DECRETO Nº 1.322, de 9 de fevereiro de 1988.
Delega competência à
Companhia Catarinense de Armazenamento para a fixação e a revisão de tarifas
dos serviços de armazenagem.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e
III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº
359, de 2l.l0.87,do Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Art. 1º - É
atribuída ao Conselho de Administração da Companhia Catarinense de
Armazenamento – COCAR, a competência para a fixação e a revisão das tarifas dos
serviços de armazenagem no Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
9 de fevereiro de 1988
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS