DECRETO Nº  6.071, de 18 de dezembro de 2002

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição Estadual e com fundamento nos artigos 25 e 26, da Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993, e

 

Considerando que foi celebrado Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC - , e como adjudicatário, Engepasa Engenharia do Pavimento  S/A, vencedora da concorrência pública - Edital nº 61/93, e, como Concessionário, Linha Azul Auto Estrada S/A, para a execução das obras e serviços de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho);

 

considerando que diversas vistorias efetuadas pelo Poder Concedente (DER-SC) constataram o descumprimento de cláusulas contratuais, notadamente a Cláusula Primeira, item 04, do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, inciso I, do Anexo I do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, do Anexo II do Contrato;

considerando que foram descumpridas as principais obrigações contratuais, que se resumem na realização das obras necessárias ao funcionamento das rodovias em conformidade com a proposta apresentada pelo adjudicatário; 

considerando que a concessionária injustificadamente paralisou totalmente as obras, serviços, trabalhos e demais atividades relativas ao cumprimento do referido contrato de concessão;

considerando que a Adjudicatária e a Concessionária encontram-se em situação econômico-financeira precária, reiteradamente confessada em Juízo pelas próprias, sem apresentarem condições suficientes de cumprirem suas obrigações contratuais, notadamente a continuidade das obras, serviços e trabalhos;

 

considerando que a manutenção e conservação das mencionadas Rodovias estão sendo efetuadas às expensas do Erário, através do DER-SC;

 

considerando a inadiável tomada de providências a fim de normalizar a situação das rodovias,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As obras, serviços e trabalhos de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho) ficam sob Intervenção do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC, em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar regularidade e adequada execução do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais e legais pertinentes (art. 25, Lei estadual nº 9.163, de 23 de julho de 1993), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 2º Fica designado como interventor o Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC.

 

Art. 3º No prazo de 15 (quinze) dias o interventor instaurará o competente processo administrativo para apurar responsabilidades, assegurado o amplo direito de defesa, o qual deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias após sua instauração.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado