DECRETO Nº 029, de 4 de fevereiro de 2011

 

Altera a redação do §5º. do art. 6º. do Decreto n. 2.322, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o. O §5º. do art. 6º.  do Decreto n. 2.322, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. ...........................................................................................................

 

[...]

 

§5º. Os repasses previstos neste artigo serão efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente ao do respectivo recolhimento, exceto o repasse referido no §3º.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Ubiratan Simões Rezende