DECRETO Nº 2.041, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Altera o Decreto nº 1.537, de 2013, que dispõe sobre o programa Pacto por Santa Catarina (PACTO) e estabelece outras providências, e o Decreto nº 632, de 2020, que regulamenta o Escritório de Gestão de Projetos (EPROJ) da Administração Pública Estadual do Poder Executivo e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3432/2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º O PACTO fica vinculado à Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

 

Art. 2º O art. 6º do Decreto nº 1.537, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .......................................................................................

 

I – Secretário de Estado da Administração, que será o Secretário Executivo do PACTO;

 

................................................................................................

 

III – Procurador-Geral do Estado; e

 

IV – Secretário-Chefe da Casa Civil.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

II – EPROJ: estrutura organizacional integrada à Secretaria de Estado da Administração que padroniza e modela os processos governamentais relacionados a projetos, bem como facilita o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas relacionados à gestão de projetos, oferecendo suporte aos NUPROJs;

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

   Governador do Estado

 

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração