DECRETO Nº 30.524, de 7 de outubro de 1986

 

Aprova o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e Decreto nº 29.285, de 16 de junho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Fica aprovado o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Art. 2º - Os cargos de provimento em comissão do Grupo: Direção e Assessoramento Superior - DAS, e as funções de confiança do Grupo: Direção e Assistência Intermediária - DAI, que integram os órgãos da estrutura organizacional da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, são os integrantes dos anexos I e II, do Decreto nº 29.286, de 16 de junho de 1986.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 1986

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

 

REGIMENTO INTERNO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IOESC

 

TÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

 

Capítulo I

Da Natureza

 

Art. 1º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina é uma Autarquia instituída por transformação pelo Decreto nº 29.284, de 16 de junho de 1986, vinculada à Casa Civil, na forma do artigo 3º, item IV, do Decreto nº 20.399, de 25 de outubro de 1983, com personalidade jurídica de direito público interno; autonomia administrativa, financeira, operacional e patrimonial, com sede e foro na capital do Estado, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento.

 

Capítulo II

Da Finalidade

 

Art. 2º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, tem por finalidade:

I - planejar, coordenar, orientar, controlar e executar a impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos órgãos oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

II - atuar supletivamente no campo da exploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão, “layout”, encadernação e edição de livros e material didático.

 

TÍTULO II

 

Capítulo Único

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC compõe-se de:

I - Órgão de Deliberação Coletiva Conselho Administrativo

II - Órgão de Direção Superior

Diretoria-Geral

Gabinete

Assessoria de Planejamento

Procuradoria Jurídica

III - Órgãos de Atividades-Meio

Diretoria de Apoio Administrativo

Unidade de Administração Comercial

Serviço de Levantamento de Custos de Impressos

Seção de Cálculo Industrial

Serviço de Assinaturas e Vendas

Seção Agência

Serviço de Taxação de Matéria

Serviço de Expedição

Seção de Expedição de Jornais

Seção de Expedição de Impressos

Unidade de Administração Financeira

Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária

Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares

Seção de Crédito e Cobrança

Serviço de Controle e Registro Patrimonial

Unidade de Administração de Pessoal

Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento

Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação

Unidade de Administração de Material

Serviço de Compras

Serviço de Almoxarifado

Unidade de Administração de Serviços Gerais

Serviço de Atividades Gerais

Serviço de Segurança e Transporte

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas

Diretoria Industrial

Divisão de Programação e Controle da Produção

Serviço de Programação e Controle

Divisão GráficaServiço de Impressão e Acabamento

Seção de Impressão Tipográfica

Seção de Impressão Ofset

Seção de Impressão Rotativa

Seção de Corte

Seção de Acabamento

Serviço de Preparação Gráfica

Seção de Arte

Seção de Composição

Seção de Tipografia e Linotipia

Seção de Revisão

Seção de Fotolito

Seção de Movimentação Gráfica

Divisão de Jornais

Serviço de Editoração e Registro

Serviço de Controle da Execução Gráfica.

 

Art. 4º - A Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado em comissão pelo Governador do Estado.

 

Art. 5º - As Diretorias são dirigidas por Diretores, a Procuradoria Jurídica, por um procurador Jurídico, a Assessoria de Planejamento e o Gabinete do Diretor-Geral, por Chefes, nomeados em comissão pelo Diretor-Geral da Autarquia.

 

Art. 6º - As Divisões, as Unidades, os Serviços e as Seções são dirigidas por Chefes designados em confiança pelo Diretor-Geral da Autarquia.

 

TÍTULO III

Da Competência dos Órgãos

 

Capítulo I

Do Órgão de Deliberação Coletiva

 

Seção Única

Do Conselho Administrativo

 

Art. 7º - Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva presidido pelo Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil e integrado pelos Diretores, compete deliberar sobre:

I - os programas de trabalho e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

II - convênios, contratos e acordos a serem realizados entre a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC e os órgãos da administração direta, indireta e fundaçães instituídas pelo Governador do Estado e com os municípios;

III - a alienação e a baixa de material inservível;

IV - os valores dos serviços gráficos e serviços de divulgação oficial;

V - a adjudicação de serviços, obras e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licitação;

VI - o reajustamento, gratificação, classificação, padronização e melhoria de vencimentos e salários dos servidores da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, na forma da lei e regulamentos;

VII - instauração de sindicância ou processo disciplinar contra qualquer servidor da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;

VIII - os regulamentos e normas de serviço das unidades técnicas e administrativas da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, encaminhadas pelo Diretor-Geral; e

IX - outros assuntos relativos à organização e administração da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Art. 8º - As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, além do voto comum, o de qualidade.

 

Art. 9º - O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente.

 

Parágrafo único - Nas reuniões do Conselho Administrativo, com permissão ou a convite do Presidente, poderão participar, sem direito o voto, servidores ou pessoas capazes de contribuir para elucidação de assuntos de interesse da Autarquia.

 

Art. 10 - O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e suas normas internas de funcionamento.

 

Art. 11 - A competência da Secretaria do Conselho será definida em ato próprio a ser aprovado pelo plenário do Conselho Administrativo.

 

Capítulo II

Dos Órgãos de Direção Superior

 

Seção Única

Da Diretoria-Geral

 

Art. 12 - À Diretoria-Geral compete o planejamento, a organização, a direção, a orientação, o controle e a coordenação superior de todas as atividades da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, bem como a representação e  a articulação da Autarquia com a Casa Civil e com outras entidades públicas e organizações privadas.

 

Subseção I

Do Gabinete

 

Art. 13 - Ao Gabinete do Diretor-Geral compete assistir e dar apoio administrativo à Direção-Geral,

 

Subseção II

Da Assessoria de Planejamento

 

Art. 14 - À Assessoria de Planejamento, órgão seccional do Sistema de Planejamento e Orçamento, subordinada diretamente à Diretoria-Geral compete:

I - planejar, programar, orientar e coordenar a execução e o controle das atividades desenvolvidas pelo órgão;

II - articular-se internamente com os diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional da Autarquia, no sentido de obter as informações necessárias à elaboração dos Planos e Programas de Desenvolvimento;

III - articular-se com os órgãos central e setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento do Estado, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;

IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e programas anuais e plurianuais de investimentos, encaminhando-os ao órgão central e setorial do Sistema, nos prazos legais, após aprovação do Conselho Administrativo;

V - desenvolver a atualização e a modernização de métodos e técnicas administrativas, com vistas ao aperfeiçoamento e racionalização das atividades desenvolvidas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; e

VI - desenvolver outras atividades relacionadas com planejamento.

 

Subseção III

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 15 - À Procuradoria Jurídica, órgão seccional do Sistema de Serviços Jurídicos, compete:

I - articular-se com a Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral do Estado com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - prestar assessoramento jurídico de natureza não contenciosa ao Diretor Geral e aos demais órgãos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

III - lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, ajustes e acordos, bem como estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos de interesse da Autarquia;

IV - propor ações, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;

V - acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o repositório da jurisprudência jurídica e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;

VI - organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos e outros documentos e livros de natureza jurídica de interesse da Autarquia;

VII - emitir parecer em matéria jurídica submetida à sua apreciação; e

VIII - desenvolver outras atividades de natureza jurídica de interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

 

Capítulo III

Dos Órgãos de Atividades-Meio

 

Seção Única

Da Diretoria de Apoio Administrativo

 

Art. 16 - À Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades relacionadas com administração comercial, administração financeira, administração de pessoal, administração de material e serviços gerais;

II - articular-se com os órgãos da administração estadual, visando o cumprimento e a execução de atos normativos;

III - prestar apoio administrativo e financeiro indispensável ao alcance dos objetivos finalísticos da Autarquia;

IV - proceder a apresentação de proposição relativas à qualificação e quantificação de cargos e funções, fixação de salários e vantagens aos servidores, para que sejam submetidos ao Conselho Administrativo;

V - desenvolver outras atividades relacionadas com apoio administrativo e serviços auxiliares de natureza sistêmica ou não, necessárias à plena execução das atividades finalísticas da Autarquia.

 

Subseção I

Da Unidade de Administração Comercial

 

Art. 17 - À Unidade de Administração Comercial, órgão subordinado à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração comercial;

II - estabelecer a política comercial no âmbito da Autarquia;

III - promover o levantamento de custos de impressos;

IV - supervisionar a administração do serviço de assinatura e vendas;

V - promover a implantação do serviço de taxação de matérias;

VI - coordenar o serviço de expedição das obras gráficas e dos impressos produzidos pelo parque gráfico; e

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com administração de material.

 

Art. 18 - Ao Serviço de Levantamento de Custos de Impressos, subordinados diretamente à Unidade de Administração Comercial, compete:

I - orientar, executar e controlar as atividades relativas ao levantamento de custos de impressos;

II - controlar o recebimento das encomendas de impressos e preparar os orçamentos correspondentes;

III - providenciar a remessa aos clientes das propostas para execução de encomendas gráficas;

IV - receber e encaminhar à Diretoria Industrial os orçamentos aprovados pelos clientes, para ser emitida a guia de fabricação; e

V - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de levantamento de custos de impressos.

 

Art. 19 - Compete, ainda, ao Serviço de Levantamento de Custos de Impressos, através da Seção de Cálculo Industrial:

I - orientar, executar e controlar as atividades relativas ao cálculo industrial;

II - estipular a quantidade de matéria-prima necessária à execução dos serviços gráficos;

III - providenciar o cálculo dos valores monetários de hora/homem trabalhando junto aos equipamentos e tarefas manuais;

IV - proceder a orçamentação de custos, com especificação de dados esclarecedores;

V - desenvolver outras atividades relacionadas com o cálculo industrial.

 

Art. 20 - Ao Serviço de Assinaturas e Vendas, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:

I - orientar, executar e controlar as atividades relativas às assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e impressos;

II - providenciar o recebimento e efetivar os pedidos de assinaturas dos Diários Oficial e da Justiça, mantendo cadastro das mesmas, controlando prazos de vigência, bem como a expedição dos jornais aos assinantes;

III - proceder as vendas de impressos padronizados e obras editadas pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, mantendo estoque regular;

IV - proceder a prestação de serviços de fotocópias de matérias publicadas nos Diários Oficial e da Justiça;

V - coordenar a emissão de notas fiscais relativas à venda de jornais, assinaturas, fotocópias e impressos padronizados;

VI - controlar e orientar as atividades da Agência da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com o serviço de assinaturas e vendas de Diários Oficial e da Justiça e impressos.

 

Art. 21 - Compete, ainda, ao Serviço de Assinaturas e Vendas, através da Seção de Agência:

I - orientar, executar e controlar as atividades desenvolvidas pela Agência;

II - proceder o recebimento das importâncias referentes às publicações, de venda de livros, de jornais, de assinaturas e de impressos;

III - providenciar o preenchimento do Boletim de Caixa para a prestação de contas, no final do período;

IV - proceder o recolhimento das Notas Fiscais de Serviços;

V - proceder a anexação das Notas Fiscais de Serviços ao Boletim de Caixa;

VI - providenciar o encaminhamento do Boletim de Caixa à Unidade de Administração Financeira;

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com a Agência.

 

Art. 22 - Ao Serviço de Taxação de Matéria, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:

I - orientar, executar e controlar as atividades relativas ao serviço de taxação de matéria;

II - receber, processar, taxar e encaminhar à Unidade de Jornais as matérias a serem publicadas nos Diários Oficial e da Justiça;

III - providenciar a emissão de notas fiscais de serviços relativas a publicações; e

IV - desenvolver outras atividades relativas ao serviço de taxação de matérias.

 

Art. 23 - Ao Serviço de Expedição, subordinado diretamente à Unidade de Administração Comercial compete:

I - orientar, executar e controlar as atividades relativas ao serviço de expedição;

II - proceder a expedição das obras gráficas e dos impressos produzidos pelo parque gráfico;

III - providenciar a expedição dos Diários Oficial, da Justiça e da Assembléia;

IV - articular-se com a Unidade de Serviços Gerais para promover a entrega ou postagem de encomendas gráficas e de jornais;

V - proceder o encaminhamento à Unidade de Administração Financeira, das guias de fabricação conclusas para emissão de notas fiscais-faturas;

VI - manter registro das encomendas gráficas e jornais expedidos; e

VII - desenvolver outras atividades relacionadas com os serviços de expedição.

 

Art. 24 - Compete, ainda, ao Serviço de Expedição:

I - Através da Seção de Expedição de Jornais:

a) orientar, executar e controlar as atividades relativas à expedição de jornais;

b) proceder a conferência e expedição de todo o material impresso na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

c)                  providenciar o endereçamento aos assinantes dos Jornais Diário Oficial e Diário da Justiça;

d) proceder o empacotamento de jornais;

e) providenciar a pesagem do volume de jornais, fazendo a respectiva anotação;

f) desenvolver outras atividades relacionadas com a expedição de jornais;

II - Através da Seção de Expedição de Impressos:

a)                      orientar, executar e controlar as atividades relativas à expedição de impressos;

b) providenciar o empacotamento dos impressos para futura expedição;

c) proceder a conferência dos impressos de acordo com as encomendas efetuadas;

d) providenciar o endereçamento;

e) proceder a embalagem do material pertinente aos serviços gráficos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

f)                  providenciar o transporte das embalagens para efeito de expedição;

g) receber e encaminhar a guia de fabricação à Seção de Crédito e Cobrança para ser emitida a nota fiscal;

h) receber a guia de fabricação e nota fiscal da Seção de Crédito e Cobrança;

i)controlar a saída do material acompanhado do respectivo documento legal;

j) desenvolver outras atividades relacionadas com a expedição de impressos.

 

Subseção II

Da Unidade de Administração Financeira

 

Art. 25 - À Unidade de Administração Financeira, órgão seccional do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à Administração Financeira, Contábil, Orçamentária e Patrimonial;

II - articular-se como órgão central do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

III - promover a execução do orçamento e os registros contábeis da receita e da despesa da Autarquia;

IV - acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do órgão; e

V - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração financeira, contábil e orçamentária, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema.

 

Art. 26 - Ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:

I - realizar a execução orçamentária bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

II - organizar, na forma dos padrões estabelecidos e expedir, nos prazos determinados, balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;

III - exigir dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do encerramento do exercício, as tomadas de contas dos ordenadores, agentes recebedores ou pagadores, inclusive dos responsáveis por almoxarifado;

IV - emitir empenhos e ordens bancárias;

V - colaborar na elaboração da proposta orçamentária; e

VI - controlar e registrar todos os demais documentos de natureza orçamentária, financeira e contábil.

 

Art. 27 - Ao serviço de Atividades Financeiras Auxiliares, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:

I - manter registro de portadores de adiantamento, bem como dos responsáveis por bens, valores ou dinheiro;

II - coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores e dinheiro;

III - elaborar os registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;

IV - escriturar o livro-caixa e encaminhar à contabilidade o respectivo extrato, acompanhado dos documentos comprobatórios;

V - arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;

VI - colaborar na elaboração da proposta orçamentária;

VII - zelar pelo cumprimento dos procedimentos financeiros no âmbito da Autarquia;

VIII - emitir as notas fiscais-fatura relativas a encomendas gráficas;

IX - proceder o registro e controle dos créditos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC junto a clientes, promovendo a respectiva cobrança;

X - acompanhar o andamento dos processos de pagamento junto aos órgãos e entidades devedoras à Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC; e

XI - emitir, registrar e controlar outros documentos de natureza financeira e executar outras atividades financeiras auxiliares não-deferidas ao Serviço de Contabilidade e Execução Orçamentária.

 

Art. 28 - Compete, ainda, ao Serviço de Atividades Financeiras Auxiliares:

I - Através da Seção de Crédito e Cobrança:

a) orientar, executar e controlar as atividades relativas a crédito e cobrança;

b) articular-se com a chefia imediata nos casos de abertura de novas contas;

c) proceder à concessão de crédito aos clientes;

d) providenciar a emissão de notas fiscais;

e) providenciar a cobrança;

f)                      manter o controle das contas a receber; e

g) desenvolver outras atividades relacionadas com o crédito e cobrança.

 

Art. 29 - Ao Serviço de Controle e Registro Patrimonial, subordinado diretamente à Unidade de Administração Financeira compete:

I - supervisionar e executar atividades relacionadas com controle e registro patrimonial;

II - manter organizado e atualizado o cadastro dos bens patrimoniais que integram o patrimônio da Autarquia;

III - propor alienação, recuperação ou baixa dos bens patrimoniais inservíveis;

IV - promover a realização de seguros relacionados com móveis e imóveis autorizados ou obrigatórios; e

V - executar outras atividades relacionadas com controle e registro patrimonial.

 

Subseção III

Da Unidade de Administração de Pessoal

 

Art. 30 - À Unidade de Administração de Pessoal, órgão seccional do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de administração de pessoal;

II - articular-se com os órgãos do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

III - promover o recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos;

IV - supervisionar a administração do Plano de Classificação de Cargos da Autarquia;

V - manter o cadastro de lotação, bem como promover e controlar a movimentação do pessoal;

VI - conceder vantagens previstas em lei e promover a elaboração de folhas de pagamento dos servidores;

VII - opinar, em caso concreto, sobre questões de direito, vantagens, deveres e responsabilidades, independentemente do regime jurídico;

VIII - efetuar o controle das despesas com pessoal e acompanhar a execução da programação financeira atribuída;

IX - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas à identificação avaliação, especificação de cargos, empregos e funções;

X - desenvolver outras atividades relativas à administração de pessoal.

 

Art. 31 - Ao Serviço de Recrutamento, Seleção e Treinamento, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal compete:

I - pesquisar, estudar e identificar as necessidades de recursos humanos;

II - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento;

III - avaliar a capacidade de desempenho dos servidores da Autarquia, bem como promover a análise e a correção de distorções funcionais; e

IV - executar todos os demais serviços e atividades de recrutamento, seleção e treinamento de recursos humanos.

 

Art. 32 - Ao Serviço de Cadastro, Lotação e Movimentação, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Pessoal compete:

I - orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de todo o pessoal do órgão;

II - registrar e manter atualizados os assentamentos individuais, com a indicação dos elementos de identificação pessoal, grau de escolaridade, formação profissional e encargos de família;

III - elaborar e promover a publicação dos atos de nomeação, exoneração, admissão, designação e dispensa de servidor;

IV - manter mecanismos informáticos de situação funcional, bem como expedir certidões, mediante despacho; e

V - executar todos os demais serviços e atividades de cadastro em geral, respeitada a competência dos órgãos setorial e central do sistema.

 

Subseção IV

Da Unidade de Administração de Material

 

Art. 33 - À Unidade de Administração de Material, órgão seccional do Sistema de Administração de Material, subordinada diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete:

I - programar, organizar, orientar, .coordenar, executar e controlar as atividades relativas a administração de material;

II - adquirir material permanente, de consumo, matérias-primas e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e industriais da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

III - Organizar e manter sob guarda e controle os processos licitatórios para realização de despesas com aquisição de materiais, bens e serviços; e

IV - desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de material.

 

Art. 34 - Ao Serviço de Compras, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Material compete:

I - realizar licitações para compra de material permanente, de consumo, de matéria-prima e de serviços quando não executadas pelo Departamento de Administração de Material, da Secretaria da Administração;

II - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais;

III - estudar, implantar e operar sistema de controle de estoque, bem como estabelecer pontos máximos e mínimos; e

IV - desenvolver outras atividades relacionadas a compras.

 

Art. 35 - Ao Serviço de Almoxarifado, subordinado diretamente à Unidade de Administração de Material compete:

I - receber, conferir, aceitar ou recusar, guardar e distribuir material permanente, de consumo e matéria-prima;

II - inventariar, anualmente, o estoque de material permanente, de consumo e matéria-prima, de acordo com as normas estabelecidas; e

III - desenvolver outras atividades relacionadas com almoxarifado.

 

Subseção V

Da Unidade de Serviços Gerais

 

Art. 36 - À Unidade de Serviços Gerais, órgão seccional do Sistema de Serviços Gerais, subordinado diretamente à Diretoria de Apoio Administrativo, compete: programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relacionadas com Serviços Gerais.

 

Art. 37 - Ao Serviço de Atividade Gerais, subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:

I - orientar, controlar e fiscalizar à execução dos serviços de limpeza das dependências integrantes da Autarquia;

II - orientar, controlar e fiscalizar a execução de serviços de manutenção e reparos de prédios, móveis e mobiliários bem como de pequenas obras de ampliação e reforma das dependências da Autarquia;

III - operar, manter, controlar e conservar os meios internos e externos de telecomunicações;

IV - organizar, controlar, registrar e manter sob sua guarda todos os papéis e documentos encaminhados para arquivo; e

V - executar todos os demais serviços e atividades gerais.

 

Art. 38 - Ao Serviço de Segurança e Transportes, subordinado diretamente à Unidade de Serviços Gerais compete:

I - orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de vigilância, segurança e transportes da Autarquia;

II - promover a execução dos serviços referentes à legalização, registro, manutenção, conservação, movimentação e guarda de veículos empregados nos transportes internos da Autarquia;

III - levantar e controlar o custo operacional dos meios de transportes;

IV - propor aquisição, baixa, alienação, substituição e requisição de veículos;

V - articular-se com o órgão próprio dos serviços de transportes públicos, objetivando o cumprimento de normas operacionais;

VI - elaborar e manter organizado o cadastro dos motoristas e dos vigias e respectivas escalas de serviços; e

VII - executar todas as demais atividades relacionadas com segurança e transporte.

 

Capítulo IV

Dos Órgãos de Atividades Finalísticas

 

Seção Única

Da Diretoria Industrial

 

Art. 39 - À Diretoria Industrial subordinada diretamente à Diretoria Geral compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I - impressão gráfica do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e dos Órgãos Oficiais dos Poderes Legislativo e Judiciário;

II - exploração econômica das artes gráficas em todas as suas modalidades de impressão “lay-out”, encadernação e edição de livros e material didático; e

III - desenvolver outras atividades relacionadas com serviços de impressão gráfica de jornais e execução de serviços gráficos em geral.

 

Subseção I

Da Divisão de Programação e Controle da Produção

 

Art. 40 - À Divisão de Programação e Controle da Produção, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete:

I - programar e controlar a execução das encomendas de serviços no parque gráfico; e

II - desenvolver outras atividades relacionadas com a programação e controle da produção.

 

Art. 41 - Ao Serviço de Programação e Controle, subordinado diretamente à Divisão de Programação e Controle da Produção compete:

I - fixar prazos para execução de encomendas gráficas;

II - encaminhar à Divisão Gráfica as guias de fabricação, acompanhadas dos respectivos originais;

III - efetuar o controle de qualidade dos produtos acabados; e

IV - executar outras atividades relacionadas a programação e controle de produção.

 

Subseção II

Da Divisão Gráfica

 

Art. 42 - À Divisão Gráfica, subordinada diretamente à Diretoria Industrial, compete:

I - organizar , orientar, fiscalizar e coordenar a execução das encomendas no parque gráfico; e

II - desenvolver outras atividades relacionadas com a execução de serviços gráficos em geral.

 

Art. 43 - Ao Serviço de Impressão e Acabamento, subordinado diretamente à Divisão Gráfica, compete:

I - coordenar e executar as atividades de impressão tipográfica e ofsete;

II - coordenar e executar os trabalhos de corte;

III - coordenar e executar os serviços de acabamento;

IV - remeter ao Serviço de Expedição o produto acabado; e

V - executar outras atividades relacionadas à impressão e acabamento.

 

Art. 44 - Compete, ainda, ao Serviço de Impressão e Acabamento:

I - através da Seção de Impressão Tipográfica:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão tipográfica;

b)  proceder a operação das máquinas para impressão, corte e vinco;

c)  promover a programação, alimentação e operação das máquinas tipográficas manual e/ou automática, bem como a manutenção e limpeza dos equipamentos;

d)  desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão tipográfica;

II - através da Seção de Impressão Ofsete:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas a impressão

ofsete;

b)  promover a programação, alimentação e operação das máquinas ofsete, bem como a regulagem dos seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;

c)  desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão ofsete;

III - através da Seção de Impressão Rotativa:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à impressão rotativa;

b)  promover a programação, a alimentação e operação das máquinas, a fim de executar a impressão, bem como a regulagem de seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;

c)  desenvolver outras atividades relacionadas com a impressão rotativa;

IV - através da Seção de Corte:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com corte;

b)  promover a operação do equipamento, cortando e/ou aparando o papel de acordo com a solicitação da chefia imediata, constante na guia de fabricação;

c)  desenvolver a programação, alimentação e operação da máquina, bem como, regular seus equipamentos em função dos serviços a serem executados;

d)  desenvolver outras atividades relacionadas com corte;

V - através da Seção de Acabamento:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas a acabamento;

b)  promover a operação do equipamento especifico de encadernação, bem como cortar, costurar, cantear, furar, dobrar, plastificar, alcear e refilar o material a ser trabalhado;

c)  desenvolver outras atividades relacionadas com acabamento.

 

Art. 45 - Ao Serviço de Preparação Gráfica, subordinado diretamente à Divisão Gráfica compete:

I - executar o planejamento gráfico dos impressos;

II - controlar a execução dos trabalhos de composição manual, mecânica, IBM e fotocomposição;

III - elaborar “lay-out” e arte final de impressos em geral;

IV - proceder a revisão de originais e de provas;

V - coordenar a execução das atividades de fotolitografia;

VI - coordenar a execução dos serviços de conservação, manutenção e reparos de máquinas e equipamentos gráficos; e

VII - executar outras atividades relacionadas à preparação gráfica.

 

Art. 46 - Compete, ainda, ao Serviço de Preparação Gráfica:

I - através da Seção de Arte:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à arte;

b) desenvolver ou aprimorar desenhos de modelos gráficos ou artísticos;

c)  preparar originais cartográficos;

d)  planejar e executar modelos gráficos e/ou artísticos e elaborar artes-finais de trabalhos gráficos;

e)  desenvolver outras atividades relacionadas com arte;

II - através da Seção de Composição:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à composição;

b) proceder a operação dos equipamentos de fotocomposição, programando, filmando, gravando, revelando e alimentando, em função dos serviços a serem executados;

c)  desenvolver a operação das máquinas de composição IBM de acordo com o planejamento gráfico do texto;

d)  desenvolver outras atividades relacionadas com a composição;

III - através da Seção de Tipografia e Linotipia:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à tipografia e linotipia;

b)  proceder a operação da máquina e/ou equipamento de fundição, produzindo material tipográfico pertinente à execução dos serviços gráficos;

c)  desenvolver a produção de fios, lingotes, entrelinhas e guarnições;

d)  proceder a composição das chapas tipográficas;

e)  desenvolver a operação do linotipo, bem como, compor a matéria a ser impressa,

f)  ordenar e compor as páginas com os paquês, de acordo com a programação e / ou ordem estabelecida;

g)  programar, alimentar e operar o linotipo, compondo a matéria a ser impressa, bem como, promover a limpeza a manutenção dos equipamentos;

h)  desenvolver outras atividades relacionadas com tipografia e linotipia;

IV - através da Seção de Revisão:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à revisão;

b)  promover a revisão das provas dos textos tipográficos, bem como, assinalar as imperfeições encontradas para a posterior correção;

V - através da Seção de Fotolito:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas ao fotolito;

b) proceder a revelação, bem como, a manutenção das mesmas, perfeitas em todos os aspectos;

c) proceder a fotografação e retocagem dos originais para confecção dos clichês e fotolitos, bem como, a revelação, fixação, lavação e secagem dos filmes;

d)  desenvolver a gravação das chapas a partir dos fotolitos, destinados à impressão off-set;

e)  desenvolver outras atividades relativas ao fotolito;

VI - através da Seção de Manutenção Gráfica:

a)  orientar, executar e controlar as atividades relativas à manutenção gráfica;

b)  proceder a identificação dos defeitos em conjuntos mecânicos das máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

c)  proceder a desmontagem, recuperação, substituição, bem como, a instalação e montagem dos conjuntos mecânicos das máquinas ou equipamentos da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

d)  desenvolver a manutenção dos equipamentos em perfeito estado de funcionamento;

e)  desenvolver outras atividades relacionadas com a manutenção gráfica.

 

Subseção III

Da Divisão de Jornais

 

Art. 47 - À Divisão de Jornais, subordinada diretamente à Diretoria Industrial compete:

I - programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar a edição dos Diários Oficial, da Justiça e da Assembléia; e

II - desenvolver outras atividades relacionadas com a edição dos jornais oficiais.

 

Art. 48 - Ao Serviço de Editoração e Registro, subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:

I - manter registro das matérias recebidas para serem publicadas nos Diários Oficial e da Justiça

II - proceder a edição dos jornais oficiais, observando as normas técnicas estabelecidas pela Autarquia; e

III - executar outras atividades relacionadas à editoração e registro.

 

Art. 49 - Ao Serviço de Controle da Execução Gráfica, subordinado diretamente à Divisão de Jornais compete:

I - receber do Serviço de Editoração e Registro a matéria relativa à publicação dos jornais, emitindo, para cada edição, a respectiva ordem de serviço;

II - encaminhar à Divisão Gráfica, para produção, a matéria com a ordem de serviço correspondente;

III - acompanhar o andamento da execução gráfica dos jornais nas oficinas, prestando às seções envolvidas os subsídios necessários; e

IV - executar outras atividades relacionadas ao controle da execução gráfica.

 

TÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

 

 

Capítulo I

Das Atribuições do Diretor Geral

 

Art. 50 - São atribuições do Diretor Geral:

I - exercer a Direção Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC;

II - fixar as diretrizes de atuação da Autarquia;

III - representar a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -  IOESC, em juízo ou fora dele;

IV - firmar acordos, contratos e convênios com outras entidades;

V - submeter ao Conselho Administrativo as matérias que dependem da apreciação ou aprovação daquele colegiado;

VI - autorizar a realização de licitações para execução de obras e serviços, aquisição de materiais, matérias-primas e equipamentos;

VII - determinar a instauração de sindicância e a abertura de processos e inquéritos administrativos;

VIII - conceder prorrogação de prazo de contratos, convênios e acordos de qualquer natureza;

IX - articular-se com os órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e demais instituições privadas sobre assuntos de interesse da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC;

X - determinar a realização de auditoria;

XI - nomear, designar, exonerar, dispensar, admitir, demitir, promover e movimentar os servidores da Autarquia, de acordo e na forma da legislação vigente;

XII - aplicar pena de repreensão ou de suspensão, obedecida a legislação pertinente;

XIII - aprovar a escala de férias, bem como os planos assistenciais dos servidores da Autarquia;

XIV - estabelecer os horários de trabalho, bem como autorizar sua prorrogação;

XV - baixar portarias, ordens de serviço e instruções;

XVI - autorizar e ordenar despesas;

XVII - encaminhar ao Secretário para Assuntos da Casa Civil o relatório anual das atividades, bem como o balanço geral da Autarquia;

XVIII - delegar competência para prática de atos administrativos de acordo e na forma da lei;

XIX - criar comissões e grupos de trabalho necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Autarquia; e

XX - exercer outras atribuições previstas em lei ou regulamento.

 

Capítulo II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete e dos Assessores do Diretor-Geral

 

Art. 51 - São atribuições do Chefe de Gabinete do Diretor-Geral:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete do Diretor Geral;

II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos de representação política e social;

III - preparar o expediente do Diretor-Geral e assisti-lo na elaboração de despachos;

IV - bem como programar e orientar as atividades de imprensa e de divulgação interna e externa, supervisionar os serviços de telecomunicações;

V - emitir e controlar requisição de passagens, quando autorizadas pelo Diretor-Geral;

VI - representar o Diretor Geral, quando designado;

VII - assinar, quando autorizado, a correspondência do Diretor Geral;

VIII - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando a coleta de dados e informações necessários a soluções de assuntos submetidos a sua aprovação, coordenação ou decisão;

IX - autorizar a requisição de material permanente e de consumo para uso ao Gabinete; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 52 - São atribuições dos Assessores do Diretor-Geral:

I - assessorar, de acordo com suas especialidades e orientação recebida, do Diretor Geral da Autarquia;

II - estudar, elaborar e apresentar planos, programas e projetos com vistas à melhoria do padrão de eficiência e desempenho dos diversos órgãos da Autarquia;

III - elaborar despachos interlocutórios e decisórios a serem proferidos pelos superiores nos processos encaminhados a sua apreciação;

IV - prestar serviços na elaboração dos planos, programas e projetos a serem executados pela Autarquia; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo III

Das Atribuições do Assessor de Planejamento

 

Art. 53 - São atribuições do Assessor de Planejamento:

I - manter relacionamento com o órgão setorial do Sistema de Planejamento e Orçamento com o objetivo de adequar a aplicação das normas e instruções sobre planejamento e orçamento a nível seccional;

II - coordenar e acompanhar a elaboração dos planos, programas e projetos a cargo da Autarquia, bem como, promover seu encaminhamento ao órgão setorial do Sistema;

III - promover a realização de pesquisas, estudos, análise e interpretação de dados necessários ao acompanhamento, avaliação e controle da execução dos planos, programas e projetos no âmbito da Autarquia;

IV - estudar, desenvolver, implantar e aperfeiçoar técnicas relacionadas com planejamento; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo IV

Das Atribuições do Procurador Jurídico

 

Art. 54 -  São atribuições do Procurador Jurídico:

I - receber citação inicial, bem como, representar a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC em juízo e pessoalmente;

II - emitir e aprovar pareceres de natureza jurídica;

III - transigir, confessar, desistir, firmar compromisso ou fazer composição em juízo, depois de ouvido o Diretor-Geral;

IV - promover a instauração de procedimentos judiciais, bem como, os atos de defesa da Autarquia;

V - requisitar informações e documentos indispensáveis à defesa dos interesses da Autarquia;

VI - prestar assistência jurídica em processos licitatórios;

VII - promover estudos com vistas à padronização e uniformização de contratos, acordos e convênios;

VIII - articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado com vistas à tomada de posição uniforme em processos de natureza contenciosa, decorrentes de atividades específicas da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina -  IOESC;

IX - articular-se com o órgão central do Sistema Estadual de Serviços Jurídicos com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos; e

X - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor-Geral.

