DECRETO Nº 1.269, de 31 de dezembro de 1987

 

Homologa a Tabela de Preços por Atos e Multas de competência da Junta Comercial do Estado

 

O Governador do Estado de  Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.165, de 23 de dezembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica homologada a anexa Tabela de Preços por Atos e Multas de competência da Junta Comercial do Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

 

Florianópolis, 31 de dezembro de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA OS PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

APLICAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1988.

 

1—FIRMA INDIVIDUAL

CZ$

1.1 — Constituição

1.307,50

1.2 — Anotação de mudança de endereço

261,50

1.3 — Anotação

1.046,00

1.4 — Cancelamento

523,00

 

2 — SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS

 

2.1 — Contrato Social

3.137,90

2.2 — Alteração de endereço (exclusivamente)

523,00

2.3—Alteração Contratual

2.615,00

2.4 — Distrato Social

1.569,00

2.5 — Liquidação

1.569,00

 

3 — EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDADES ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES

 

3.1 — Atos Constitutivos

5.752,90

3.2— Ata de Assembléia Geral Extraordinária

4.183,90

3. 3 — Ata da Assembléia dos Debenturistas

4 183,90

3. 4 — Ata de Assembléia Ordinária

4.183,90

3. 5 — Ata de Ass. Geral Ord. e Extraord.

5.229,90

3.6 — Ata da Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação

5.752,90

3.7 — Ata de Reunião de Diretoria sem emissão de ação

4.183,90

3.8 — Ata de Reunião de Diretoria com emissão de ação

4.706,90

3.9—Ata de Reunião de Conselho de Administração

4.183,90

3.10 — Ata de Reunião do Conselho Fiscal

4 183,90

 

4 — CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES

 

4.1 — Registro

5.752,90

4.2—Alteração

3.137,90

4.3 —Cancelamento

4.183,90

 

5 — FILIAL, SUCURSAL E OUTROS

 

5.1 — Abertura

1.307,30

5.2 — Alteração

1.046,00

5.3—Cancelamento

784,50

 

6 — EMPRESA ESTRANGEIRA

 

6.1 — Autorização para funcionar no País

7.844,90

6.2 — Nacionalização

5.752,90

6.3 — Alteração (modificações posteriores à autorização)

5.229,90

6.4 — Cancelamento de autorização

5.229,90

 

7 — DOCUMENTOS DIVERSOS

 

7.1 — Arquivamento ou anotação de publicações de atos de sociedade ou firmas individuais

1.569,00

7.2 — Arquivamento de carta de gerente

784,50

7.3 — Arquivamento de procuração

1.569,00

7.4 — Cancelamento de Procuração

784,50

7.5 — Arquivamento de emancipação

1.569,00

7.6 — Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa

 

1.569,00

8 — AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

 

8.1 — Matrícula de tradutor e intérprete comercial

2.615,00

8.2 — Matricula de preposto de tradutor e intérprete comercial

1.307,50

8.3 — Cancelamento da matrícula de tradutor e intérprete comercial

575,30

8.4 — Nomeação “AD HOC” de tradutor e intérprete comercial

523,00

8.5—Matrícula de leiloeiro

2.615,00

8.6 — Matrícula de preposto de leiloeiro

1.307,50

8.7 — Cancelamento de matrícula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro

575,30

8.8 — Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

2.615,00

8.9 — Cancelamento de nomeação de trapicheiro, Administrador de armazém de depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial

575,30

8.10 — Matrícula e Cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral

3.399,10

8.11 — Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação anualmente

10.459,80

8.12 — Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado

 

1.046,00

9 — PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL

 

9.1 — Arquivamento

2.615,00

9.2— Alteração

2.615,00

9.3 — Cancelamento

 

1.046,00

10 — AUTENTICAÇÃO

 

10. 1 — Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas

523,00

10.2 — Conjunto de fichas avulsas

 

10.2.1 — até 100 fichas

784,50

10.2 2 — acima de 100 fichas por lote adicional de até 50 fichas

261,50

10.3 — Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas — por termo de transferência.

523,00

10.4 — Outros documentos — por via

 

130,70

11 — CERTIDÃO E BUSCA

 

11.1 — Por folha fotocopiada (incluindo fotocópia e autenticação)

261,50

11.2 — Por folha datilografada

261,50

11.3 — Simplificada (portaria DNRC/nº 08/80)

209,20

11.4 — Através de telex (por linha transcrita)

26,10

11.5 — Busca ou consulta de documento (por documento)

 

130, 70

12 — RECURSO

 

12.1 — Pedido de reconsideração

523,00

12.2 — Interposição de recurso (art. 4º do decreto nºs 86.764/81)

1.046,00

12.3 — Interposição de recurso (art. 53 da lei nº 4.726/65)

4.183,90

13 — EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE

 

13. 1 — Titular de firma individual

523,00

13.2 — Diretor, Gerente ou representante de sociedade e outros

1.046,00

 

TABELA DE REFERÊNCIA PARA AS MULTAS. APLICAÇÃO A PARTIR

DE 1° DE JANEIRO DE 1988.

 

1.      Por infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades de Agentes Auxiliares do Comércio, de Armazéns-Gerais e outros sujeitos ao controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio.

2.      Nas reincidências das infrações previstas no item anterior.

3.      Por infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas estrangeiras da área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada pena.

 

 

 

1.046,00

4.183,90

 

 

11.505,80