DECRETO Nº 3.689, de 10 de agosto de 1989.

 

Transforma e remaneja cargo de pro­vimento em comissão para a estrutu­ra organizacional da Secretaria da Segurança Pública.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Consti­tuição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 187, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei 5.516, de 28 de fevereiro da 1979,

 

DECRETA:

 

Art. lº - Fica transformado 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assistente, nível PE-DASI-3, do Grupo: Direção e Assessoramento Intermediário, integrante da estrutura organizacio­nal da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia, lotado na Divisão de Programação, Projeto e Controle, da Coordenadoria de Energia, em Encarregado de Cadeia Pública, de igual nível e Grupo.

 

Parágrafo único - O cargo a que se refere o "caput" deste artigo, fica remanejado para a Secretaria da Segurança Púb1ica, com lotação na Cadeia Pública de Laguna.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, em 10 de agosto de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS