DECRETO Nº 1.253, de 30 de dezembro de 1987

 

Dispõe sobre a organização estrutural da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 50, parágrafo único, 185, item II e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e artigo 8º, da Lei nº 7.122, de 24 de novembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam desvinculadas do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, e vinculadas, para efeito de coordenação e controle, à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, as seguintes entidades:

 

a)  as Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A — CELESC.

b)  a Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A — ERUSC.

 

Art. 2º.  A estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia compreende:

 

I - NÍVEL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

-Gabinete do Secretário

-Assessoria

 

II - NÍVEL DE GERENCIAMENTO:

-Direção Geral

-Comitê de Gestão Participativa

 

III - NÍVEL INSTRUMENTAL:

-Unidade de Planejamento

-Unidade de Informática

-Unidade de Administração Financeira

-Unidade de Administração de Pessoal

-Unidade de Administração de Serviços Gerais

 

IV - NÍVEL DEPARTAMENTAL FINALÍSTICO:

a)  COORDENADORIA DE RECURSOS MINERAIS:

-Divisão de Economia Mineral

-Divisão de Geologia e Informação Geológica

-Divisão de Desenvolvimento Mineral

b)  COORDENADORIA DE ENERGIA:

-Divisão de Planejamento Energético

-Divisão de Estatística

    -Divisão de Programação, Projeto e Controle;

c)   COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

-Divisão de Projetos

-Divisão de Captação de Recursos e Fomentos

-Divisão de Acompanhamento e Divulgação

 

V - NÍVEL DE ATUAÇÃO DESCENTRALIZADA:

 -Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC

  -Eletrificação Rural de Santa Catarina S/A - ERUSC.

 

Art. 3º- A Comissão Estadual de Minas e Energia prevista no Decreto nº 30.467, de 06 de outubro de 1986 fica transferida da Secretaria de Estado da Industria, do Comércio e do Turismo para a área da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.

 

Parágrafo único - Passa a integrar a Comissão Estadual de Minas e Energia como seu Presidente, o Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia.

 

Art. 4º Ficam remanejados para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, os cargos de provimento em comissão da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia, constantes do Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

 

Art. 5º Fica remanejado da área do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário da Ciência e Tecnologia, das Minas e da Energia para a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, das Minas e Energia, um cargo de provimento em comissão do grupo: Direção e Assessoramento Superior, de Chefe de Gabinete, nível PE-DASU-4 e transformado em Assessor Especial, de igual nível e grupo.

 

Art 6º A organização funcional e a competência dos órgãos previstos no artigo 2º deste Decreto, serão definidas em regimento interno a ser elaborado pela Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, em articulação com a Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento - SEPLAN/SC e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1988.

 

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

 

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 1.253, de 30 de dezembro de 1987)

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,

DAS MINAS E ENERGIA.

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NIVEL

Nº DE CARGOS

DENOMINAÇAO

NIVEL

 

SUPERINTENDENOIA DE TECNOLOGIA MINAS E ENERGIA

 

 

 

 

 

 

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

01

Assistente

PE-DASI-5

01

Assistente

PE-DASI-5

 

 

 

 

ASSESSORIA

 

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assessor de Comunicação Social

PE-DASU-1

01

Assessor Técnico

PE-DASU-1

01

Assessor

PE-DASU-1

 

 

 

 

COORDENADORIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

01

Superintendente

PE-DASU-4

01

Coordenador de Ciência e Tecnologia

PE-DASU-4

04

 

 

04