DECRETO Nº
6.071, de 18 de dezembro de 2002
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI da Constituição
Estadual e com fundamento nos artigos 25 e 26, da Lei estadual nº 9.163,
de 23 de julho de 1993, e
Considerando que foi
celebrado Contrato entre o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SC - , e
como adjudicatário, Engepasa Engenharia do Pavimento S/A, vencedora da concorrência pública - Edital nº 61/93, e, como
Concessionário, Linha Azul Auto Estrada S/A, para a execução das obras e
serviços de duplicação, de conservação, de restauração, de manutenção, de
melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das rodovias
SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela), SC-402
(Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho);
considerando que diversas vistorias efetuadas pelo Poder Concedente
(DER-SC) constataram o descumprimento de cláusulas contratuais, notadamente a
Cláusula Primeira, item 04, do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, inciso I,
do Anexo I do Contrato; Cláusula Segunda, item 02, do Anexo II do Contrato;
considerando que foram
descumpridas as principais obrigações contratuais, que se resumem na realização
das obras necessárias ao funcionamento das rodovias em conformidade com a
proposta apresentada pelo adjudicatário;
considerando que a
concessionária injustificadamente paralisou totalmente as obras, serviços,
trabalhos e demais atividades relativas ao cumprimento do referido contrato de
concessão;
considerando que a
Adjudicatária e a Concessionária encontram-se em situação econômico-financeira
precária, reiteradamente confessada em Juízo pelas próprias, sem apresentarem
condições suficientes de cumprirem suas obrigações contratuais, notadamente a
continuidade das obras, serviços e trabalhos;
considerando que a manutenção e conservação das mencionadas Rodovias
estão sendo efetuadas às expensas do Erário, através do DER-SC;
considerando a inadiável
tomada de providências a fim de normalizar a situação das rodovias,
DECRETA:
Art. 1º As obras,
serviços e trabalhos de duplicação, de conservação, de restauração, de
manutenção, de melhoramentos, de operação, de monitoramento e de exploração das
rodovias SC-401 (Itacorubi-Canasvieiras), SC-400 (Acesso à praia da Daniela),
SC-402 (Acesso à Jurerê) e SC-403 (Acesso à Ingleses do Rio Vermelho) ficam sob
Intervenção do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER-SC, em caráter excepcional, com o fim exclusivo de assegurar
regularidade e adequada execução do serviço, bem como o fiel cumprimento das
normas contratuais e legais pertinentes (art. 25, Lei estadual nº 9.163,
de 23 de julho de 1993), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Fica
designado como interventor o Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER-SC.
Art. 3º No prazo de
15 (quinze) dias o interventor instaurará o competente processo administrativo
para apurar responsabilidades, assegurado o amplo direito de defesa, o qual
deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias após sua instauração.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de
dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado