DECRETO Nº 029, de 4 de
fevereiro de 2011
Altera a redação do §5º. do art. 6º. do
Decreto n. 2.322, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre as
consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da
administração direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1o.
O §5º. do art. 6º. do Decreto n. 2.322,
de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º.
...........................................................................................................
[...]
§5º. Os repasses previstos neste artigo serão efetuados
até o quinto dia útil do mês subsequente ao do respectivo recolhimento, exceto
o repasse referido no §3º.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio
Ceron
Ubiratan
Simões Rezende