DECRETO Nº 1.269, de 31 de dezembro de 1987
Homologa a
Tabela de Preços por Atos e Multas de competência da Junta Comercial do Estado
O
Governador do Estado de Santa Catarina, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do
Estado e de acordo com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.165, de 23 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica homologada a anexa Tabela de Preços
por Atos e Multas de competência da Junta Comercial do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.
Florianópolis, 31 de dezembro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
TABELA DE REFERÊNCIA PARA OS PREÇOS DOS
SERVIÇOS DO REGISTRO DO COMÉRCIO PRESTADOS PELA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SANTA CATARINA.
APLICAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE
1988.
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1—FIRMA
INDIVIDUAL |
CZ$ |
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1.1 — Constituição |
1.307,50 |
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1.2 — Anotação de mudança de endereço |
261,50 |
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1.3 — Anotação |
1.046,00 |
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1.4 — Cancelamento |
523,00 |
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2 — SOCIEDADE, EXCLUSIVE SOCIEDADE ANÔNIMA, EM COMANDITA POR AÇÕES E COOPERATIVAS |
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2.1 — Contrato Social |
3.137,90 |
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2.2 —
Alteração de endereço (exclusivamente) |
523,00 |
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2.3—Alteração
Contratual |
2.615,00 |
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2.4 —
Distrato Social |
1.569,00 |
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2.5 —
Liquidação |
1.569,00 |
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3 —
EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COOPERATIVAS, SOCIEDADES
ANÔNIMAS E EM COMANDITA POR AÇÕES |
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3.1 —
Atos Constitutivos |
5.752,90 |
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3.2— Ata
de Assembléia Geral Extraordinária |
4.183,90 |
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3. 3 —
Ata da Assembléia dos Debenturistas |
4 183,90 |
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3. 4 —
Ata de Assembléia Ordinária |
4.183,90 |
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3. 5 —
Ata de Ass. Geral Ord. e Extraord. |
5.229,90 |
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3.6 —
Ata da Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e
Liquidação |
5.752,90 |
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3.7 —
Ata de Reunião de Diretoria sem emissão de ação |
4.183,90 |
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3.8 —
Ata de Reunião de Diretoria com emissão de ação |
4.706,90 |
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3.9—Ata
de Reunião de Conselho de Administração |
4.183,90 |
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3.10 —
Ata de Reunião do Conselho Fiscal |
4 183,90 |
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4 —
CONSÓRCIO E GRUPOS DE SOCIEDADES |
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4.1 —
Registro |
5.752,90 |
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4.2—Alteração |
3.137,90 |
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4.3
—Cancelamento |
4.183,90 |
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5 —
FILIAL, SUCURSAL E OUTROS |
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5.1 —
Abertura |
1.307,30 |
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5.2 —
Alteração |
1.046,00 |
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5.3—Cancelamento |
784,50 |
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6 —
EMPRESA ESTRANGEIRA |
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6.1 —
Autorização para funcionar no País |
7.844,90 |
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6.2 —
Nacionalização |
5.752,90 |
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6.3 —
Alteração (modificações posteriores à autorização) |
5.229,90 |
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6.4 —
Cancelamento de autorização |
5.229,90 |
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7 —
DOCUMENTOS DIVERSOS |
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7.1 —
Arquivamento ou anotação de publicações de atos de sociedade ou firmas
individuais |
1.569,00 |
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7.2 —
Arquivamento de carta de gerente |
784,50 |
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7.3 —
Arquivamento de procuração |
1.569,00 |
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7.4 —
Cancelamento de Procuração |
784,50 |
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7.5 —
Arquivamento de emancipação |
1.569,00 |
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7.6 —
Arquivamento de outros documentos de interesse da empresa |
1.569,00 |
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8 —
AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO |
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8.1 —
Matrícula de tradutor e intérprete comercial |
2.615,00 |
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8.2 —
Matricula de preposto de tradutor e intérprete comercial |
1.307,50 |
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8.3 —
Cancelamento da matrícula de tradutor e intérprete comercial |
575,30 |
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8.4 —
Nomeação “AD HOC” de tradutor e intérprete comercial |
523,00 |
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8.5—Matrícula
de leiloeiro |
2.615,00 |
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8.6 —
Matrícula de preposto de leiloeiro |
1.307,50 |
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8.7 —
Cancelamento de matrícula de leiloeiro ou preposto de leiloeiro |
575,30 |
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8.8 —
Nomeação de trapicheiro, administrador de armazém de depósito, corretor
oficial de mercadoria e avaliador comercial |
2.615,00 |
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8.9 —
Cancelamento de nomeação de trapicheiro, Administrador de armazém de
depósito, corretor oficial de mercadoria e avaliador comercial |
575,30 |
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8.10 —
Matrícula e Cancelamento de matrícula de empresa de armazém geral |
3.399,10 |
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8.11 —
Fiscalização de armazém geral e trapiche por unidade de operação anualmente |
10.459,80 |
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8.12 —
Fiscalização de leiloeiro por leilão realizado |
1.046,00 |
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9 —
PROTEÇÃO AO NOME COMERCIAL |
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9.1 —
Arquivamento |
2.615,00 |
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9.2—
Alteração |
2.615,00 |
|
9.3 —
Cancelamento |
1.046,00 |
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10 —
AUTENTICAÇÃO |
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10. 1 —
Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas |
523,00 |
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10.2 —
Conjunto de fichas avulsas |
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10.2.1 —
até 100 fichas |
784,50 |
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10.2 2 —
acima de 100 fichas por lote adicional de até 50 fichas |
261,50 |
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10.3 —
Livro encadernado ou bloco de fichas sanfonadas — por termo de transferência. |
523,00 |
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10.4 —
Outros documentos — por via |
130,70 |
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11 —
CERTIDÃO E BUSCA |
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11.1 —
Por folha fotocopiada (incluindo fotocópia e autenticação) |
261,50 |
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11.2 —
Por folha datilografada |
261,50 |
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11.3 —
Simplificada (portaria DNRC/nº 08/80) |
209,20 |
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11.4 —
Através de telex (por linha transcrita) |
26,10 |
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11.5 —
Busca ou consulta de documento (por documento) |
130, 70 |
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12 —
RECURSO |
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12.1 —
Pedido de reconsideração |
523,00 |
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12.2 —
Interposição de recurso (art. 4º do decreto nºs 86.764/81) |
1.046,00 |
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12.3 —
Interposição de recurso (art. 53 da lei nº 4.726/65) |
4.183,90 |
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13 —
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE COMERCIANTE |
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13. 1 —
Titular de firma individual |
523,00 |
|
13.2 —
Diretor, Gerente ou representante de sociedade e outros |
1.046,00 |
TABELA DE
REFERÊNCIA PARA AS MULTAS. APLICAÇÃO A PARTIR
DE 1° DE JANEIRO
DE 1988.
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1.
Por
infrações capituladas nas leis ou regulamentos que disciplinam as atividades
de Agentes Auxiliares do Comércio, de Armazéns-Gerais e outros sujeitos ao
controle e fiscalização dos órgãos de registro do comércio. 2.
Nas
reincidências das infrações previstas no item anterior. 3.
Por
infringência das cláusulas que acompanham o ato autorizativo das empresas
estrangeiras da área de competência do MIC, para as quais não esteja cominada
pena. |
1.046,00 4.183,90 11.505,80 |