V - proceder a anexação das Notas Fiscais de
Serviços ao Boletim de Caixa;
VI - providenciar o encaminhamento do Boletim de
Caixa à Unidade de Administração Financeira;
VII - desenvolver outras atividades relacionadas
com a Agência.
Art. 22 - Ao Serviço de Taxação de Matéria,
subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
I - orientar, executar e controlar as atividades
relativas ao serviço de taxação de matéria;
II - receber, processar, taxar e encaminhar à
Unidade de Jornais as matérias a serem publicadas nos Diários Oficial e da
Justiça;
III - providenciar a emissão de notas fiscais de
serviços relativas a publicações; e
IV - desenvolver outras atividades relativas ao
serviço de taxação de matérias.
Art. 23 - Ao Serviço de Expedição, subordinado
diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:
I - orientar, executar e controlar as atividades
relativas ao serviço de expedição;
II - proceder a expedição das obras gráficas e dos
impressos produzidos pelo parque gráfico;
III - providenciar a expedição dos Diários
Oficial, da Justiça e da Assembléia;
IV - articular-se com a Unidade de Serviços Gerais
para promover a entrega ou postagem de encomendas gráficas e de jornais;
V - proceder o encaminhamento à Unidade de
Administração Financeira, das guias de fabricação conclusas para emissão de
notas fiscais-faturas;
VI - manter registro das encomendas gráficas e
jornais expedidos; e
VII - desenvolver outras atividades relacionadas
com os serviços de expedição.
Art. 24 - Compete, ainda, ao Serviço de Expedição:
I - Através da Seção de Expedição de Jornais:
a) orientar, executar e controlar as atividades
relativas à expedição de jornais;
b) proceder a conferência e expedição de todo o
material impresso na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
c) providenciar
o endereçamento aos assinantes dos Jornais Diário Oficial e Diário da Justiça;
d) proceder o empacotamento de jornais;
e) providenciar a pesagem do volume de jornais,
fazendo a respectiva anotação;
f) desenvolver outras atividades relacionadas com
a expedição de jornais;
II - Através da Seção de Expedição de Impressos:
a) orientar,
executar e controlar as atividades relativas à expedição de impressos;
b) providenciar o empacotamento dos impressos para
futura expedição;
c) proceder a conferência dos impressos de acordo
com as encomendas efetuadas;
d) providenciar o endereçamento;
e) proceder
a embalagem do material pertinente aos serviços gráficos da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina - IOESC;
f) providenciar
o transporte das embalagens para efeito de expedição;
g) receber e encaminhar a guia de fabricação à
Seção de Crédito e Cobrança para ser emitida a nota fiscal;
h) receber a guia de fabricação e nota
fiscal da Seção de Crédito e Cobrança;
i)controlar a saída do material
acompanhado do respectivo documento legal;
j) desenvolver outras atividades
relacionadas com a expedição de impressos.
Subseção II
Da Unidade de Administração Financeira
Art. 25 - À Unidade de Administração Financeira,
órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria,
subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
I - programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar as atividades relativas à Administração Financeira,
Contábil, Orçamentária e Patrimonial;
II - articular-se como órgão central do Sistema de
Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento
e execução de atos normativos;
III - promover a execução do orçamento e os
registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;
IV - acompanhar e controlar os resultados da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; e
V - desenvolver outras atividades relacionadas com
a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema.
Art. 26 - Ao Serviço de Contabilidade e Execução
Orçamentária, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira
compete:
I - realizar a execução orçamentária bem como
contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os
documentos comprobatórios;
II - organizar, na forma dos padrões estabelecidos
e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações
contábeis;
III - exigir dentro do prazo de 60 (sessenta) dias
contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores,
agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;
IV - emitir empenhos e ordens bancárias;
V - colaborar na elaboração da proposta
orçamentária; e
VI - controlar e registrar todos os demais
documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil.
Art. 27 - Ao serviço de Atividades Financeiras
Auxiliares, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira
compete:
I - manter registro de portadores de adiantamento,
bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;
II - coordenar e controlar as prestações de contas
de responsáveis por valores e dinheiro;
III - elaborar os registros necessários ao
controle financeiro da Autarquia;
IV - escriturar o livro-caixa e encaminhar à
contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;
V - arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar
pagamentos devidamente autorizados;
VI - colaborar na elaboração da proposta
orçamentária;
VII - zelar pelo cumprimento dos procedimentos
financeiros no âmbito da Autarquia;
VIII - emitir as notas fiscais-fatura relativas a
encomendas gráficas;
IX - proceder o registro e controle dos créditos
da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC junto a clientes,
promovendo a respectiva cobrança;
X - acompanhar o andamento dos processos de
pagamento junto aos órgãos e entidades devedoras à Imprensa Oficial do Estado
de Santa Catarina - IOESC; e
XI - emitir, registrar e controlar outros
documentos de natureza financeira e executar outras atividades financeiras
auxiliares não-deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária.
