DECRETO Nº 1.253, de 30 de
dezembro de 1987
Dispõe sobre a organização estrutural da Secretaria de Estado da
Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
nos artigos 3º, 50, parágrafo único, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30
de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e
artigo 8º, da Lei nº 7.122, de 24 de novembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam desvinculadas do Gabinete
do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da
Energia, e vinculadas, para efeito de coordenação e controle, à Secretaria de
Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, as seguintes entidades:
a)
as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A — CELESC.
b)
a Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A — ERUSC.
Art. 2º.
A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia, das Minas e Energia compreende:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR:
-Gabinete do
Secretário
-Assessoria
II - NÍVEL
DE GERENCIAMENTO:
-Direção Geral
-Comitê de
Gestão Participativa
III -
NÍVEL INSTRUMENTAL:
-Unidade de Planejamento
-Unidade de Informática
-Unidade de Administração Financeira
-Unidade de Administração de Pessoal
-Unidade de Administração de Serviços
Gerais
IV - NÍVEL
DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:
a)
COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS:
-Divisão de Economia Mineral
-Divisão de Geologia e Informação
Geológica
-Divisão de Desenvolvimento Mineral
b)
COORDENADORIA DE ENERGIA:
-Divisão de Planejamento Energético
-Divisão de Estatística
-Divisão de Programação, Projeto e
Controle;
c)
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:
-Divisão de Captação de Recursos e
Fomentos
-Divisão de Acompanhamento e Divulgação
V - NÍVEL
DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:
-Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A -
CELESC
-Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A -
ERUSC.
Art. 3º- A Comissão Estadual de Minas e
Energia prevista no Decreto nº 30.467, de 06 de outubro de 1986 fica
transferida da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo para
a área da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
Parágrafo único - Passa a integrar a
Comissão Estadual de Minas e Energia como seu Presidente, o Secretário de
Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.
Art. 4º Ficam remanejados para a estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das
Minas e Energia, os cargos de provimento em comissão da área do Gabinete do
Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da
Energia, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 5º Fica remanejado da área do
Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das
Minas e da Energia para a estrutura organizacional básica da Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia, das Minas e Energia, um cargo de provimento em
comissão do grupo: Direção e Assessoramento Superior, de Chefe de Gabinete,
nível PE-DASU-4 e transformado em Assessor Especial, de igual nível e grupo.
Art 6º A organização funcional e a
competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em
regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Ciência e
Tecnologia, das Minas e Energia, em articulação com a Secretaria de Estado de
Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia
1º de janeiro de 1988.
Art. 8º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
ANEXO
ÚNICO
(Decreto
nº 1.253, de 30 de dezembro de 1987)
SECRETARIA
DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,
DAS
MINAS E ENERGIA.
|
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
|
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
NIVEL |
Nº DE CARGOS |
DENOMINAÇAO |
NIVEL |
|
|
SUPERINTENDENOIA
DE TECNOLOGIA MINAS E ENERGIA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
GABINETE
DO SECRETÁRIO |
|
|
01 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
01 |
Assistente |
PE-DASI-5 |
|
|
|
|
|
ASSESSORIA
|
|
|
01 |
Assessor Técnico |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor de Comunicação
Social |
PE-DASU-1 |
|
01 |
Assessor Técnico |
PE-DASU-1 |
01 |
Assessor |
PE-DASU-1 |
|
|
|
|
|
COORDENADORIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA |
|
|
01 |
Superintendente |
PE-DASU-4 |
01 |
Coordenador de Ciência e
Tecnologia |
PE-DASU-4 |
|
04 |
|
|
04 |
|
|