DECRETO Nº 2.169, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 12.601, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 636, de 9 de setembro de 2014, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 32836/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. ......................................................................................
...................................................................................................
III – prova de propriedade de, no mínimo, 1 (um) veículo apropriado para os serviços;
...................................................................................................
V – ficha de veículos conforme modelo fornecido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), devidamente preenchida e acompanhada das respectivas provas de propriedade, comodato, alienação fiduciária ou arrendamento;
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, designado