DECRETO Nº 3.689, de 10 de agosto de
1989.
Transforma e remaneja cargo de provimento em comissão para a estrutura
organizacional da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 187, da Lei nº 5.089, de 30 de
abril de 1975, com a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro da 1979,
DECRETA:
Art. lº - Fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, nível
PE-DASI-3, do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das
Minas e Energia, lotado na Divisão de Programação, Projeto e Controle, da
Coordenadoria de Energia, em Encarregado de Cadeia Pública, de igual nível e
Grupo.
Parágrafo único - O cargo a que se refere o "caput" deste
artigo, fica remanejado para a Secretaria da Segurança Púb1ica, com lotação na
Cadeia Pública de Laguna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 10 de agosto de 1989.