Art. 28 - Compete, ainda, ao Serviço de Atividades
Financeiras Auxiliares:
I - Através da Seção de Crédito e Cobrança:
a) orientar, executar e controlar as atividades
relativas a crédito e cobrança;
b) articular-se com a chefia imediata nos casos de
abertura de novas contas;
c) proceder
à concessão de crédito aos clientes;
d)
providenciar a emissão de notas fiscais;
e) providenciar a cobrança;
f) manter
o controle das contas a receber; e
g) desenvolver outras atividades relacionadas com
o crédito e cobrança.
Art. 29 - Ao Serviço de Controle e Registro
Patrimonial, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira
compete:
I - supervisionar e executar atividades
relacionadas com controle e registro patrimonial;
II - manter organizado e atualizado o cadastro dos
bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia;
III - propor alienação, recuperação ou baixa dos
bens patrimoniais inservíveis;
IV - promover a realização de seguros relacionados
com móveis e imóveis autorizados ou obrigatórios; e
V - executar outras atividades relacionadas com
controle e registro patrimonial.
Subseção III
Da Unidade de Administração de Pessoal
Art. 30 - À Unidade de Administração de Pessoal,
órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada
diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar
e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;
II - articular-se com os órgãos do Sistema de
Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos
normativos;
III - promover o recrutamento, seleção e treinamento
de recursos humanos;
IV - supervisionar a administração do Plano de
Classificação de Cargos da Autarquia;
V - manter o cadastro de lotação, bem como
promover e controlar a movimentação do pessoal;
VI - conceder vantagens previstas em lei e
promover a elaboração de folhas de pagamento dos servidores;
VII - opinar, em caso concreto, sobre questões de
direito, vantagens, deveres e responsabilidades, independentemente do regime
jurídico;
VIII - efetuar o controle das despesas com pessoal
e acompanhar a execução da programação financeira atribuída;
IX - orientar, coordenar, controlar e executar as
atividades relativas à identificação avaliação, especificação de cargos,
empregos e funções;
X - desenvolver outras atividades relativas à
administração de pessoal.
Art. 31 - Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e
Treinamento, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal
compete:
I - pesquisar, estudar e identificar as
necessidades de recursos humanos;
II - orientar, coordenar, controlar e executar as
atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento;
III - avaliar a capacidade de desempenho dos
servidores da Autarquia, bem como promover a análise e a correção de distorções
funcionais; e
IV - executar todos os demais serviços e
atividades de recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos.
Art. 32 - Ao Serviço de Cadastro, Lotação e
Movimentação, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal
compete:
I - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades
relativas a cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de todo o
pessoal do órgão;
II - registrar e manter atualizados os
assentamentos individuais, com a indicação dos elementos de identificação
pessoal, grau de escolaridade, formação profissional e encargos de família;
III - elaborar e promover a publicação dos atos de
nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;
IV - manter mecanismos informáticos de situação
funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho; e
V - executar todos os demais serviços e atividades
de cadastro em geral, respeitada a competência dos órgãos setorial e central do
sistema.
Subseção IV
Da Unidade de Administração de Material
Art. 33 - À Unidade de Administração de Material,
órgão seccional do Sistema de Administração de Material, subordinada
diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:
I - programar, organizar, orientar, .coordenar,
executar e controlar as atividades relativas a administração de material;
II - adquirir material permanente, de consumo,
matérias-primas e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades
administrativas e industriais da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -
IOESC;
III - Organizar e manter sob guarda e controle os
processos licitatórios para realização de despesas com aquisição de materiais,
bens e serviços; e
IV - desenvolver outras atividades relacionadas
com a administração de material.
Art. 34 - Ao Serviço de Compras, subordinado
diretamente à Unidade de Administração de Material compete:
I - realizar licitações para compra de material
permanente, de consumo, de matéria-prima e de serviços quando não executadas
pelo Departamento de Administração de Material, da Secretaria da Administração;
II - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais;
III - estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como
estabelecer pontos máximos e mínimos; e
IV - desenvolver outras atividades relacionadas a
compras.
Art. 35 - Ao Serviço de Almoxarifado, subordinado
diretamente à Unidade de Administração de Material compete:
I - receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar
e distribuir material permanente, de consumo e matéria-prima;
II - inventariar, anualmente, o estoque de
material permanente, de consumo e matéria-prima, de acordo com as normas
estabelecidas; e
III - desenvolver outras atividades relacionadas
com almoxarifado.
Subseção V
Da Unidade de Serviços Gerais
Art. 36 - À Unidade de Serviços Gerais, órgão
seccional do Sistema de Serviços Gerais, subordinado diretamente à Diretoria de
Apoio Administrativo, compete: programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar todas as atividades relacionadas com Serviços Gerais.
Art. 37 - Ao Serviço de Atividade Gerais,
subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:
I - orientar, controlar e fiscalizar à execução
dos serviços de limpeza das dependências integrantes da Autarquia;
II - orientar, controlar e fiscalizar a execução
de serviços de manutenção e reparos de prédios, móveis e mobiliários bem como
de pequenas obras de ampliação e reforma das dependências da Autarquia;
III - operar, manter, controlar e conservar os
meios internos e externos de telecomunicações;
IV - organizar, controlar, registrar e manter sob
sua guarda todos os papéis e documentos encaminhados para arquivo; e
V - executar todos os demais serviços e atividades
gerais.
Art. 38 - Ao Serviço de Segurança e Transportes,
subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:
I - orientar, controlar e fiscalizar a execução
dos serviços de vigilância, segurança e transportes da Autarquia;
II - promover a execução dos serviços referentes à
legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda de
veículos empregados nos transportes internos da Autarquia;
III - levantar e controlar o custo operacional dos
meios de transportes;
IV - propor aquisição, baixa, alienação,
substituição e requisição de veículos;
V - articular-se com o órgão próprio dos serviços
de transportes públicos, objetivando o cumprimento de normas operacionais;
VI - elaborar e manter organizado o cadastro dos
motoristas e dos vigias e respectivas escalas de serviços; e
VII - executar todas as demais atividades
relacionadas com segurança e transporte.
Capítulo IV
Dos Órgãos de Atividades Finalísticas
Seção Única
Da Diretoria Industrial
Art. 39 - À Diretoria Industrial subordinada diretamente à Diretoria Geral
compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
relacionadas com:
I - impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos
Órgãos Oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II - exploração econômica das artes gráficas em
todas as suas modalidades de impressão “lay-out”, encadernação e edição de
livros e material didático; e
III - desenvolver outras atividades relacionadas
com serviços de impressão gráfica de jornais e execução de serviços gráficos em
geral.
Subseção I
Da Divisão de Programação e Controle da Produção
Art. 40 - À Divisão de Programação e Controle da
Produção, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete:
I - programar e controlar a execução das
encomendas de serviços no parque gráfico; e
II - desenvolver outras atividades relacionadas
com a programação e controle da produção.
Art. 41 - Ao Serviço de Programação e Controle,
subordinado diretamente à Divisão de Programação e Controle da Produção
compete:
I - fixar prazos para execução de encomendas
gráficas;
II - encaminhar à Divisão Gráfica as guias de
fabricação, acompanhadas dos respectivos originais;
III - efetuar o controle de qualidade dos produtos
acabados; e
IV - executar outras atividades relacionadas a
programação e controle de produção.
Subseção II
Da Divisão Gráfica
Art. 42 - À Divisão Gráfica, subordinada
diretamente à Diretoria Industrial, compete:
I - organizar , orientar, fiscalizar e coordenar a
execução das encomendas no parque gráfico; e
II - desenvolver outras atividades relacionadas
com a execução de serviços gráficos em geral.
Art. 43 - Ao Serviço de Impressão e Acabamento,
subordinado diretamente à Divisão Gráfica, compete:
I - coordenar e executar as atividades de impressão tipográfica e ofsete;
II - coordenar e executar os trabalhos de corte;
III - coordenar e executar os serviços de
acabamento;
IV - remeter ao Serviço de Expedição o produto
acabado; e
V - executar outras atividades relacionadas à
impressão e acabamento.
Art. 44 - Compete, ainda, ao Serviço de Impressão
e Acabamento:
I - através da Seção de Impressão Tipográfica:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão
tipográfica;
b)
proceder a operação das máquinas para impressão, corte e vinco;
c) promover a programação,
alimentação e operação das máquinas tipográficas manual e/ou automática, bem
como a manutenção e limpeza dos equipamentos;
d) desenvolver outras atividades
relacionadas com a impressão tipográfica;
II - através da Seção de Impressão Ofsete:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas a impressão
ofsete;
b) promover a programação,
alimentação e operação das máquinas ofsete, bem como a regulagem dos seus
equipamentos em função dos serviços a serem executados;
c)
desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão ofsete;
III - através da Seção de Impressão Rotativa:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão
rotativa;
b)
promover a programação, a alimentação e operação das máquinas, a fim de
executar a impressão, bem como a regulagem de seus equipamentos em função dos
serviços a serem executados;
c) desenvolver outras atividades relacionadas
com a impressão rotativa;
IV - através da Seção de Corte:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com corte;
b)
promover a operação do equipamento, cortando e/ou aparando o papel de
acordo com a solicitação da chefia imediata, constante na guia de fabricação;
c) desenvolver a programação,
alimentação e operação da máquina, bem como, regular seus equipamentos em
função dos serviços a serem executados;
d) desenvolver outras atividades
relacionadas com corte;
V - através da Seção de Acabamento:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas a acabamento;
b)
promover a operação do equipamento especifico de encadernação, bem como
cortar, costurar, cantear, furar, dobrar, plastificar, alcear e refilar o material a ser trabalhado;
c)
desenvolver outras atividades relacionadas com acabamento.
Art. 45 - Ao Serviço de Preparação Gráfica,
subordinado diretamente à Divisão Gráfica compete:
I - executar o planejamento gráfico dos impressos;
II - controlar a execução dos trabalhos de
composição manual, mecânica, IBM e fotocomposição;
III - elaborar “lay-out” e arte final de impressos
em geral;
IV - proceder a revisão de originais e de provas;
V - coordenar a execução das atividades de
fotolitografia;
VI - coordenar a execução dos serviços de
conservação, manutenção e reparos de máquinas e equipamentos gráficos; e
VII - executar outras atividades
relacionadas à preparação gráfica.
Art. 46 - Compete, ainda, ao Serviço de Preparação
Gráfica:
I - através da Seção de Arte:
a) orientar, executar e controlar as atividades relativas à arte;
b) desenvolver ou aprimorar desenhos de modelos
gráficos ou artísticos;
c) preparar originais
cartográficos;
d) planejar e executar modelos
gráficos e/ou artísticos e elaborar artes-finais de trabalhos gráficos;
e)
desenvolver outras atividades relacionadas com arte;
II - através da Seção de Composição:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas à composição;
b) proceder a operação dos equipamentos de
fotocomposição, programando, filmando, gravando, revelando e alimentando, em
função dos serviços a serem executados;
c) desenvolver a operação das
máquinas de composição IBM de acordo com o planejamento gráfico do texto;
d) desenvolver outras atividades
relacionadas com a composição;
III - através da Seção de Tipografia e Linotipia:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas à tipografia e
linotipia;
b)
proceder a operação da máquina e/ou equipamento de fundição, produzindo
material tipográfico pertinente à execução dos serviços gráficos;
c) desenvolver a produção de fios,
lingotes, entrelinhas e guarnições;
d) proceder a composição das chapas
tipográficas;
e)
desenvolver a operação do linotipo, bem como, compor a matéria a ser
impressa,
f) ordenar
e compor as páginas com os paquês, de acordo com a programação e / ou ordem
estabelecida;
g)
programar, alimentar e operar o linotipo, compondo a matéria a ser
impressa, bem como, promover a limpeza a manutenção dos equipamentos;
h) desenvolver outras atividades relacionadas
com tipografia e linotipia;
IV - através da Seção de Revisão:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas à revisão;
b) promover a revisão das provas
dos textos tipográficos, bem como, assinalar as imperfeições encontradas para a
posterior correção;
V - através da Seção de Fotolito:
a)
orientar, executar e controlar as atividades relativas ao fotolito;
b) proceder a revelação, bem como, a manutenção das mesmas, perfeitas em
todos os aspectos;
c) proceder a fotografação e retocagem dos originais para confecção dos
clichês e fotolitos, bem como, a revelação, fixação, lavação e secagem dos
filmes;
d) desenvolver a gravação das
chapas a partir dos fotolitos, destinados à impressão off-set;
e)
desenvolver outras atividades relativas ao fotolito;
VI - através da Seção de Manutenção Gráfica:
a) orientar, executar e controlar
as atividades relativas à manutenção gráfica;
b)
proceder a identificação dos defeitos em conjuntos mecânicos das
máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -
IOESC;
c) proceder a desmontagem,
recuperação, substituição, bem como, a instalação e montagem dos conjuntos
mecânicos das máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina - IOESC;
d) desenvolver a manutenção dos
equipamentos em perfeito estado de funcionamento;
e) desenvolver outras atividades
relacionadas com a manutenção gráfica.
Subseção III
Da Divisão de Jornais
Art. 47 - À Divisão de Jornais, subordinada
diretamente à Diretoria Industrial compete:
I - programar, organizar, orientar, coordenar,
executar e controlar a edição dos Diários Oficial, da Justiça e da Assembléia;
e
II - desenvolver outras atividades relacionadas com a edição dos jornais
oficiais.
Art. 48 - Ao Serviço de Editoração e Registro,
subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:
I - manter registro das matérias recebidas para
serem publicadas nos Diários Oficial e da Justiça
II - proceder a edição dos jornais oficiais,
observando as normas técnicas estabelecidas pela Autarquia; e
III - executar outras atividades relacionadas à
editoração e registro.
Art. 49 - Ao Serviço de Controle da Execução
Gráfica, subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:
I - receber do Serviço de Editoração e Registro a
matéria relativa à publicação dos jornais, emitindo, para cada edição, a
respectiva ordem de serviço;
II - encaminhar à Divisão Gráfica, para produção,
a matéria com a ordem de serviço correspondente;
III - acompanhar o andamento da execução gráfica
dos jornais nas oficinas, prestando às seções envolvidas os subsídios
necessários; e
IV - executar outras atividades relacionadas ao
controle da execução gráfica.
TÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
Capítulo I
Das Atribuições do Diretor Geral
Art. 50 - São atribuições do Diretor Geral:
I - exercer a Direção Geral da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina – IOESC;
II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;
III - representar a Imprensa Oficial do Estado de
Santa Catarina - IOESC, em juízo ou
fora dele;
IV - firmar acordos, contratos e convênios com
outras entidades;
V - submeter ao Conselho Administrativo as
matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;
VI - autorizar a realização de licitações para
execução de obras e serviços, aquisição de materiais, matérias-primas e
equipamentos;
VII - determinar a instauração de sindicância e a
abertura de processos e inquéritos administrativos;
VIII - conceder prorrogação de prazo de contratos,
convênios e acordos de qualquer natureza;
IX - articular-se com os órgãos da Administração
Federal, Estadual, Municipal e demais instituições privadas sobre assuntos de
interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;
X - determinar a realização de auditoria;
XI - nomear, designar, exonerar, dispensar,
admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia, de acordo e
na forma da legislação vigente;
XII - aplicar pena de repreensão ou de suspensão,
obedecida a legislação pertinente;
XIII - aprovar a escala de férias, bem como os
planos assistenciais dos servidores da Autarquia;
XIV - estabelecer os horários de trabalho, bem
como autorizar sua prorrogação;
XV - baixar portarias, ordens de serviço e
instruções;
XVI - autorizar e ordenar despesas;
XVII - encaminhar ao Secretário para Assuntos da
Casa Civil o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da
Autarquia;
XVIII - delegar competência para prática de atos
administrativos de acordo e na forma da lei;
XIX - criar comissões e grupos de trabalho
necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia; e
XX - exercer outras atribuições previstas em lei
ou regulamento.
Capítulo II
Das Atribuições do Chefe de Gabinete e dos
Assessores do Diretor-Geral
Art. 51 - São atribuições do Chefe de Gabinete do
Diretor-Geral:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor Geral;
II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos de
representação política e social;
III - preparar o expediente do Diretor-Geral e
assisti-lo na elaboração de despachos;
IV - bem como programar e orientar as atividades
de imprensa e de divulgação interna e externa, supervisionar os serviços de
telecomunicações;
V - emitir e controlar requisição de passagens,
quando autorizadas pelo Diretor-Geral;
VI - representar o Diretor Geral, quando
designado;
VII - assinar, quando autorizado, a
correspondência do Diretor Geral;
VIII - articular-se com os órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e
informações necessários a soluções de assuntos submetidos a sua aprovação,
coordenação ou decisão;
IX - autorizar a requisição de material permanente
e de consumo para uso ao Gabinete; e
X - exercer outras atribuições
determinadas pelo Diretor Geral.
Art. 52 - São atribuições dos Assessores do
Diretor-Geral:
I - assessorar, de acordo com suas especialidades
e orientação recebida, do Diretor Geral da Autarquia;
II - estudar, elaborar e apresentar planos,
programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho
dos diversos órgãos da Autarquia;
III - elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos
pelos superiores nos processos encaminhados a sua apreciação;
IV - prestar serviços na elaboração dos planos,
programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor-Geral.
Capítulo III
Das Atribuições do Assessor de Planejamento
Art. 53 - São atribuições do Assessor de
Planejamento:
I - manter relacionamento com o órgão setorial do
Sistema de Planejamento e Orçamento com o objetivo de adequar a aplicação das
normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível seccional;
II - coordenar e acompanhar a elaboração dos
planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, bem como, promover seu
encaminhamento ao órgão setorial do Sistema;
III - promover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação
de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos
planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;
IV - estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar
técnicas relacionadas com planejamento; e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor-Geral.
Capítulo IV
Das Atribuições do Procurador Jurídico
Art. 54 -
São atribuições do Procurador Jurídico:
I - receber citação inicial, bem como, representar
a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC em juízo e pessoalmente;
II - emitir e aprovar pareceres de natureza
jurídica;
III - transigir, confessar, desistir, firmar
compromisso ou fazer composição em juízo, depois de ouvido o Diretor-Geral;
IV - promover a instauração de procedimentos
judiciais, bem como, os atos de defesa da Autarquia;
V - requisitar informações e documentos
indispensáveis à defesa dos interesses da Autarquia;
VI - prestar assistência jurídica em processos
licitatórios;
VII - promover estudos com vistas à padronização e
uniformização de contratos, acordos e convênios;
VIII - articular-se com a Procuradoria-Geral do
Estado com vistas à tomada de posição uniforme em processos de natureza
contenciosa, decorrentes de atividades específicas da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina - IOESC;
IX - articular-se com o órgão central do Sistema
Estadual de Serviços Jurídicos com vistas ao cumprimento e execução de atos
normativos; e
X - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor-Geral.
Capítulo II
Das Atribuições do Diretor de Apoio
Administrativo e do Diretor Industrial
Art. 55 - São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Administrativo e ao
Diretor Industrial:
I - planejar, programar, organizar, coordenar,
dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos
relacionados com suas atribuições;
III - propor ao Diretor-Geral, anualmente, os
programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com diretrizes
preestabelecidas;
IV - apreciar e aprovar programas de trabalho das
unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como, acompanhar o
desenvolvimento de sua execução;
V - delegar competência para prática de atos
administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do
Diretor Geral;
VI - propor ao Diretor Geral a lotação de pessoal,
bem como, indicar servidores para exercer função de direção, chefia e
assistência intermediária de unidades subordinadas;
VII - determinar a realização de sindicância e
solicitar a instauração de inquéritos administrativos;
VIII - emitir pareceres, bem como, proferir despachos interlocutórios e,
quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua
apreciação;
IX - baixar instruções disciplinadoras, com vistas
à execução das atividades dos respectivos órgãos;
X - autorizar a requisição de materiais permanente
e de consumo para uso dos órgãos subordinados;
XI - expedir mensalmente o certificado de
freqüência, bem como, elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos
respectivos órgãos;
XII - opinar sobre as questões relacionadas com o
acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes a atividades de
seu âmbito;
XIII - elaborar o relatório anual das atividades
dos respectivos órgãos;
XIV - representar, quando designado, o
Diretor-Geral;
XV - despachar com o Diretor Geral; e
XVI - exercer outras atribuições definidas
em lei ou regulamento.
Art. 56 - São atribuições específicas do Diretor
de Apoio Administrativo:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionados com a administração
comercial, administração financeira, administração de pessoal, administração de
material e serviços gerais da Autarquia;
II - substituir o Diretor Geral em suas faltas e
impedimentos eventuais;
III - realizar estudos e pesquisas, objetivando a
elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas,
sistemas e métodos, bem como, coordenar sua implantação;
IV - propor a contratação de entidades ou
organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos;
e
V - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor Geral.
Art. 57 - São atribuições específicas do Diretor
Industrial:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação
e controle da produção, com execução dos serviços gráficos e com a edição dos
jornais oficiais;
II - realizar estudos e pesquisas objetivando a
elaboração e o desenvolvimento de projetos e modernização das atividades
industriais desenvolvidas pela Autarquia, bem como, coordenar sua implantação;
e
III - exercer outras atribuições determinadas pelo
Diretor Geral.
Capítulo VI
Das Atribuições dos Chefes de Divisão e dos Chefes
de Unidade
Art. 58 - São atribuições comuns dos Chefes de
divisão e chefes de Unidade:
I - planejar, programar, organizar, dirigir,
coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;
II - elaborar e propor, anualmente, programas de
trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes
preestabelecidas;
III - acompanhar o desenvolvimento do programa de
trabalho da unidade ou divisão;
IV - propor a expedição de normas e instruções
disciplinadoras;
V - suprir a autoridade superior de informações,
dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e
encargos;
VI - desenvolver estudos e pesquisas, sobre a atuação e desempenho das
pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimento, com
o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à
tomada de decisão;
VII - assessorar os superiores imediatos em
assuntos relacionados com suas atribuições;
VIII - estabelecer, mediante normas de serviço,
rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;
IX - articular-se com os órgãos da administração
estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação,
coordenação ou decisão;
X - expedir certificado de freqüência de pessoal
lotado na respectiva unidade ou divisão;
XI - elaborar o relatório anual das atividades dos
respectivos órgãos; e
XII - exercer outras atribuições definidas em lei
ou regulamentos.
Art. 59 - São atribuições específicas do Chefe da
Unidade de Administração Comercial;
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com levantamento de
custos de impressos, assinaturas e vendas de impressos, taxação de matérias e
expedição de jornais e impressos; e
II - exercer outras atribuições relacionadas com a
administração comercial determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.
Art. 60 - São atribuições especificas do Chefe da
Unidade de Administração Financeira:
I - manter relacionamento com os órgãos central e
setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com
vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;
II - assinar com o Diretor Geral ou seu
representante legal, os empenhos, guias de recolhimento e cheques oriundos de
processos de pagamentos ou de recolhimento.
III - promover a emissão, registro e controle de
todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e
patrimonial;
IV - encaminhar ao Diretor de Apoio Administrativo
os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por
profissionais devidamente habilitados;
V - representar a autoridade competente sempre que
encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamentares
nos processos de contabilização da receita e despesa;
VI - impugnar, mediante representação a autoridade
superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou
quando imputada a dotação imprópria;
VII - determinar a tomada de contas quando não for
observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando
impugnada a comprovação;
VIII - elaborar e acompanhar a programação financeira
do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou
despesa exigir;
IX - adotar providências para a execução da
programação financeira e dos cronogramas de desembolso; e
X - exercer outras atribuições relacionadas com
administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.
Art. 61 - São atribuições específicas do Chefe da
Unidade de Administração de PessoaI:
I - manter relacionamento com os órgãos central e
setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao
cumprimento e execução de atos normativos;
II - administrar, na qualidade de Chefe do órgão
seccional do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da
Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, de conformidade com as
determinações legais e regulamentares;
III - organizar e manter atualizados os cadastros
quantitativo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas unidades que
integram a estrutura da Autarquia;
IV - promover o controle do cumprimento do
programa de trabalho a que estão sujeitos todos os servidores lotados na
Autarquia;
V - registrar os termos de posse dos servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão,
ressalvadas as exceções legais;
VI - conceder ajuda de custo relativa à remoção e
afastamento superior a 30 (trinta) dias, na forma das normas vigentes, bem
como, diárias de viagens requisitadas pelas autoridades competentes;
VII - coordenar os programas de treinamento e
aperfeiçoamento, inclusive bolsas de estudo, cursos, viagens, reuniões e
congressos, no país e no exterior;
VIII - fazer cumprir as normas relativas a
estágios;
IX - propor as medidas técnicas necessárias ao
recrutamento e seleção de pessoal para a Autarquia, ressalvada a competência
dos órgãos central e setorial do Sistema;
X - orientar e supervisionar, diretamente ou
indiretamente, as atividades relativas à administração de pessoal; e
XI - exercer outras atribuições relacionadas com
administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.
Art. 62 - São atribuições específicas do Chefe da
Unidade de Administração de Material:
I - propor normas referentes à padronização,
especificação e codificação de material, bem como, desenvolver as operações de
aquisição, recebimento, guarda, movimentação e utilização, objetivando a
uniformidade de critérios e procedimentos na administração de material;
II - programar e coordenar a previsão anual das
necessidades de material de consumo e permanente;
III - promover, periodicamente, a consolidação dos
inventários parciais de material em estoque;
IV - coordenar a transferência de material de
consumo e permanente entre os órgãos da Autarquia;
V - articular-se com o órgão central do Sistema de
Administração de Material, com vistas ao cumprimento e execução de atos e
instruções normativas; e
VI - exercer outras atribuições relacionadas com a
administração de material, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.
