DECRETO Nº 1.322, de 9 de fevereiro de 1988.

 

Delega competência à Com­panhia Catarinense de Ar­mazenamento para a fixação e a revisão de tarifas dos serviços de armazenagem.

 

O           GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 359, de 2l.l0.87,do Ministério da Fazenda,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É atribuída ao Conselho de Administração da Com­panhia Catarinense de Armazenamento – COCAR, a competência para a fixação e a revisão das tarifas dos serviços de armazenagem no Estado.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 1988

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS