DECRETO Nº 1.658, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 757, de 2011, que dispõe sobre o valor e a forma de pagamento da etapa de alimentação nos casos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 4312/2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 757, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O valor da etapa de alimentação dos militares estaduais, policiais civis e servidores do Instituto Geral de Perícia (IGP) fica fixado em R$ 35,00 (trinta e cinco reais), correspondente a 1 (um) almoço ou 1 (um) jantar, e R$ 21,00 (vinte e um reais), equivalente a 1 (um) café ou 1 (um) lanche.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.

 

CARLOS MOISÉS DA SILVA

      Governador do Estado

 

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

 

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial, designado