Art. 63 - São atribuições especificas do Chefe da
Unidade de Serviços Gerais:
I - manter relacionamento com os órgãos dos
serviços de transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução
de atos normativos;
II - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes
internos e serviços gerais;
III - propor normas, bem como, baixar instruções
relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens da
Autarquia;
IV - desenvolver no âmbito da Administração
Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna;
V - articular-se com o órgão central do Sistema de
Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções
normativas; e
VI - exercer outras atribuições relacionadas com
os serviços gerais, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.
Art. 64 - São atribuições específicas do Chefe de
Divisão de Programação e Controle de Produção:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação
e controle da produção; e
II - exercer outras atribuições relacionadas com a
programação e controle da produção, determinadas pelo Diretor Industrial.
Art. 65 - São atribuições específicas do Chefe da
Divisão Gráfica:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com preparação,
impressão, acabamento de encomendas e gráficas; e
II - exercer outras atribuições relacionadas com a
atividade gráfica, determinadas pelo Diretor Industrial.
Art. 66 - São atribuições específicas do Chefe da
Divisão de Jornais:
I - promover as medidas que visem assegurar o
pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com editoração,
registro e controle da execução gráfica dos jornais oficiais; e
II - exercer outras atividades relacionadas com
edição de jornais oficiais, determinadas pelo Diretor Industrial.
Capítulo VII
Das Atribuições dos Chefes de Serviço e de Seção
Art. 67 - Compete a todos e a cada um dos Chefes
de Serviço exercer as atribuições que forem estabelecidas em Manual de Serviço,
bem como, as determinadas pelo respectivo chefe imediato superior.
Parágrafo único - o detalhamento de que trata este
artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixadas em Manual
de Serviço a ser baixado por ato do Diretor-Geral, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias a contar da data de publicação deste Regimento.
Art. 68 - Compete a todos e a cada um dos Chefes
de Seção:
I - prestar assessoria ao superior imediato, nos
assuntos relacionados ao respectivo órgão;
II - trabalhar de forma integrada com a equipe, na
execução das atividades do respectivo órgão;
III - zelar pela disciplina, colaborar na
elaboração da escala de férias e expedir certificado de freqüência do pessoal
em exercício no respectivo órgão; e
IV - exercer outras atribuições determinadas pela
chefia imediata.
Capítulo VIII
Das atribuições dos Demais Servidores
Art. 69 - Aos demais servidores, sem atribuições
especificadas neste regimento e no Manual de Serviço, incumbe exercer as
atividades próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como, as
determinadas pelos respectivos superiores imediatos.
TÍTULO V
Das Substituições de Pessoal
Art. 70 - São substituídos, automaticamente, em
suas faltas ou impedimentos eventuais, observadas a qualificação exigida para o
exercício do cargo ou função:
I - o Diretor-Geral pelo Diretor de Apoio
Administrativo;
II - os Diretores de Diretoria por titular de função de Chefia de Divisão
ou de Unidade da respectiva Diretoria;
III - o Procurador Jurídico por advogado lotado no
respectivo órgão;
IV - o Chefe da Assessoria de Planejamento por
servidor lotado no respectivo órgão;
V - os Chefes de Divisão e Chefes de Unidade, por
titulares de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na
respectiva Divisão;
VI - os Chefes de Serviço e de Seção por
servidores lotados nos respectivos órgãos.
§ 1º. - Haverá sempre servidores previamente
designados para as substituições indicadas.
§ 2º - As designações dos substitutos de que trata
este artigo processar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina - IOESC, exceto, quanto a substituição prevista no
item I deste artigo.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 71 - É expressamente vedado o desvio de
servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia
intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste
Regimento.
Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, a quem
compete decidir quanto às proposições para alteração do Regimento Interno
julgadas necessárias, respeitadas a competência do Conselho Administrativo.
Art. 73 - O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do
Estado de Santa Catarina - IOESC, baixará os atos complementares necessários ao
fiel cumprimento e à aplicação imediata do presente Regimento Interno.
Florianópolis, 7 de outubro de 1986.
CELESTINO ROQUE SECCO