 

Capítulo II

Das Atribuições do Diretor de Apoio Administrativo e do Diretor Industrial

 

Art. 55 - São atribuições comuns ao Diretor de Apoio Administrativo e ao Diretor Industrial:

I - planejar, programar, organizar, coordenar, dirigir, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II - assessorar o Diretor Geral nos assuntos relacionados com suas atribuições;

III - propor ao Diretor-Geral, anualmente, os programas de trabalho dos respectivos órgãos, de acordo com diretrizes preestabelecidas;

IV - apreciar e aprovar programas de trabalho das unidades subordinadas e as eventuais alterações, bem como, acompanhar o desenvolvimento de sua execução;

V - delegar competência para prática de atos administrativos, de acordo e na forma da lei, com prévio conhecimento do Diretor Geral;

VI - propor ao Diretor Geral a lotação de pessoal, bem como, indicar servidores para exercer função de direção, chefia e assistência intermediária de unidades subordinadas;

VII - determinar a realização de sindicância e solicitar a instauração de inquéritos administrativos;

VIII - emitir pareceres, bem como, proferir despachos interlocutórios e, quando for o caso, despachos decisórios, nos processos submetidos a sua apreciação;

IX - baixar instruções disciplinadoras, com vistas à execução das atividades dos respectivos órgãos;

X - autorizar a requisição de materiais permanente e de consumo para uso dos órgãos subordinados;

XI - expedir mensalmente o certificado de freqüência, bem como, elaborar a escala de férias do pessoal em exercício nos respectivos órgãos;

XII - opinar sobre as questões relacionadas com o acompanhamento e execução dos contratos e convênios referentes a atividades de seu âmbito;

XIII - elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos;

XIV - representar, quando designado, o Diretor-Geral;

XV - despachar com o Diretor Geral; e

XVI - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamento.

 

Art. 56 - São atribuições específicas do Diretor de Apoio Administrativo:

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionados com a administração comercial, administração financeira, administração de pessoal, administração de material e serviços gerais da Autarquia;

II - substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos eventuais;

III - realizar estudos e pesquisas, objetivando a elaboração e desenvolvimento de projetos de modernização de estruturas, sistemas e métodos, bem como, coordenar sua implantação;

IV - propor a contratação de entidades ou organizações especializadas para a realização de trabalhos e estudos técnicos; e

V - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Art. 57 - São atribuições específicas do Diretor Industrial:

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação e controle da produção, com execução dos serviços gráficos e com a edição dos jornais oficiais;

II - realizar estudos e pesquisas objetivando a elaboração e o desenvolvimento de projetos e modernização das atividades industriais desenvolvidas pela Autarquia, bem como, coordenar sua implantação; e

III - exercer outras atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

 

Capítulo VI

Das Atribuições dos Chefes de Divisão e dos Chefes de Unidade

 

Art. 58 - São atribuições comuns dos Chefes de divisão e chefes de Unidade:

I - planejar, programar, organizar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos respectivos órgãos;

II - elaborar e propor, anualmente, programas de trabalho no âmbito de suas atribuições, em consonância com as diretrizes preestabelecidas;

III - acompanhar o desenvolvimento do programa de trabalho da unidade ou divisão;

IV - propor a expedição de normas e instruções disciplinadoras;

V - suprir a autoridade superior de informações, dados e elementos sobre a programação e desenvolvimento de suas atribuições e encargos;

VI - desenvolver estudos e pesquisas, sobre a atuação e desempenho das pessoas físicas e jurídicas contratantes de serviços, obras e fornecimento, com o objetivo de oferecer aos superiores subsídios informáticos, necessários à tomada de decisão;

VII - assessorar os superiores imediatos em assuntos relacionados com suas atribuições;

VIII - estabelecer, mediante normas de serviço, rotinas de trabalho para o pessoal subordinado;

IX - articular-se com os órgãos da administração estadual, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos a sua apreciação, coordenação ou decisão;

X - expedir certificado de freqüência de pessoal lotado na respectiva unidade ou divisão;

XI - elaborar o relatório anual das atividades dos respectivos órgãos; e  

XII - exercer outras atribuições definidas em lei ou regulamentos.

 

Art. 59 - São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração Comercial;

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com levantamento de custos de impressos, assinaturas e vendas de impressos, taxação de matérias e expedição de jornais e impressos; e

II - exercer outras atribuições relacionadas com a administração comercial determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 60 - São atribuições especificas do Chefe da Unidade de Administração Financeira:

I - manter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas;

II - assinar com o Diretor Geral ou seu representante legal, os empenhos, guias de recolhimento e cheques oriundos de processos de pagamentos ou de recolhimento.

III - promover a emissão, registro e controle de todos os documentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

IV - encaminhar ao Diretor de Apoio Administrativo os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, assinados por profissionais devidamente habilitados;

V - representar a autoridade competente sempre que encontrar erros, omissões e inobservância de preceitos legais e regulamentares nos processos de contabilização da receita e despesa;

VI - impugnar, mediante representação a autoridade superior, quaisquer atos referentes a despesa sem a existência de crédito ou quando imputada a dotação imprópria;

VII - determinar a tomada de contas quando não for observado o prazo fixado para a comprovação de adiantamentos ou quando impugnada a comprovação;

VIII - elaborar e acompanhar a programação financeira do exercício, propondo modificações sempre que o comportamento da receita ou despesa exigir;

IX - adotar providências para a execução da programação financeira e dos cronogramas de desembolso; e

X - exercer outras atribuições relacionadas com administração financeira determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 61 - São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração de PessoaI:

I - manter relacionamento com os órgãos central e setorial do Sistema de Pessoal Civil do Poder Executivo, com vistas ao cumprimento e execução de atos normativos;

II - administrar, na qualidade de Chefe do órgão seccional do Sistema, o Plano de Classificação de Cargos e Empregos na área da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, de conformidade com as determinações legais e regulamentares;

III - organizar e manter atualizados os cadastros quantitativo e qualitativo dos servidores lotados nas diversas unidades que integram a estrutura da Autarquia;

IV - promover o controle do cumprimento do programa de trabalho a que estão sujeitos todos os servidores lotados na Autarquia;

V - registrar os termos de posse dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo e de provimento em comissão, ressalvadas as exceções legais;

VI - conceder ajuda de custo relativa à remoção e afastamento superior a 30 (trinta) dias, na forma das normas vigentes, bem como, diárias de viagens requisitadas pelas autoridades competentes;

VII - coordenar os programas de treinamento e aperfeiçoamento, inclusive bolsas de estudo, cursos, viagens, reuniões e congressos, no país e no exterior;

VIII - fazer cumprir as normas relativas a estágios;

IX - propor as medidas técnicas necessárias ao recrutamento e seleção de pessoal para a Autarquia, ressalvada a competência dos órgãos central e setorial do Sistema;

X - orientar e supervisionar, diretamente ou indiretamente, as atividades relativas à administração de pessoal; e

XI - exercer outras atribuições relacionadas com administração de pessoal, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 62 - São atribuições específicas do Chefe da Unidade de Administração de Material:

I - propor normas referentes à padronização, especificação e codificação de material, bem como, desenvolver as operações de aquisição, recebimento, guarda, movimentação e utilização, objetivando a uniformidade de critérios e procedimentos na administração de material;

II - programar e coordenar a previsão anual das necessidades de material de consumo e permanente;

III - promover, periodicamente, a consolidação dos inventários parciais de material em estoque;

IV - coordenar a transferência de material de consumo e permanente entre os órgãos da Autarquia;

V - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas; e

VI - exercer outras atribuições relacionadas com a administração de material, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 63 - São atribuições especificas do Chefe da Unidade de Serviços Gerais:

I - manter relacionamento com os órgãos dos serviços de transportes públicos internos, objetivando o cumprimento e execução de atos normativos;

II - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de apoio relacionadas com transportes internos e serviços gerais;

III - propor normas, bem como, baixar instruções relacionadas com vigilância, segurança, utilização e conservação dos bens da Autarquia;

IV - desenvolver no âmbito da Administração Central, a execução e o controle dos serviços de comunicação interna;

V - articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Gerais, com vistas ao cumprimento e execução de atos e instruções normativas; e

VI - exercer outras atribuições relacionadas com os serviços gerais, determinadas pelo Diretor de Apoio Administrativo.

 

Art. 64 - São atribuições específicas do Chefe de Divisão de Programação e Controle de Produção:

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com programação e controle da produção; e

II - exercer outras atribuições relacionadas com a programação e controle da produção, determinadas pelo Diretor Industrial.

 

Art. 65 - São atribuições específicas do Chefe da Divisão Gráfica:

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com preparação, impressão, acabamento de encomendas e gráficas; e

II - exercer outras atribuições relacionadas com a atividade gráfica, determinadas pelo Diretor Industrial.

 

Art. 66 - São atribuições específicas do Chefe da Divisão de Jornais:

I - promover as medidas que visem assegurar o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas relacionadas com editoração, registro e controle da execução gráfica dos jornais oficiais; e

II - exercer outras atividades relacionadas com edição de jornais oficiais, determinadas pelo Diretor Industrial.

 

Capítulo VII

Das Atribuições dos Chefes de Serviço e de Seção

 

Art. 67 - Compete a todos e a cada um dos Chefes de Serviço exercer as atribuições que forem estabelecidas em Manual de Serviço, bem como, as determinadas pelo respectivo chefe imediato superior.

 

Parágrafo único - o detalhamento de que trata este artigo, respeitadas as relativas de órgãos sistêmicos, serão fixadas em Manual de Serviço a ser baixado por ato do Diretor-Geral, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Regimento.

 

Art. 68 - Compete a todos e a cada um dos Chefes de Seção:

I - prestar assessoria ao superior imediato, nos assuntos relacionados ao respectivo órgão;

II - trabalhar de forma integrada com a equipe, na execução das atividades do respectivo órgão;

III - zelar pela disciplina, colaborar na elaboração da escala de férias e expedir certificado de freqüência do pessoal em exercício no respectivo órgão; e

IV - exercer outras atribuições determinadas pela chefia imediata.

 

Capítulo VIII

Das atribuições dos Demais Servidores

 

Art. 69 - Aos demais servidores, sem atribuições especificadas neste regimento e no Manual de Serviço, incumbe exercer as atividades próprias de cada unidade a que esteja lotado, bem como, as determinadas pelos respectivos superiores imediatos.

 

TÍTULO V

Das Substituições de Pessoal

 

Art. 70 - São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observadas a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:

I - o Diretor-Geral pelo Diretor de Apoio Administrativo;

II - os Diretores de Diretoria por titular de função de Chefia de Divisão ou de Unidade da respectiva Diretoria;

III - o Procurador Jurídico por advogado lotado no respectivo órgão;

IV - o Chefe da Assessoria de Planejamento por servidor lotado no respectivo órgão;

V - os Chefes de Divisão e Chefes de Unidade, por titulares de função de Chefia de Serviço ou por servidores lotados na respectiva Divisão;

VI - os Chefes de Serviço e de Seção por servidores lotados nos respectivos órgãos.

 

§ 1º. - Haverá sempre servidores previamente designados para as substituições indicadas.

 

§ 2º - As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão por ato do Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, exceto, quanto a substituição prevista no item I deste artigo.

 

TÍTULO VI

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 71 - É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de chefia intermediária para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento.

 

Art. 72 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, a quem compete decidir quanto às proposições para alteração do Regimento Interno julgadas necessárias, respeitadas a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 73 - O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e à aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

Florianópolis, 7 de outubro de 1986.

CELESTINO ROQUE SECCO